Biometria [bio (vida) + metria (medida)] é o estudo estatístico das características físicas ou comportamentais dos seres vivos. Utilizada para que seja possível identificar as pessoas de forma única. Hoje ela é usada na identificação de crimes, controle de acesso a locais reservados, folha ponto e até mesmo para o sistema de votação brasileiro.
Quantos atendimentos ocupacionais sua clínica realiza diariamente em média? Suponha-se que sejam 15. Agora multiplique por 2, considerando o número de vias de ASO impressas – pelo menos 2 vias. São 30 documentos impressos diariamente. Agora, multiplique isso por 22 dias úteis no mês. Já se tem 330 documentos impressos mensalmente. Anualmente serão quase 4 mil documentos impressos. Isso que não estão se contabilizando as fichas médicas. Para piorar, segundo a NR-7, os registros desses atendimentos médicos devem ser mantidos por período mínimo de 20 anos após o desligamento do trabalhador.
Até aqui você já deve ter percebido os problemas que a biometria pode ajudar a sua clínica resolver:
Agora já se pode evoluir e entender um pouco mais sobre essa tecnologia e perceber pelo menos 5 boas razões para que você a adote nos atendimentos de sua clínica de medicina ocupacional.
A biometria parte da premissa de que cada indivíduo é único e tem características físicas e comportamentais diferentes. Desse modo, tem-se diversos tipos de biometria, sendo que cada um possui vantagens e desvantagens em sua utilização, veja os principais:
Veias: fiabilidade média, difícil de fraudar, alto custo.
Impressão digital: Sistema que capta impressão digital com um leitor biométrico óptico e compara com um banco de dados com as digitais gravadas. Método rápido, de alta confiabilidade e baixo custo.
Reconhecimento da face: menor fiabilidade, rápido e de baixo custo.
Identificação pela íris: muito fiável, imutável com o passar dos anos, alto custo.
Reconhecimento de voz: menos fiável, problemas com ruídos no ambiente, problemas por mudança na voz do utilizador devido a gripes ou stress.
Geometria da mão: menos fiável, problemas com anéis, o utilizador precisa de encaixar a mão na posição correta, médio custo.
Reconhecimento da assinatura: características como pressão, movimentos aéreos, entre outras são únicas de cada indivíduo. Entretanto, algumas assinaturas mudam com o passar do tempo. Método prático mas não muito fiável.
A biometria através do uso da impressão digital é talvez a mais utilizada mundialmente. Não é a toa, pois é um método rápido e confiável de identificação. E o que a tornou amplamente utilizada é a viabilidade econômica, ou seja, o seu baixo custo. Seu uso vem sendo expandido para diversas áreas, solucionando diversos problemas. Não é diferente na área de Segurança e Medicina do Trabalho.
Confira abaixo então pelo menos 5 bons motivos para adotar o uso de leitor biométrico para seus atendimentos ocupacionais.
É notório que a biometria com uso da impressão digital tem grandes vantagens em sua utilização, não sendo a toa que é amplamente utilizada em todo o mundo. As pessoas se acostumaram a usar no seu dia-a-dia e por vezes nem se dão por conta. Hoje tem-se acesso a movimentação bancária e a autenticação dos celulares vêm com essa tecnologia através do leitor biométrico óptico. O seu uso já faz parte de nossas vidas, seja no desbloqueio do celular, seja no acesso a contas bancárias, em eleições, ou ainda em acesso a locais controlados como academias por exemplo.
A simplicidade é primordial para um recurso como assinatura de um ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, pois ela precisa ser usada por funcionários de diferentes níveis de escolaridade e classes sociais, muitas delas sem muito contato ou acesso à tecnologia. Se não for simples, será de difícil aceitação para seus usuários. Outro ponto importante, é a facilidade oferecida para os médicos examinadores, que podem liberar diversos ASOs com apenas uma captura biométrica, salvando um tempo considerável desses profissionais.
O método utilizado para o funcionamento dessa tecnologia é muito confiável. Para entender melhor o processo chave de seu funcionamento veja a fluxo abaixo. Primeiramente é realizada a captura da digital, depois são extraídas todas informações únicas (pontos característicos) dela. Então isso irá se transformar em uma sequência de bits para fins de armazenamento e posterior comparação/identificação.
O ASO é um documento legal de extrema importância, podendo gerar multas altíssimas para o empregador em caso de não realização ou falsificação. Desse modo, precisa-se de um método muito confiável, para que se possa comprovar que as partes realmente assinaram, com possibilidade de posterior verificação de suas identidades conforme necessidade.
De nada adianta utilizar-se de uma tecnologia para identificar pessoas se ela não for conhecida, amplamente usada e aceita pela sociedade. Imagine utilizar-se de um método pouco convencional, onde o funcionário na sala de atendimento terá de assinar um ASO. Tem de ser algo que ele já conhece, já viu antes e saiba como funciona. A aceitação e utilização da biometria como dito anteriormente é vasta na sociedade atual. Um dos maiores projetos do governo federal utiliza essa tecnologia para identificar pessoas. Não suficiente, nota-se cada vez mais o uso dela nos serviços públicos. Veja os principais exemplos de sua ampla utilização:
De nada adiantaria todos os motivos anteriores caso não houvesse aceitação legal em seu uso. Sendo assim, busca-se na legislação vigente, dentro do escopo de SST – Segurança e Saúde do Trabalho, embasamentos para seu uso e aceitabilidade. Não há embasamento explícito tratando especificamente do uso desse tipo de tecnologia, entretanto, encontram-se na legislação pistas que sugerem o uso de tecnologia ou sistemas eletrônicos prevendo sua legalidade. Ou ainda, já observa-se a utilização do uso da biometria em alguns processos dentro de SST, há vários anos, sem que tenham resultado em problemas jurídicos. Tudo isso reforça ainda mais sua legalidade.
A Portaria Nº 107, de 25 de Agosto de 2009 [1] determina que:
h) – Registrar o fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados Livros, Fichas ou “Sistema Eletrônico” .
Desde 2009 então, tem-se uma previsão junto a NR-6 Equipamento de Proteção Individual – EPI, da utilização de sistemas eletrônicos para registrar entrega de EPI a funcionários. A bastante tempo tem se utilizado a biometria para registrar a entrega de EPI, pois ela oferece segurança tanto para o empregador quanto para o empregado.
No caso de uma reclamatória trabalhista, onde o reclamante (ex-funcionário) alegar não ter assinado a ficha de entrega de EPI, ou ter assinado posteriormente, pode-se apurar mais facilmente se a assinatura foi efetivamente realizada ou não e em que data/hora. Além disso, empregadores normalmente extraviam papéis assinados de forma manual, com o documento eletrônico isso não acontece. Outro fator importante é a facilidade de fazer uma validação e checagem da assinatura biométrica do funcionário ao contrário de um reconhecimento de assinatura manuscrita.
Sendo assim, há bastante tempo se utiliza do recurso da biometria para as entregas de EPI com boa aceitação legal até então. Isso direciona ao entendimento de que também possa ser utilizada a biometria para outros documentos que necessitem assinatura do funcionário, como é o caso do ASO.
Recentemente houve também a publicação da Portaria Nº 211, de 11 de abril de 2019 [2]. Essa portaria dispõe sobre a assinatura e a guarda eletrônicas dos documentos relacionados a segurança e saúde no trabalho, incluindo ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PCMSO – Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional, entre outros documentos da área. Ou seja, uma clara evolução para a aceitação de documentos em formato digital.
Não obstante, em meio as revisões de todas as Normas Regulamentadoras (NR) de Segurança e Medicina do Trabalho, foi publicada a nova NR-1 Disposições Gerais modificada pela Portaria Nº 915, de 30 de julho de 2019 [3] que também reforça a possibilidade de utilização de documentos em formato eletrônico ou digital em seu item 1.5 – Da prestação de informação digital e digitalização de documentos.
Se você parar para pensar no atual momento da sociedade, cada vez menos se observa a utilização do papel. Antigamente eram impressos extratos bancários, hoje se acompanha tudo pelos aplicativos de bancos. Antes eram comuns contratos tramitando via correios para locais distintos, hoje estão sendo assinados eletronicamente e na hora. O mesmo está ocorrendo com outras áreas e cada vez em maior escala. A Segurança e Saúde do Trabalho (SST) cada vez mais evolui para a era digital, para o que pode ser chamado de SST sem papel.
Com a utilização do leitor biométrico para assinatura do ASO e da Ficha Médica, a clínica de medicina ocupacional tem diversos benefícios tais como:
Dessa maneira, a clínica que adota esse tipo de tecnologia está indo em direção do que vislumbra-se em um futuro próximo. Ou seja, a tendência é de que haja cada vez menos uso de papel e assinatura a mão. Cada vez mais, documentos assinados eletronicamente por meio de certificados digitais ou biometria. O próprio eSocial reforça essa tendência, onde terá todas as informações a serem enviadas ao governo em formato de arquivo eletrônico assinados digitalmente pelo empregador. Com toda segurança e amparo legal.
Por todos esses motivos apresentados, se você quiser. pode conhecer e verificar como é fácil implementar o uso da biometria no atendimento médico ocupacional da sua clínica através do Software SGG. Dê um basta nas montanhas de arquivos de ASO e Fichas Médicas estocados ocupando espaço e correndo o risco de se extraviarem. São 20 anos de armazenamento necessário. Já pensou onde isso vai parar com o crescimento dos seus atendimentos? No SGG o médico consegue assinar um lote de ASOs e fichas com apenas uma captura biométrica, ou seja, realizando apenas uma leitura da digital ele tem a possibilidade de liberar todos documentos que ele desejar. Depois de usar essa tecnologia sua clínica nunca mais será a mesma.
Confira o WEBINAR de lançamento desse recurso dentro do Software SGG e veja na prática sua praticidade e funcionamento:
[1] http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portariasit107_2009.htm
[2]http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/71296699/do1-2019-04-12-portaria-n-211-de-11-de-abril-de-2019-71296500
[3] https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-01.pdf
Boa tarde!
Uma dúvida, na NR7 diz que teremos que preencher a ficha clínica, qual seria a solução para fazer através da Biometria?
Olá Rogério, da mesma forma que no ASO, a ficha clínica também é assinada biometricamente.
Um abraço!