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8 dúvidas respondidas sobre a CAT no eSocial SST

Respondemos às principais dúvidas dos participantes de nosso webinar sobre CAT no eSocial SST. Não deixe de conferir!

  • Diego AdiersDiego Adiers
  • 31 de agosto de 2021
  • eSocial
  • 25 comentários

As dúvidas sobre o envio da CAT no eSocial SST é algo que volta e meia paira sobre a cabeça dos responsáveis pelo RH ou departamento de segurança do trabalho das empresas. 

Além disso, mudanças acontecem com frequência e fazem com que mais dúvidas surjam. Por esse motivo, para quem trabalha nessa área, é interessante sempre acompanhar as novidades e ficar de olho nas alterações de cronogramas, por exemplo. 

Esclareça 8 dúvidas sobre a CAT no eSocial 

Recentemente, realizamos um webinar (encontro ao vivo) em nosso canal no Youtube, na qual interagimos com os nossos clientes e seguidores, falando sobre o envio da CAT no eSocial SST. 

Caso tenha interesse em assistir, o vídeo está disponível, na íntegra, em nosso canal no YouTube: 

Na oportunidade, esclarecemos as principais dúvidas que os nossos seguidores têm sobre a CAT no eSocial SST. 

Siga a leitura e veja um resumo das principais explicações trazidas no evento online. 

1. O que é a CAT e qual é o seu objetivo? 

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que deve ser preenchido pelas empresas sempre que ocorrerem acidentes de trabalho, de trajeto, doenças ocupacionais ou morte de seus colaboradores. 

É por meio da CAT que a Previdência Social é informada sobre as ocorrências. Dessa forma, os colaboradores ausentes ou seus familiares podem dar entrada na solicitação de seus direitos, como auxílio-doença ou pensão por morte, por exemplo. 

2. Qual é o prazo de envio da CAT no eSocial SST? 

Algo que sempre gera dúvida entre os usuários é o prazo para envio da CAT no eSocial SST.  

Aqui temos duas situações! Segundo o Manual de Orientação do eSocial (MOS), sempre que acontecer um acidente de trabalho ou afastamento por doença ocupacional de um trabalhador, o prazo para envio da CAT é até o próximo dia útil. 

Porém, quando acontece o falecimento de um funcionário (morte), o envio deverá ser realizado de forma imediata. 

3. O que fazer quando a empresa fica sabendo do acidente de trabalho apenas alguns dias após o ocorrido? 

Em nossa live, um participante perguntou sobre o que deve ser feito quando a empresa fica sabendo sobre a ocorrência de um acidente de trabalho apenas alguns dias após o acontecido. 

Para esse questionamento, não há uma resposta clara no MOS. Pensamos que, em um primeiro momento, o eSocial não vai ser tão rígido com relação às notificações e multas. 

No entanto, para evitar dores de cabeça, é importante que as empresas façam tudo dentro dos prazos solicitados.  

Os gestores da área de segurança do trabalho devem orientar os chefes de setor para sempre informarem a eles imediatamente quando algum acidente ocorrer, por menor que pareça a situação. Assim, as medidas cabíveis poderão ser tomadas sem atrasos. 

4. No caso de contratar uma consultoria SST, as empresas podem continuar lançando as CATs ou essa passa a ser uma responsabilidade do consultor? 

Um de nossos espectadores da live questionou sobre o papel das consultorias SST no lançamento das CATs. 

A resposta dada é que isso varia do alinhamento das responsabilidades realizadas em contrato. Em alguns casos, a consultoria assume a responsabilidade pela abertura das CATs e em outros não. 

Por isso, antes de fechar a contratação de uma empresa desse tipo, convém fazer um alinhamento detalhado e colocar em contrato tudo o que for combinado. 

5. Como fica a questão da CAT parcial no eSocial SST? 

A CAT parcial era algo que existia antigamente, mas que não está mais disponível no eSocial SST.  

Agora, o que deve ser feito é a retificação da CAT. Vamos supor que um colaborador se acidentou na empresa, mas o médico ainda não emitiu um atestado contendo a CID e outras informações necessárias. 

Nesse caso, a empresa deve abrir a CAT sem atestado mesmo. Posteriormente, quando estiver com o documento em mãos, pode fazer a retificação e ajustar as informações do atestado. 

6. O que é mensageria e qual a sua relação com o envio da CAT no eSocial? 

Mensageria é o componente do software que faz a comunicação com o eSocial. Ele pega o arquivo XML que foi gerado pelo sistema, valida, faz a assinatura com o certificado digital e envia o evento para o ambiente do governo. Depois, coleta e arquiva o recibo de entrega – comprovação do cumprimento legal.

Inclusive, é importante ressaltar, que as empresas são obrigadas a ter certificados digitais para enviar eventos para o eSocial. No caso de contratar um prestador de serviços para realizar esse trabalho, é preciso dar uma procuração para a empresa poder usar o seu certificado digital. Veja esse vídeo de como criar uma procuração eletrônica para o eSocial.

7. Como excluir CATs no eSocial? 

Caso você investigue um acidente de trabalho e perceba que uma informação foi enviada errada para o eSocial, há a possibilidade de excluir o documento enviado. 

Para isso, você deve usar o evento S-3000, que serve para excluir itens no eSocial. 

8. No caso de empresas com matriz e filial, cada unidade deve estar configurada para enviar diretamente o eSocial? 

Nas situações em que as empresas têm matriz e filial, todas elas devem estar configuradas no eSocial individualmente. 

O certificado pode ser o único da matriz, mas todas as filiais devem estar habilitadas no eSocial para transmitir os eventos. 

Essas foram algumas das principais perguntas sobre a CAT no eSocial SST que foram realizadas pelos participantes de nosso webinar. 

Você tem alguma dúvida que não foi esclarecida aqui? Então, sinta-se à vontade para deixar um comentário no espaço abaixo. Responderemos o mais breve possível! 

Se você não tem software para enviar as informações de SST para o eSocial entre em contato conosco no botão abaixo! Será um prazer conversar:

Entrar em Contato

25 comentários

  1. Gabriela Torres de oliveira

    Gabriela Torres de oliveira

    2 de setembro de 2021 / 11:43 Responder

    Ola boa tarde,

    Adorei o webnar,estão de parabens pela materia.
    Gostaria de saber se pode encaminhar o mapa mental.

    Obrigada Gabriela Torres1

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      23 de setembro de 2021 / 11:12 Responder

      Oi Gabriela! Que bom que foi útil. Você pode baixar os mapas mentais aqui: https://lp.sgg.net.br/mapas-mentais-esocial-sst

  2. Juçara David

    Juçara David

    4 de maio de 2022 / 08:38 Responder

    Bom dia Diego
    Sou coordenadora do Ambulatório Municipal de Referencia em Saúde do Trabalhador em Blumenau.
    Atendemos acidente de trabalho e estamos com algumas dúvidas , pois muitas empresas estão perdidas com a CAT no esocial, perguntam pra nós, mas nós não fomos treinados pra isso.
    Pra nós a CAT inicia o afastamento do paciente, e quando esta apto a retornar o nossos médicos dão a comunicação de alta pra empresa. Porém, as empresas nos cobram o atestado qdo o paciente chega até nós. Isso é obrigatório?
    OBS: Nosso ambulatório não é porta de entrada, os pacientes vem encaminhados dos hospitais onde recebem uma Ficha de Acidentado com todas as informações necessárias pra inciar e emitir a CAT.

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      16 de maio de 2022 / 18:47 Responder

      Oi Juçara, como vai?

      Conforme informa o MOS do eSocial a obrigatoriedade da abertura da CAT é do empregador sendo através do eSocial para empresas já obrigadas. É obrigatório para envio os dados do atestado…sem isso não tem como enviar.

  3. Mariel

    Mariel

    30 de maio de 2022 / 10:27 Responder

    Bom dia!

    Uma dúvida com relação a emissão da CAT: Quando o colaborador é desligado da empresa e após, o desligamento o mesmo comunica a ocorrência de um acidente. Como a empresa deve proceder? Visto que o mesmo já encontra-se desligado no eSocial?

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      13 de julho de 2022 / 09:29 Responder

      Oi Mariel, se o acidente aconteceu depois do desligamento, em meu entendimento não existe mais vínculo e nem responsabilidade da empresa.

  4. Idemilson

    Idemilson

    29 de junho de 2022 / 06:45 Responder

    Cat parcial não existe no esocial, tenta abrir uma cat sem informações do atestado médico.
    Portanto não tem como fazer esta retificação mencionada.

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      13 de julho de 2022 / 19:56 Responder

      Retificação é para informação cadastrada de forma errada. Realmente não tem como abrir cat sem o atestado, que é obrigatório no layout.

  5. ADRIANA LIMA PRATES

    ADRIANA LIMA PRATES

    12 de julho de 2022 / 19:11 Responder

    Muito esclarecedor o vídeo. Estou com uma dúvida, empresas que possuem filial, me informaram algumas contabilidades que não conseguem fazer a procuração digital destas filiais. Apenas da matriz. Sem elas não é possível fazer a mensageria. Como emitir a CAT das filiais no sistema de SST?

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      13 de julho de 2022 / 20:00 Responder

      Olá, com procuração da matriz você consegue enviar para as filiais.

  6. William Fernandes

    William Fernandes

    22 de fevereiro de 2023 / 14:58 Responder

    Neste novo modelo de CAT no e-social, há obrigatoriedade do médico assinar a CAT ou ate mesmo o representante legal da empresa?

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      23 de maio de 2023 / 16:37 Responder

      Olá, não existe essa necessidade. A CAT passa a ser totalmente digital/eletrônica. As informações dos responsáveis se dá via eSocial evento S-2210.

  7. jose humberto

    jose humberto

    20 de setembro de 2023 / 10:46 Responder

    Bom dia!

    Conseguem tirar uma duvida: Pessoal sofreu acidente de trajeto e foi ao medico e não houve afastamento, porem tem atestado medico. Nesse caso mesmo sendo cat sem afastamento, foi gerado evento S-2210. Teremos que enviar ao eSocial mesmo assim? Obrigado

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      21 de setembro de 2023 / 13:55 Responder

      Olá, entendo que deva enviar sim.

  8. Gean

    Gean

    13 de janeiro de 2024 / 16:20 Responder

    Boa tarde,

    Meu irmão sofreu um acidente em 2021, a CAT foi gerada com uma Cid errada, meu irmão perdeu uma falange e o médico colocou lesão da unha.

    Outro médico atendeu e colocou a CID S68.1 que indica perda de parte do dedo, como ele pode corrigir esta CAT?

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      15 de fevereiro de 2024 / 10:21 Responder

      Olá, terá de retificar o evento já enviado.

      • Márcio Marques

        Márcio Marques

        3 de setembro de 2024 / 13:26 Responder

        Estou fazendo novo pedido, posso usar o mesmo cat do primeiro ou tenho que pedir outro para empresa?

        • Gabriela Foggiato

          Gabriela Foggiato

          25 de outubro de 2024 / 15:52 Responder

          Olá!
          Acredito que o novo pedido que você se refere seja novo afastamento do trabalhador. Veja na página 230 do Manual de Orientações do eSocial (MOS) que existe a CAT de Reabertura (quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicada anteriormente ao INSS)). A CAT de Reabertura é enviada relativa a uma CAT inicial já informada ao eSocial. A CAT de Reabertura é um novo evento S-2210 enviado ao eSocial, informando o número do recibo da CAT de Origem. Então não seria a mesma CAT. Seria uma nova, nessa situação hipotética. Espero que tenha ajudado a sanar a tua dúvida. Caso precise de mais uma ajuda, entre em contato novamente, ok?

  9. Priscila Pinto Farias

    Priscila Pinto Farias

    15 de fevereiro de 2024 / 06:35 Responder

    Minha dúvida, com 9 dias na empresa, durante expediente eu tive uma convulsão, desmaiei e bati forte com a cabeça no chão. No hospital abri CAT mas só com 1 dia de atestado e fui atendida com negligência, pois nem fizeram exame de tomo ou sangue. E 7 dias apos fui demitida. Existe algo que eu ainda possa fazer devido a CAT com negligência no atendimento?

  10. ROSANA

    ROSANA

    19 de março de 2024 / 17:34 Responder

    Olá.
    Foi emitida CAT com afastamento de 90 dias. Depois o médico reduziu o número de dias de afastamento. Preciso retificar a CAT?

    • Gabriela Foggiato

      Gabriela Foggiato

      25 de outubro de 2024 / 15:54 Responder

      Olá!
      No Manual de Orientações do eSocial (MOS) não há exigência expressa para que a alteração dos dias de afastamento seja retificada, caso haja alteração, após o envio do evento S-2210.
      A descrição do campo-chave 56 do evento S-2210 é a seguinte: “Duração estimada do tratamento, em dias.”. Veja que o eSocial descreve como estimativa, ou seja, pode variar para mais ou menos. Se você tem a possibilidade de realizar a retificação, informando a quantidade após o médico ter alterado, eu considero interessante fazê-la. Porém, não parece ser algo crítico.

  11. MATHEUS

    MATHEUS

    28 de novembro de 2024 / 17:23 Responder

    Boa tarde!

    Tenho uma empresa com Filial e teve um acidente de trabalho na filial, o pessoal do SST informou a CAT.
    Agora tirando o FAP da empresa notei que subiu a alíquota da Matriz sendo que nela nunca teve acidente de trabalho e a da filial manteve-se a mesma.
    Fomos olhar a CAT e na parte superior está aparecendo o CNPJ da Matriz e na parte inferior local do trabalho está o CNPJ da filial, será que o pessoal da SST informou errado ou foi a receita que calculou o FAP de forma equivocada?

    • Gabriela Foggiato

      Gabriela Foggiato

      4 de dezembro de 2024 / 07:58 Responder

      Olá, Matheus!

      Como você não tem certeza da origem do erro, que pode ter sido tanto um erro no cadastro da CAT quanto um erro nos dados do FAP, a sugestão é verificar quem cadastrou essa CAT, na medida do possível, para investigar e orientar a equipe de SST da melhor forma possível. Outra sugestão é fazer uma análise mensal ou trimestral das CAT e dos afastamentos para identificar o quanto antes algum ajuste necessário que não impacte no aumento do FAP para a empresa.

  12. Ubirajara Rezende

    Ubirajara Rezende

    5 de agosto de 2025 / 12:34 Responder

    Olá
    Parabéns pelo trabalho e pelas respostas aos questionamentos que elucida muitas dúvidas.
    Um caso onde uma empregada doméstica sofreu um acidente de trânsito, foi registrado a CAT no eSocial e meses depois foi verificado que o acidente aconteceu em horário diverso para caracterizar como de percurso.
    Como proceder.

    • Gabriela Foggiato

      Gabriela Foggiato

      16 de setembro de 2025 / 09:55 Responder

      Olá Ubirajara? Tudo bem?

      Obrigada pelo apoio!

      Esse caso é um tanto complexo para afirmarmos com segurança como você deve proceder. O procedimento vai depender do efeito que isso teve para o empregador doméstico. A nossa sugestão é que o empregador faça uma consulta com um advogado para fazer o levantamento de todas as informações e buscar a melhor alternativa. Provavelmente é um caso que vai precisar envolver a justiça.

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