As dúvidas sobre o envio da CAT no eSocial SST é algo que volta e meia paira sobre a cabeça dos responsáveis pelo RH ou departamento de segurança do trabalho das empresas.
Além disso, mudanças acontecem com frequência e fazem com que mais dúvidas surjam. Por esse motivo, para quem trabalha nessa área, é interessante sempre acompanhar as novidades e ficar de olho nas alterações de cronogramas, por exemplo.
Recentemente, realizamos um webinar (encontro ao vivo) em nosso canal no Youtube, na qual interagimos com os nossos clientes e seguidores, falando sobre o envio da CAT no eSocial SST.
Caso tenha interesse em assistir, o vídeo está disponível, na íntegra, em nosso canal no YouTube:
Na oportunidade, esclarecemos as principais dúvidas que os nossos seguidores têm sobre a CAT no eSocial SST.
Siga a leitura e veja um resumo das principais explicações trazidas no evento online.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que deve ser preenchido pelas empresas sempre que ocorrerem acidentes de trabalho, de trajeto, doenças ocupacionais ou morte de seus colaboradores.
É por meio da CAT que a Previdência Social é informada sobre as ocorrências. Dessa forma, os colaboradores ausentes ou seus familiares podem dar entrada na solicitação de seus direitos, como auxílio-doença ou pensão por morte, por exemplo.
Algo que sempre gera dúvida entre os usuários é o prazo para envio da CAT no eSocial SST.
Aqui temos duas situações! Segundo o Manual de Orientação do eSocial (MOS), sempre que acontecer um acidente de trabalho ou afastamento por doença ocupacional de um trabalhador, o prazo para envio da CAT é até o próximo dia útil.
Porém, quando acontece o falecimento de um funcionário (morte), o envio deverá ser realizado de forma imediata.
Em nossa live, um participante perguntou sobre o que deve ser feito quando a empresa fica sabendo sobre a ocorrência de um acidente de trabalho apenas alguns dias após o acontecido.
Para esse questionamento, não há uma resposta clara no MOS. Pensamos que, em um primeiro momento, o eSocial não vai ser tão rígido com relação às notificações e multas.
No entanto, para evitar dores de cabeça, é importante que as empresas façam tudo dentro dos prazos solicitados.
Os gestores da área de segurança do trabalho devem orientar os chefes de setor para sempre informarem a eles imediatamente quando algum acidente ocorrer, por menor que pareça a situação. Assim, as medidas cabíveis poderão ser tomadas sem atrasos.
Um de nossos espectadores da live questionou sobre o papel das consultorias SST no lançamento das CATs.
A resposta dada é que isso varia do alinhamento das responsabilidades realizadas em contrato. Em alguns casos, a consultoria assume a responsabilidade pela abertura das CATs e em outros não.
Por isso, antes de fechar a contratação de uma empresa desse tipo, convém fazer um alinhamento detalhado e colocar em contrato tudo o que for combinado.
A CAT parcial era algo que existia antigamente, mas que não está mais disponível no eSocial SST.
Agora, o que deve ser feito é a retificação da CAT. Vamos supor que um colaborador se acidentou na empresa, mas o médico ainda não emitiu um atestado contendo a CID e outras informações necessárias.
Nesse caso, a empresa deve abrir a CAT sem atestado mesmo. Posteriormente, quando estiver com o documento em mãos, pode fazer a retificação e ajustar as informações do atestado.
Mensageria é o componente do software que faz a comunicação com o eSocial. Ele pega o arquivo XML que foi gerado pelo sistema, valida, faz a assinatura com o certificado digital e envia o evento para o ambiente do governo. Depois, coleta e arquiva o recibo de entrega – comprovação do cumprimento legal.
Inclusive, é importante ressaltar, que as empresas são obrigadas a ter certificados digitais para enviar eventos para o eSocial. No caso de contratar um prestador de serviços para realizar esse trabalho, é preciso dar uma procuração para a empresa poder usar o seu certificado digital. Veja esse vídeo de como criar uma procuração eletrônica para o eSocial.
Caso você investigue um acidente de trabalho e perceba que uma informação foi enviada errada para o eSocial, há a possibilidade de excluir o documento enviado.
Para isso, você deve usar o evento S-3000, que serve para excluir itens no eSocial.
Nas situações em que as empresas têm matriz e filial, todas elas devem estar configuradas no eSocial individualmente.
O certificado pode ser o único da matriz, mas todas as filiais devem estar habilitadas no eSocial para transmitir os eventos.
Essas foram algumas das principais perguntas sobre a CAT no eSocial SST que foram realizadas pelos participantes de nosso webinar.
Você tem alguma dúvida que não foi esclarecida aqui? Então, sinta-se à vontade para deixar um comentário no espaço abaixo. Responderemos o mais breve possível!
Se você não tem software para enviar as informações de SST para o eSocial entre em contato conosco no botão abaixo! Será um prazer conversar:
Ola boa tarde,
Adorei o webnar,estão de parabens pela materia.
Gostaria de saber se pode encaminhar o mapa mental.
Obrigada Gabriela Torres1
Oi Gabriela! Que bom que foi útil. Você pode baixar os mapas mentais aqui: https://lp.sgg.net.br/mapas-mentais-esocial-sst
Bom dia Diego
Sou coordenadora do Ambulatório Municipal de Referencia em Saúde do Trabalhador em Blumenau.
Atendemos acidente de trabalho e estamos com algumas dúvidas , pois muitas empresas estão perdidas com a CAT no esocial, perguntam pra nós, mas nós não fomos treinados pra isso.
Pra nós a CAT inicia o afastamento do paciente, e quando esta apto a retornar o nossos médicos dão a comunicação de alta pra empresa. Porém, as empresas nos cobram o atestado qdo o paciente chega até nós. Isso é obrigatório?
OBS: Nosso ambulatório não é porta de entrada, os pacientes vem encaminhados dos hospitais onde recebem uma Ficha de Acidentado com todas as informações necessárias pra inciar e emitir a CAT.
Oi Juçara, como vai?
Conforme informa o MOS do eSocial a obrigatoriedade da abertura da CAT é do empregador sendo através do eSocial para empresas já obrigadas. É obrigatório para envio os dados do atestado…sem isso não tem como enviar.
Bom dia!
Uma dúvida com relação a emissão da CAT: Quando o colaborador é desligado da empresa e após, o desligamento o mesmo comunica a ocorrência de um acidente. Como a empresa deve proceder? Visto que o mesmo já encontra-se desligado no eSocial?
Oi Mariel, se o acidente aconteceu depois do desligamento, em meu entendimento não existe mais vínculo e nem responsabilidade da empresa.
Cat parcial não existe no esocial, tenta abrir uma cat sem informações do atestado médico.
Portanto não tem como fazer esta retificação mencionada.
Retificação é para informação cadastrada de forma errada. Realmente não tem como abrir cat sem o atestado, que é obrigatório no layout.
Muito esclarecedor o vídeo. Estou com uma dúvida, empresas que possuem filial, me informaram algumas contabilidades que não conseguem fazer a procuração digital destas filiais. Apenas da matriz. Sem elas não é possível fazer a mensageria. Como emitir a CAT das filiais no sistema de SST?
Olá, com procuração da matriz você consegue enviar para as filiais.
Neste novo modelo de CAT no e-social, há obrigatoriedade do médico assinar a CAT ou ate mesmo o representante legal da empresa?
Olá, não existe essa necessidade. A CAT passa a ser totalmente digital/eletrônica. As informações dos responsáveis se dá via eSocial evento S-2210.
Bom dia!
Conseguem tirar uma duvida: Pessoal sofreu acidente de trajeto e foi ao medico e não houve afastamento, porem tem atestado medico. Nesse caso mesmo sendo cat sem afastamento, foi gerado evento S-2210. Teremos que enviar ao eSocial mesmo assim? Obrigado
Olá, entendo que deva enviar sim.
Boa tarde,
Meu irmão sofreu um acidente em 2021, a CAT foi gerada com uma Cid errada, meu irmão perdeu uma falange e o médico colocou lesão da unha.
Outro médico atendeu e colocou a CID S68.1 que indica perda de parte do dedo, como ele pode corrigir esta CAT?
Olá, terá de retificar o evento já enviado.
Estou fazendo novo pedido, posso usar o mesmo cat do primeiro ou tenho que pedir outro para empresa?
Olá!
Acredito que o novo pedido que você se refere seja novo afastamento do trabalhador. Veja na página 230 do Manual de Orientações do eSocial (MOS) que existe a CAT de Reabertura (quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicada anteriormente ao INSS)). A CAT de Reabertura é enviada relativa a uma CAT inicial já informada ao eSocial. A CAT de Reabertura é um novo evento S-2210 enviado ao eSocial, informando o número do recibo da CAT de Origem. Então não seria a mesma CAT. Seria uma nova, nessa situação hipotética. Espero que tenha ajudado a sanar a tua dúvida. Caso precise de mais uma ajuda, entre em contato novamente, ok?
Minha dúvida, com 9 dias na empresa, durante expediente eu tive uma convulsão, desmaiei e bati forte com a cabeça no chão. No hospital abri CAT mas só com 1 dia de atestado e fui atendida com negligência, pois nem fizeram exame de tomo ou sangue. E 7 dias apos fui demitida. Existe algo que eu ainda possa fazer devido a CAT com negligência no atendimento?
Olá.
Foi emitida CAT com afastamento de 90 dias. Depois o médico reduziu o número de dias de afastamento. Preciso retificar a CAT?
Olá!
No Manual de Orientações do eSocial (MOS) não há exigência expressa para que a alteração dos dias de afastamento seja retificada, caso haja alteração, após o envio do evento S-2210.
A descrição do campo-chave 56 do evento S-2210 é a seguinte: “Duração estimada do tratamento, em dias.”. Veja que o eSocial descreve como estimativa, ou seja, pode variar para mais ou menos. Se você tem a possibilidade de realizar a retificação, informando a quantidade após o médico ter alterado, eu considero interessante fazê-la. Porém, não parece ser algo crítico.
Boa tarde!
Tenho uma empresa com Filial e teve um acidente de trabalho na filial, o pessoal do SST informou a CAT.
Agora tirando o FAP da empresa notei que subiu a alíquota da Matriz sendo que nela nunca teve acidente de trabalho e a da filial manteve-se a mesma.
Fomos olhar a CAT e na parte superior está aparecendo o CNPJ da Matriz e na parte inferior local do trabalho está o CNPJ da filial, será que o pessoal da SST informou errado ou foi a receita que calculou o FAP de forma equivocada?
Olá, Matheus!
Como você não tem certeza da origem do erro, que pode ter sido tanto um erro no cadastro da CAT quanto um erro nos dados do FAP, a sugestão é verificar quem cadastrou essa CAT, na medida do possível, para investigar e orientar a equipe de SST da melhor forma possível. Outra sugestão é fazer uma análise mensal ou trimestral das CAT e dos afastamentos para identificar o quanto antes algum ajuste necessário que não impacte no aumento do FAP para a empresa.