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8 dúvidas respondidas sobre a CAT no eSocial SST

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31 de agosto de 2021 | eSocial

8 dúvidas respondidas sobre a CAT no eSocial SST

As dúvidas sobre o envio da CAT no eSocial SST é algo que volta e meia paira sobre a cabeça dos responsáveis pelo RH ou departamento de segurança do trabalho das empresas. 

Além disso, mudanças acontecem com frequência e fazem com que mais dúvidas surjam. Por esse motivo, para quem trabalha nessa área, é interessante sempre acompanhar as novidades e ficar de olho nas alterações de cronogramas, por exemplo. 

Esclareça 8 dúvidas sobre a CAT no eSocial 

Recentemente, realizamos um webinar (encontro ao vivo) em nosso canal no Youtube, na qual interagimos com os nossos clientes e seguidores, falando sobre o envio da CAT no eSocial SST. 

Caso tenha interesse em assistir, o vídeo está disponível, na íntegra, em nosso canal no YouTube: 

Na oportunidade, esclarecemos as principais dúvidas que os nossos seguidores têm sobre a CAT no eSocial SST. 

Siga a leitura e veja um resumo das principais explicações trazidas no evento online. 

1. O que é a CAT e qual é o seu objetivo? 

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que deve ser preenchido pelas empresas sempre que ocorrerem acidentes de trabalho, de trajeto, doenças ocupacionais ou morte de seus colaboradores. 

É por meio da CAT que a Previdência Social é informada sobre as ocorrências. Dessa forma, os colaboradores ausentes ou seus familiares podem dar entrada na solicitação de seus direitos, como auxílio-doença ou pensão por morte, por exemplo. 

2. Qual é o prazo de envio da CAT no eSocial SST? 

Algo que sempre gera dúvida entre os usuários é o prazo para envio da CAT no eSocial SST.  

Aqui temos duas situações! Segundo o Manual de Orientação do eSocial (MOS), sempre que acontecer um acidente de trabalho ou afastamento por doença ocupacional de um trabalhador, o prazo para envio da CAT é até o próximo dia útil. 

Porém, quando acontece o falecimento de um funcionário (morte), o envio deverá ser realizado de forma imediata. 

3. O que fazer quando a empresa fica sabendo do acidente de trabalho apenas alguns dias após o ocorrido? 

Em nossa live, um participante perguntou sobre o que deve ser feito quando a empresa fica sabendo sobre a ocorrência de um acidente de trabalho apenas alguns dias após o acontecido. 

Para esse questionamento, não há uma resposta clara no MOS. Pensamos que, em um primeiro momento, o eSocial não vai ser tão rígido com relação às notificações e multas. 

No entanto, para evitar dores de cabeça, é importante que as empresas façam tudo dentro dos prazos solicitados.  

Os gestores da área de segurança do trabalho devem orientar os chefes de setor para sempre informarem a eles imediatamente quando algum acidente ocorrer, por menor que pareça a situação. Assim, as medidas cabíveis poderão ser tomadas sem atrasos. 

4. No caso de contratar uma consultoria SST, as empresas podem continuar lançando as CATs ou essa passa a ser uma responsabilidade do consultor? 

Um de nossos espectadores da live questionou sobre o papel das consultorias SST no lançamento das CATs. 

A resposta dada é que isso varia do alinhamento das responsabilidades realizadas em contrato. Em alguns casos, a consultoria assume a responsabilidade pela abertura das CATs e em outros não. 

Por isso, antes de fechar a contratação de uma empresa desse tipo, convém fazer um alinhamento detalhado e colocar em contrato tudo o que for combinado. 

5. Como fica a questão da CAT parcial no eSocial SST? 

A CAT parcial era algo que existia antigamente, mas que não está mais disponível no eSocial SST.  

Agora, o que deve ser feito é a retificação da CAT. Vamos supor que um colaborador se acidentou na empresa, mas o médico ainda não emitiu um atestado contendo a CID e outras informações necessárias. 

Nesse caso, a empresa deve abrir a CAT sem atestado mesmo. Posteriormente, quando estiver com o documento em mãos, pode fazer a retificação e ajustar as informações do atestado. 

6. O que é mensageria e qual a sua relação com o envio da CAT no eSocial? 

Mensageria é o componente do software que faz a comunicação com o eSocial. Ele pega o arquivo XML que foi gerado pelo sistema, valida, faz a assinatura com o certificado digital e envia o evento para o ambiente do governo. Depois, coleta e arquiva o recibo de entrega – comprovação do cumprimento legal.

Inclusive, é importante ressaltar, que as empresas são obrigadas a ter certificados digitais para enviar eventos para o eSocial. No caso de contratar um prestador de serviços para realizar esse trabalho, é preciso dar uma procuração para a empresa poder usar o seu certificado digital. Veja esse vídeo de como criar uma procuração eletrônica para o eSocial.

7. Como excluir CATs no eSocial? 

Caso você investigue um acidente de trabalho e perceba que uma informação foi enviada errada para o eSocial, há a possibilidade de excluir o documento enviado. 

Para isso, você deve usar o evento S-3000, que serve para excluir itens no eSocial. 

8. No caso de empresas com matriz e filial, cada unidade deve estar configurada para enviar diretamente o eSocial? 

Nas situações em que as empresas têm matriz e filial, todas elas devem estar configuradas no eSocial individualmente. 

O certificado pode ser o único da matriz, mas todas as filiais devem estar habilitadas no eSocial para transmitir os eventos. 

Essas foram algumas das principais perguntas sobre a CAT no eSocial SST que foram realizadas pelos participantes de nosso webinar. 

Você tem alguma dúvida que não foi esclarecida aqui? Então, sinta-se à vontade para deixar um comentário no espaço abaixo. Responderemos o mais breve possível! 

Se você não tem software para enviar as informações de SST para o eSocial entre em contato conosco no botão abaixo! Será um prazer conversar:

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23 comentários em “8 dúvidas respondidas sobre a CAT no eSocial SST”

    • Author gravatar
      Gabriela Torres de oliveira 2 de setembro de 2021, 11:43

      Ola boa tarde,

      Adorei o webnar,estão de parabens pela materia.
      Gostaria de saber se pode encaminhar o mapa mental.

      Obrigada Gabriela Torres1

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      • Author gravatar
        Diego Ribas 23 de setembro de 2021, 11:12

        Oi Gabriela! Que bom que foi útil. Você pode baixar os mapas mentais aqui: https://lp.sgg.net.br/mapas-mentais-esocial-sst

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      Juçara David 4 de maio de 2022, 08:38

      Bom dia Diego
      Sou coordenadora do Ambulatório Municipal de Referencia em Saúde do Trabalhador em Blumenau.
      Atendemos acidente de trabalho e estamos com algumas dúvidas , pois muitas empresas estão perdidas com a CAT no esocial, perguntam pra nós, mas nós não fomos treinados pra isso.
      Pra nós a CAT inicia o afastamento do paciente, e quando esta apto a retornar o nossos médicos dão a comunicação de alta pra empresa. Porém, as empresas nos cobram o atestado qdo o paciente chega até nós. Isso é obrigatório?
      OBS: Nosso ambulatório não é porta de entrada, os pacientes vem encaminhados dos hospitais onde recebem uma Ficha de Acidentado com todas as informações necessárias pra inciar e emitir a CAT.

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        Diego Ribas 16 de maio de 2022, 18:47

        Oi Juçara, como vai?

        Conforme informa o MOS do eSocial a obrigatoriedade da abertura da CAT é do empregador sendo através do eSocial para empresas já obrigadas. É obrigatório para envio os dados do atestado…sem isso não tem como enviar.

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      Mariel 30 de maio de 2022, 10:27

      Bom dia!

      Uma dúvida com relação a emissão da CAT: Quando o colaborador é desligado da empresa e após, o desligamento o mesmo comunica a ocorrência de um acidente. Como a empresa deve proceder? Visto que o mesmo já encontra-se desligado no eSocial?

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        Diego Ribas 13 de julho de 2022, 09:29

        Oi Mariel, se o acidente aconteceu depois do desligamento, em meu entendimento não existe mais vínculo e nem responsabilidade da empresa.

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      Idemilson 29 de junho de 2022, 06:45

      Cat parcial não existe no esocial, tenta abrir uma cat sem informações do atestado médico.
      Portanto não tem como fazer esta retificação mencionada.

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        Diego Ribas 13 de julho de 2022, 19:56

        Retificação é para informação cadastrada de forma errada. Realmente não tem como abrir cat sem o atestado, que é obrigatório no layout.

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      ADRIANA LIMA PRATES 12 de julho de 2022, 19:11

      Muito esclarecedor o vídeo. Estou com uma dúvida, empresas que possuem filial, me informaram algumas contabilidades que não conseguem fazer a procuração digital destas filiais. Apenas da matriz. Sem elas não é possível fazer a mensageria. Como emitir a CAT das filiais no sistema de SST?

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        Diego Ribas 13 de julho de 2022, 20:00

        Olá, com procuração da matriz você consegue enviar para as filiais.

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      William Fernandes 22 de fevereiro de 2023, 14:58

      Neste novo modelo de CAT no e-social, há obrigatoriedade do médico assinar a CAT ou ate mesmo o representante legal da empresa?

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        Diego Ribas 23 de maio de 2023, 16:37

        Olá, não existe essa necessidade. A CAT passa a ser totalmente digital/eletrônica. As informações dos responsáveis se dá via eSocial evento S-2210.

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      jose humberto 20 de setembro de 2023, 10:46

      Bom dia!

      Conseguem tirar uma duvida: Pessoal sofreu acidente de trajeto e foi ao medico e não houve afastamento, porem tem atestado medico. Nesse caso mesmo sendo cat sem afastamento, foi gerado evento S-2210. Teremos que enviar ao eSocial mesmo assim? Obrigado

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        Diego Ribas 21 de setembro de 2023, 13:55

        Olá, entendo que deva enviar sim.

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      Gean 13 de janeiro de 2024, 16:20

      Boa tarde,

      Meu irmão sofreu um acidente em 2021, a CAT foi gerada com uma Cid errada, meu irmão perdeu uma falange e o médico colocou lesão da unha.

      Outro médico atendeu e colocou a CID S68.1 que indica perda de parte do dedo, como ele pode corrigir esta CAT?

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        Diego Ribas 15 de fevereiro de 2024, 10:21

        Olá, terá de retificar o evento já enviado.

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          Márcio Marques 3 de setembro de 2024, 13:26

          Estou fazendo novo pedido, posso usar o mesmo cat do primeiro ou tenho que pedir outro para empresa?

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            Gabriela Foggiato 25 de outubro de 2024, 15:52

            Olá!
            Acredito que o novo pedido que você se refere seja novo afastamento do trabalhador. Veja na página 230 do Manual de Orientações do eSocial (MOS) que existe a CAT de Reabertura (quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicada anteriormente ao INSS)). A CAT de Reabertura é enviada relativa a uma CAT inicial já informada ao eSocial. A CAT de Reabertura é um novo evento S-2210 enviado ao eSocial, informando o número do recibo da CAT de Origem. Então não seria a mesma CAT. Seria uma nova, nessa situação hipotética. Espero que tenha ajudado a sanar a tua dúvida. Caso precise de mais uma ajuda, entre em contato novamente, ok?

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      Priscila Pinto Farias 15 de fevereiro de 2024, 06:35

      Minha dúvida, com 9 dias na empresa, durante expediente eu tive uma convulsão, desmaiei e bati forte com a cabeça no chão. No hospital abri CAT mas só com 1 dia de atestado e fui atendida com negligência, pois nem fizeram exame de tomo ou sangue. E 7 dias apos fui demitida. Existe algo que eu ainda possa fazer devido a CAT com negligência no atendimento?

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      ROSANA 19 de março de 2024, 17:34

      Olá.
      Foi emitida CAT com afastamento de 90 dias. Depois o médico reduziu o número de dias de afastamento. Preciso retificar a CAT?

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        Gabriela Foggiato 25 de outubro de 2024, 15:54

        Olá!
        No Manual de Orientações do eSocial (MOS) não há exigência expressa para que a alteração dos dias de afastamento seja retificada, caso haja alteração, após o envio do evento S-2210.
        A descrição do campo-chave 56 do evento S-2210 é a seguinte: “Duração estimada do tratamento, em dias.”. Veja que o eSocial descreve como estimativa, ou seja, pode variar para mais ou menos. Se você tem a possibilidade de realizar a retificação, informando a quantidade após o médico ter alterado, eu considero interessante fazê-la. Porém, não parece ser algo crítico.

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      MATHEUS 28 de novembro de 2024, 17:23

      Boa tarde!

      Tenho uma empresa com Filial e teve um acidente de trabalho na filial, o pessoal do SST informou a CAT.
      Agora tirando o FAP da empresa notei que subiu a alíquota da Matriz sendo que nela nunca teve acidente de trabalho e a da filial manteve-se a mesma.
      Fomos olhar a CAT e na parte superior está aparecendo o CNPJ da Matriz e na parte inferior local do trabalho está o CNPJ da filial, será que o pessoal da SST informou errado ou foi a receita que calculou o FAP de forma equivocada?

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        Gabriela Foggiato 4 de dezembro de 2024, 07:58

        Olá, Matheus!

        Como você não tem certeza da origem do erro, que pode ter sido tanto um erro no cadastro da CAT quanto um erro nos dados do FAP, a sugestão é verificar quem cadastrou essa CAT, na medida do possível, para investigar e orientar a equipe de SST da melhor forma possível. Outra sugestão é fazer uma análise mensal ou trimestral das CAT e dos afastamentos para identificar o quanto antes algum ajuste necessário que não impacte no aumento do FAP para a empresa.

        Edit this commentResponder

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