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9 multas do eSocial SST que podem ser aplicadas na sua empresa

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16 de novembro de 2021 | eSocial

9 multas do eSocial SST que podem ser aplicadas na sua empresa

Você sabia que a sua empresa poderá ter que pagar multas do eSocial SST, caso não cumpra todos os requisitos da legislação vigente?   

Isso mesmo! Se adequar ao eSocial é uma obrigatoriedade e as empresas que não realizarem esse processo poderão ter prejuízos financeiros.    

A ideia do eSocial SST é fazer com que as informações sobre a saúde e a segurança dos trabalhadores fiquem centralizadas na mesma plataforma do governo.    

Isso serve, inclusive, para que os órgãos fiscalizadores agilizem o trabalho que desenvolvem e apliquem as penalidades, caso seja necessário.   

Conheça as 9 principais multas do eSocial SST   

As empresas que não cumprem com as suas obrigações de saúde e segurança do trabalho podem ter que pagar multas. Essas multas já estão previstas nas Normas Regulamentadoras. Ou seja, elas não são especificamente do eSocial SST, mas com certeza a exigência de se prestar essas informações ao governo vai facilitar e muito a fiscalização.    

Veja, a seguir, quais são as principais delas e saiba como se proteger.   

1. Falta de informações de admissão   

As admissões de novos funcionários devem ser incluídas no sistema até 1 dia antes do funcionário começar a trabalhar na empresa.   

Caso isso não seja cumprido, o valor das multas do eSocial SST aplicadas podem chegar a R$ 3 mil.   

2. Falta de comunicação de férias   

Sempre que um funcionário entra em férias na empresa, é preciso que seja enviada uma comunicação na plataforma, para evitar as multas do eSocial SST.   

A não comunicação das férias dos colaboradores poderá resultar em uma multa de R$ 170 para a empresa.    

3. Falta de comunicação sobre alterações de contratos e cadastros   

As empresas também têm a responsabilidade de informar ao eSocial todas as alterações nos contratos de trabalho e dados de seus colaboradores.   

Se um funcionário mudar de função na empresa, isso deve ser registrado. Afinal, no novo cargo, os riscos aos quais o trabalhador está exposto podem ser diferentes.   

Quando as alterações de contratos e cadastros não forem efetuadas, as multas a serem pagas podem chegar a R$ 600 por empregado não registrado de forma devida.   

4. Trabalhadores sem registro   

As empresas não podem contratar funcionários sem que eles tenham registro em suas Carteiras de Trabalho (CTPS) e ter isso registrado no eSocial.   

Se isso acontecer, a multa a ser aplicada pode ser de até R$ 800 por colaborador. Em caso de reincidência, o valor aumenta para até R$ 6 mil.   

5. Falta de comunicação de acidentes de trabalho   

Sempre que ocorrer um acidente de trabalho na empresa, é necessário transmitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Isso precisa ser feito até mesmo em situações nas quais o colaborador não precisa se ausentar do trabalho.   

O prazo para envio da CAT é até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente. Porém, caso ocorra o falecimento do colaborador, a comunicação deve ser feita de forma imediata.   

As multas do eSocial SST pela falta de envio da CAT variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição. Se houver reincidência, o valor é dobrado.   

6. Falta de comunicação do ASO   

As empresas devem, periodicamente, enviar ao eSocial um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos trabalhadores.   

O ASO é o resultado de vários exames que os colaboradores devem fazer antes de iniciar as suas atividades na empresa, bem como em demais momentos da vida laboral, como no retorno ao trabalho e mudanças de funções.   

Os exames de ASO também precisam ser feitos periodicamente e no momento em que o colaborador sai da empresa, independentemente da demissão ter partido da vontade do funcionário ou do empregador.   

As empresas que não enviarem os comunicados de ASO poderão ser multados com um valor que varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.   

7. Falta de informação dos riscos do trabalho   

Também é obrigatório que as empresas tenham um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento que serve para os colaboradores consultem quais são os riscos da sua função.   

No PPP devem ser registradas as informações sobre os agentes aos quais os trabalhadores ficarão expostos, como físicos, biológicos e químicos.   

Também é importante que as empresas disponibilizem equipamentos de proteção individual (EPIs) aos colaboradores.   

A falta dessas informações pode resultar na aplicação de multas, por conta da não aplicação das regras de segurança e medicina do trabalho.   

8. Não informação dos afastamentos temporários dos colaboradores   

Durante a vida laboral, os trabalhadores podem ter que se afastar das suas funções por diferentes motivos.    

É possível que os colaboradores tirem licenças para tratar problemas de saúde ou saiam de licença-maternidade ou licença-paternidade, por exemplo.   

Em casos como esses, caso os afastamentos temporários não sejam devidamente comunicados, podem ser aplicadas multas aos trabalhadores. O valor, nesse caso, é estipulado pelos fiscais trabalhistas.   

9. Não realização do monitoramento da saúde do trabalhador  

Se uma empresa descumprir as normas da Medicina do Trabalho e não elaborar os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos colaboradores, poderá ter que pagar uma multa que varia entre R$ 1.436,53 e R$ 4.024,42.  

A empresa também é multada quando o colaborador não faz os exames médicos necessários ou os realiza fora do prazo. Nesse caso, a multa aplicada é entre R$ 1.201,36 e R$ 3.494.50.  

Essas são as principais multas do eSocial SST que podem ser aplicadas na sua empresa, caso você não cumpra todas as suas obrigações de saúde e segurança do trabalhador.   

Para evitar as multas, é muito interessante que você tenha todos os dados de Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho em um só local. É o caso do software SGG, que tem uma interface simples e prática para otimizar o fluxo operacional de sua empresa.   

Quer saber mais? Então, acesse agora mesmo o nosso site e conheça o software SGG!

Diego Ribas

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14 comentários em “9 multas do eSocial SST que podem ser aplicadas na sua empresa”

    • Author gravatar
      Hemerson Vaz dos Santos 16 de novembro de 2021, 09:47

      Qual o valor para ter acesso ao software SGG??

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Diego Ribas 25 de novembro de 2021, 11:19

        Hemerson bom dia! Favor entrar em contato conosco por aqui: https://sgg.net.br/contato

        Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      Francisco R Soares 16 de novembro de 2021, 11:25

      Muito bom.

      Gostaria de saber qual e o valor do software.

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Diego Ribas 25 de novembro de 2021, 11:19

        Francisco bom dia! Favor entrar em contato conosco por aqui: https://sgg.net.br/contato

        Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      Marcius Magela Rosa Coutinho 16 de novembro de 2021, 13:38

      Não consigo achar a plataforma do
      e social, presto consultoria como autônomo na empresa, pois trabalho na produção, mas sou formado em TST.

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Diego Ribas 25 de novembro de 2021, 11:19

        Desculpe, não entendi sua dúvida. A Empresa precisa de um sistema para alimentar as informações do eSocial…

        Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      Agnes 17 de fevereiro de 2022, 11:15

      Oi Diego, boa tarde! Qual fonte você usou para indicar os valores das multas? Não consegui achar no manual do esocial

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      • Author gravatar
        Diego Ribas 23 de fevereiro de 2022, 10:54

        Olá! No manual não tem mesmo… São diversas fontes como PORTARIA/MTP Nº 667, CLT, Decreto nº 3.048/99…

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    • Author gravatar
      Cássio 29 de março de 2022, 11:51

      o que tem haver férias, registro, alteração de contrato com envio de eventos de sst????? A área de Segurança do Trabalho tem responsabiliade em 3 eventos de SST no eSocial que são: • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (exames admissionais, demissionais, periódicos, retorno ao trabalho; • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho.
      Desculpe, mas vcs estão publicando informação enganosa.

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      • Author gravatar
        Diego Ribas 4 de abril de 2022, 18:41

        Alteração de contrato pode gerar um s-2240, pois pode haver mudança de função, transferência, etc…

        Edit this commentResponder
        • Author gravatar
          ROSI SILVA 6 de março de 2023, 19:27

          Ótima colocação. Hoje o profissional de SST tem que ter visão sistêmica. Excelente matéria!
          Aliás, em era digital, todo profissional precisa estar antenado …

          Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Domilson Batista da Silva 20 de janeiro de 2025, 11:55

        BOM DIA. DESCULPE MAS ELES NÃO ESTÃO DANDO INFORMAÇÃO ENGANOSA.

        Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      JOSE AUGUSTO DA SILVA FILHO 7 de outubro de 2022, 10:46

      Diego excelente conteúdo. Irei divulgar também pela Medclin Tatuapé – São Paulo, que já utilizam o Software SGG junto aos seus clientes há tempos! Parabéns!

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Diego Ribas 19 de outubro de 2022, 19:10

        Show! Obrigado pela confiança! Ficamos felizes. Abraço Jose

        Edit this commentResponder

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