Logo
  • Início
  • Site
  • Recursos
  • eSocial
  • SGGNet
  • Contadores
  • Contato

O que é o eSocial?

  1. Home
  2. eSocial
  3. O que é o eSocial?
26 de abril de 2018 | eSocial

O que é o eSocial?

O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Trata-se de um projeto do governo federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. No início do mês de junho de 2013, já foi disponibilizado para os empregadores domésticos o portal eSocial.

A partir da regulamentação da Emenda Constitucional nº 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações.

Quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:

– Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes;

– Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional da eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores;

– Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto.

 

O eSocial não será de cunho optativo, mas sim impositivo, sendo um importante avanço para a racionalização de tempo, já que o contribuinte só precisará prestar as informações uma única vez, sendo que essas informações podem ser subdivididas da seguinte forma:

  1. Eventos trabalhistas: é uma ação ou situação advinda da relação entre empregador e trabalhador como, por exemplo, a admissão de empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos, etc.;
  2. Folha de Pagamento;
  3. Serviços tomados e prestados;
  4. Transações com produtores rurais;
  5. Processos trabalhistas e depósitos judiciais;
  6. Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias: aquelas previstas na lei nº 8212, de 1991, e em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

 

Para saber mais sobre o eSocial acompanhe os posts de nosso blog e fique por dentro  também das novidades de saúde e segurança do trabalho!

Continue lendo

Diego Ribas

Tags :
eSocialmedicinadotrabalhosaúdeesegurancadotrabalhoSSTesocial

Navegação de Post

Como funcionará o eSocial

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Busca

ícone eSocial

KIT Material Rico

Atendendo o eSocial na Prática

KIT Material Rico

Implementando o PGR na sua empresa

símbolo de perigo com uma exclamação
desenho de caixa de correio escrito Assine nossa newsletter

Ao informar o email eu concordo com a política de privacidade do site

Redes Sociais

facebook twitter linkedin instagram youtube

Categorias

  • eSocial
  • Financeiro
  • Medicina do Trabalho
  • PGR
  • Previdenciário
  • Segurança do Trabalho

Posts recentes

  • A Consulting reduziu 85% do tempo na emissão de documentações com o SGG
  • A Importância da Análise Preliminar de Riscos (APR) na Identificação e Mitigação de Riscos Ocupacionais
  • Atualização da NR-1 e os Riscos Psicossociais: o que muda com a nova decisão do Ministério do Trabalho
  • Inteligência Artificial na SST: o futuro da gestão
  • MULTAS eSOCIAL SST 2025: COMO EVITAR E GARANTIR CONFORMIDADE

Contato

55.3219.1939

contatosímbolo de arrobasgg.net.br

 

Endereço

Rodovia BR 287, 8505, sala 201
Camobi, Santa Maria – RS – 97105-185

 

  • Início
  • Site
  • Recursos
  • eSocial
  • SGGNet
  • Contadores
  • Contato