Saber o que é ASO é uma obrigação para os gestores de clínicas ou assessorias de saúde ocupacional, bem como para os gestores de RH que realizam esse trabalho internamente nas empresas.
O ASO é um dos documentos que fazem parte das obrigações do novo eSocial SST. Além disso, está diretamente relacionado aos exames de admissão e demissão de funcionários das empresas.
Se você tem dúvidas sobre o que é ASO, não se preocupe! Este artigo tem o objetivo de esclarecer sobre o que se trata esse documento, para que ele serve e outras questões relacionadas. Continue lendo e informe-se!
ASO é uma sigla para Atestado de Saúde Ocupacional. Trata-se de um documento, cujo objetivo é atestar se os funcionários estão aptos ou não para exercerem as suas funções na empresa.
Por isso, o ASO é um documento que precisa ser elaborado por um médico especialista em Medicina do Trabalho. O profissional, após examinar o paciente e atestar as suas condições de saúde, é quem diz se o colaborador pode ou não exercer a sua atividade laboral.
Caso o médico julgue que o profissional está inapto para o trabalho, a empresa deverá tomar as medidas cabíveis, como afastar o trabalhador até que se recupere ou trocá-lo de função.
É o caso, por exemplo, de uma pessoa que trabalha em altura e é diagnosticada com labirintite. Por conta desse quadro, ela poderia cair e se machucar. Logo, é inapta para esse tipo de trabalho, mas pode tranquilamente realizar outras atividades.
Ao entender o que é ASO, você compreende também como esse documento é importante para as empresas e seus funcionários.
Para as empresas, o documento é importante, tendo em vista que previne acidentes com os funcionários. Dessa forma, os processos produtivos não param e a imagem da organização também é preservada.
Ao mesmo passo, o ASO assegura mais qualidade de vida e a preservação da saúde e integridade física dos funcionários. Eles passam a se sentir mais seguros e isso colabora, inclusive, para que sejam mais produtivos no trabalho.
Além de saber o que é ASO, é importante que você saiba também quais são as modalidades do atestado. A seguir, explicaremos brevemente cada uma delas!
O ASO Admissional deve ser realizado quando a empresa contrata um novo funcionário. Para emitir esse atestado, o médico realiza exames clínicos no colaborador, para que se certifique de que ele é apto para realizar as tarefas da função para qual foi contratado. O exame deve ser realizado antes do início das atividades do funcionário.
Já o ASO Demissional deve ser emitido sempre que um funcionário é desligado da empresa, independentemente se a demissão tenha sido uma iniciativa da empresa ou um pedido do trabalhador.
A finalidade desse exame é atestar o estado de saúde do paciente no momento da demissão. Assim, o médico analisa se a atividade laboral exercida causou algum tipo de dano ao funcionário. O exame deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato de trabalho.
Entre o ASO Admissional e o ASO Demissional, são realizados os ASOs periódicos. Esse exame deve ser feito uma vez a cada um ou dois anos, ou ainda em intervalos menores dependendo da atividade do funcionário ou conforme determinado pelo médico do trabalho no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da empresa.
O procedimento visa analisar se o funcionário continua apto para realizar as funções que desempenha na empresa, além de identificar qualquer tipo de doença relacionada ao trabalho que possa ser desenvolvida e tratada previamente.
Tendo em vista que cada função tem as suas particularidades e riscos, quando um funcionário muda de função na empresa, que implique a exposição do trabalhador à risco diferente, um novo ASO deve ser emitido.
Nesse caso, o médico avalia se o trabalhador está apto para desenvolver as atividades do novo cargo que vai exercer. O exame deve ser realizado antes da data da mudança.
Sempre que o trabalhador se afasta do trabalho por mais de 30 dias, por motivo de doença ou acidente laboral, deve realizar o ASO de Retorno ao Trabalho.
Aqui, o objetivo é analisar se o funcionário está em plenas condições para voltar a exercer as suas funções na empresa.
O ASO de Retorno ao Trabalho, vale lembrar, também é exigido para mulheres que retornam ao trabalho após cumprirem o período de licença-maternidade. O exame deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho.
A NR-07 define algumas informações que devem conter no mínimo junto ao Atestado:
a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
Abaixo uma representação de um modelo exemplo de ASO gerado dentro do software SGG. O sitema permite inclusive a personalização de modelos de atestados conforme a necessidade do cliente.
As empresas que não realizarem os ASOs corretamente e não fizerem os envios no novo eSocial SST poderão ser multadas pela Secretaria do Trabalho.
As multas variam entre R$ 402,53 e R$ 4.023,33 por infração. Ou seja, a cada colaborador que estiver irregular, será cobrado esse valor. Para empresas com muitos funcionários, isso acaba se tornando bem pesado.
Entendido o que é ASO? Agora você já sabe mais sobre esse atestado, que é uma exigência do evento S-2220 do novo eSocial SST.
Quer saber mais? Então, leia agora o nosso guia completo com tudo o que você precisa saber sobre o ASO no novo eSocial SST.
Conteúdo bem importante, me ajudou bastante.
Que bom!!