O eSocial SST recentemente entrou em vigor, após alguns adiamentos e muita expectativa, para as empresas do Grupo 1 (grandes empresas). Porém, como tudo é novo para área de segurança e medicina do trabalho, algumas mensagens de erros puderam ser observadas, neste caso, em relação ao envio dos eventos de SST. Um dos que se destacam é o Erro 401, que será esclarecido nesse artigo.
Mensagem de Erro 401: O que é isso?
Quando mandado um arquivo através do eSocial, este conteúdo é encapsulado e então enviado ao governo. O que acontece antes desse envio é uma avaliação XSD para verificar se a estrutura do arquivo XML é válido ou inválido. Esse processo chama-se pré-validação, pois é o responsável por conferir se uma informação está totalmente correta antes de ser enviada aos órgãos governamentais.
Quando uma mensagem é enviada ao eSocial, normalmente ela já foi pré-validada, porém os dados dentro do arquivo XML pode ainda conter inconsistências. Quando não há nenhuma inconsistência, o eSocial retornará código 201 – “Lote recebido com sucesso”. Quando houver inconsistência, o eSocial retorna uma mensagem como o Erro 401, que significa “Lote incorreto – erro de preenchimento”. Essa mensagem vem acompanhada de uma ou mais ocorrências. As ocorrências podem ser diferentes para cada erro reportado.
Usamos como exemplo o envio através do Sotfware SGG – que pode ser visto no vídeo abaixo –, e as ocorrências 180, 303 e 304.
Ocorrências: o que são e como podem ser resolvidas
Ocorrência 180: acontece quando o vínculo trabalhista não é identificado pelo eSocial.
Ação sugerida: utilizar o evento de admissão para cadastramento do vínculo trabalhista
Ocorrência 303: Não foi localizado o contrato de trabalho CPF: xxxxxxxxx, Matrícula: xxxxxx e Categoria: Desconhecida.
Ação Sugerida: Utilize o evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estaturário – Início, para cadastramento do contrato de trabalho conforme tabela 1 (Categorias de Trabalhadores).
Ocorrência 304: Não existe um Contrato de Trabalho para o CPF: xxxxxxxxx e Matrícula: xxxxxx ou este encontra-se encerrado na data do evento.
Essas ocorrências estão relacionadas ao vínculo trabalhista do empregado. Esse vínculo é dado pela informação do CPF e da Matrícula eSocial. Quando esse vínculo não é encontrato, é preciso verificar esses dados, pois devem ser os mesmos informados na admissão do trabalhador (evento S-2200 ou S-2300 ou S-2190).
Ocorre normalmente uma confusão muito grande com relação a matrícula, já que o CPF é amplamente conhecido e utilizado. Nem sempre a matrícula do funcionário é a mesma matrícula eSocial informada no evento de admissão. E esse é um dos maiores desafios da área de SST em sanear previamente e conseguir esses dados com as contabilidades ou RH da empresa.
Por isso, é primordial para quem quer atender com tranquilidade o eSocial SST, que comece desde já esse processo de alinhamento dos dados necessários e realize os testes de envio no ambiente de produção restrita do eSocial o quanto antes conseguir.
Os envios do eSocial, por vezes, podem apresentar alguns desafios. Pensando nisso, criamos o Kit “Atendendo ao eSocial”, disponível gratuitamente, que inclui mapas mentais, vídeos explicativos e tudo o que você precisa saber sobre os três principais eventos de SST: CAT, ASO e Agentes Nocivos.
Para tirar alguma dúvida diretamente conosco, basta entrar em contato aqui.
Bom dia.
A informação de matrícula no xml que enviamos para os eventos de SST, é a matrícula do trabalhador na empresa ou deve ser preenchida com a matrícula do trabalhador no eSocial? É gerada nova matrícula do trabalhador quando ele “nasce” no eSocial? Seria essa nova matrícula que deveríamos informar e não a matrícula interna do trabalhador na empresa?
Bom dia Rosana!
Deve ser preenchida com a matrícula do trabalhador no eSocial. Essa matrícula é definida no momento da admissão, pelo evento S-2200 por exemplo…
Apenas em alguns casos específicos como trabalhador sem vínculo empregatício (TSVE) a matrícula não é informada (admissão pelo evento S-2300).
Mas, nos layouts a informação é: “Matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa ou, no caso de servidor público, a matrícula constante no Sistema de Administração de Recursos Humanos do órgão.”
Se é a matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa, entendo que seja a matrícula interna da empresa.
Nem sempre Rosana….alguns sistemas de folha tem um campo em separado para a matrícula eSocial, nem sempre sendo iguais a matrícula do funcionário dentro da empresa…
Entendi… então, se tenho uma mensageria, preciso verificar se nessa mensageria foi informada a matrícula interna da empresa ou se uma matrícula diferente (do esocial)
Para envio ao esocial, sempre deve-se utilizar a matrícula eSocial do empregado.
Boa Tarde!
Esse erro “Resultado do processamento: 401 – Conteudo do evento inválido” pode ser resolvido no sistema do governo eSocial?
Olá, qual o número e descrição da ocorrência?
Processamento do evento retornou um erro:
Código de resposta: 401
Mensagem: Conteudo do evento inválido.
Ocorrencia 180: O Vínculo Trabalhista não foi localizado. Ação Sugerida: Utilize o evento de admissão para cadastramento do vínculo trabalhista.
Ocorrencia 303: Não foi localizado o contrato de trabalho do trabalhador CPF: 05487807221, Matrícula: 10331 e Categoria: Desconhecida. Ação Sugerida: Utilize o evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário ? Início, para cadastramento do contrato de trabalho conforme tabela 1 (Categorias de Trabalhadores).
Ocorrencia 304: Não existe um Contrato de Trabalho para o CPF: 05487807221 e Matrícula: 10331 ou este encontra-se encerrado na data do evento. O QUE DEVO FAZER?
Olá,
conforme orienta o post e o vídeo relacionado…verificar se existe mesmo o vínculo, se estão 100% corretas as informações, e se o contrato de trabalho já não foi encerrado…
ENVIANDO UM EVENTO DO 2240 APARECE ESSA MENSAGEN:
Erro no processamento do conteúdo evento
Cód. Resposta: 401 – Erro no conteúdo do evento
Ocorrências
O Vínculo Trabalhista não foi localizado. Ação Sugerida: Utilize o evento de admissão para cadastramento do vínculo trabalhista.
Tipo: 1
Código: 180
Não foi localizado o contrato de trabalho do trabalhador CPF: 03920513037, Matrícula: 11059 e Categoria: Desconhecida. Ação Sugerida: Utilize o evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início, para cadastramento do contrato de trabalho conforme tabela 1 (Categorias de Trabalhadores).
Tipo: 1
Código: 303
Não existe um Contrato de Trabalho para o CPF: 03920513037 e Matrícula: 11059 ou este encontra-se encerrado na data do evento.
Tipo: 1
Código: 304
O QUE FAZER?
Olá, verificar cpf e matricula eSocial junto do portal web do eSocial…não está encontrando o vinculo empregatício.
ESTOU TENTANDO ENVIAR O CADASTRO NO E-SOCIAL, POREM RETORNA: OCORRENCIA 401 – ERRO DE PREENCHIOMENTO.
380 – CNPJ INVALIDO, POREM JA VERIFIQUEI O CNPJ DA EMPRESA E DO SINDICATO E NÃO ESTÃO ERRADOS.