A comunicação do eSocial se dará de duas formas. A primeira estará disponível somente para as empresas com até dez trabalhadores e poderá ser feita diretamente no Portal eSocial. Assim, será permitida a introdução de dados manualmente para envio ao fisco.
A segunda maneira consistirá no envio de arquivos no formato XML através de Webservices conectados através dos softwares, que darão carga em tais arquivos. Portanto, os softwares terão obrigatoriamente que estar adaptados a essa metodologia, semelhante à utilizada para a emissão das Notas Fiscais Eletrônicas.
Os envios, tanto da carga inicial, da folha de pagamento, como dos eventos trabalhistas, serão feitos através da geração de um arquivo eletrônico contendo as informações solicitadas pertinentes a cada evento. A formatação dependerá de qual evento está sendo informado. Porém, o mais importante é que os arquivos deverão ser assinados pela empresa eletronicamente através de certificado digital e enviados para um ambiente nacional, onde serão validados, acarretando a devolução de um protocolo de entrega. Enquanto não for atribuída total integridade aos dados enviados, o protocolo de entrega não será emitido, havendo somente uma comunicação do motivo de rejeição.
Não há duvidas que esse sistema seja chamado, em breve, como o maior projeto de implantação da Receita Federal, principalmente no quesito controles e normas na contratação de pessoa física e jurídica, assim como, no controle de norma de segurança e medicina do trabalho, processos trabalhistas e tributários. O FISCO terá todo o detalhamento da composição das rubricas e cálculos de incidência do INSS, FGTS, RAT, FAP dentre outras, fato esse somente possível quando em diligência a própria empresa.
Todavia, para equalizar as informações, haverá modificações do atual modelo de identificação. A partir da data de entrada em vigor do eSocial, os empregadores serão identificados apenas pelo CNPJ, se pessoa jurídica, e apenas pelo CPF, se pessoa física. No lugar da matrícula CEI para as pessoas físicas, será criado o Cadastro de Atividades da Pessoa Física (CAEPF), que será um número sequencial, acoplado ao número do CPF. A pessoa física deverá providenciar registro no CAEPF, obedecendo a normas previstas em ato normativo próprio a ser publicado oportunamente.
No lugar da matrícula CEI para as obras de construção civil, será criado o Cadastro Nacional de Obras (CNO), que será sempre acoplado a um CNPJ ou CPF. As matrículas CEI existentes na data de implantação do eSocial relativas a obras comporão o cadastro inicial do CNO.
Os trabalhadores, por sua vez, terão como identificadores obrigatórios o CPF e o NIS (NIT, PIS ou PASEP). O par “CPF x NIS” deverá estar consistente com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e será validado no ato da transmissão. Sua inconsistência gerará recusa no recebimento da informação.
Os empregadores deverão dar atenção especial às informações cadastrais de seus trabalhadores, certificando-se de sua consistência com o CNIS e, se necessário, proceder a regularização das inconsistências antes da data de entrada em vigor do eSocial.
Com relação ao documento de arrecadação, há previsão da substituição da forma de recolhimento do INSS, que hoje é feito através da Guia de Previdência Social (GPS). Será realizado, então, pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), porém, com essa alteração, está previsto uma nova obrigação aos empregadores CNPJ e CEI que é a DCTF Prev.
Fique atento e procure ler mais sobre o eSocial nos outros posts da série Tudo sobre o eSocial aqui no blog!
Prezado Senhores
Muito bem eleborado o resumo , com poucas palavras diz muito
Ivelton – BHTE
Olá Ivelton!
Agradecemos o elogio, continue acompanhando o blog pois estaremos postando conteúdo novo toda semana!
Obrigado pela visita!
Muito bem comentado e corresponde ao senário que mudará as situações burocráticas e as tornará mais ágeis, eficazes ao alvo da gestão corporativa.
Olá Laudemir!
Agradecemos o comentário e convidamos você sempre a acompanhar o blog!
Att.