Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 05/08/2022, a PORTARIA Nº 2.175, DE 28 DE JULHO DE 2022, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR-06) com destaque para a inclusão da Biometria, o que acarreta segurança jurídica para as empresas.
A última alteração na NR-06 havia ocorrido em 26/10/2018 com a publicação da PORTARIA N.º 877, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.
Dentre as alterações que houve agora em 2022, destaca-se o item 6.5 Responsabilidades da organização. Agora a norma prevê de forma específica no texto (item d) a utilização da biometria do funcionário para o registro da entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPI):
6.5 Responsabilidades da organização
6.5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI:
a) adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
b) orientar e treinar o empregado;
c) fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção;
d) registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico;
e) exigir seu uso;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador;
g) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e
h) comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.
O item 6.5.1.1 define o seguinte: “O sistema eletrônico, para fins de registro de fornecimento de EPI, caso seja adotado, deve permitir a extração de relatórios.”
A NR-06 já trazia uma previsão de utilização de Sistema Eletrônico para registrar o fornecimento de EPI ao Funcionário, por meio da Portaria SIT/DSST Nº 107, de 25 de Agosto de 2009, bem como havia a Nota Técnica 162/2017 DSST/SIT/MTb que afirmava que a biometria poderia ser usada uma vez que permita a extração de relatórios para eventtual fiscalização. Ou seja, nunca houve impedimento nessas condições, podendo as empresas adotarem esse sistema informatizado.
Entretanto a Portaria Nº 211, de 11 de abril de 2019 foi regovaga, que dispunha sobre a assinatura e a guarda eletrônicas dos documentos relacionados a segurança e saúde no trabalho.
Considerando o Artigo 30 do DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942, que determina que as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas, é muito importante essa previsão da biometria na nova NR-06. Interessante ressaltar que isso só foi incluído no Decreto-Lei de 1942 há apenas 5 anos, por meio da LEI Nº 13.655, DE 25 DE ABRIL DE 2018, que trouxe disposições sobre segurança jurífica e efici~encia na criação e na aplicação do direito público.
Dessa forma, o governo harmoniza a norma, alinhando com a NR-01, por exemplo, que prevê a elaboração e acompanhamento do PGR como um documento nato digital. A eliminação da impressão de documentos em papel facilita as alterações que ocorrem com alterações do ambiente de trabalho e eliminação dos riscos.
Diversas empresas já utilizam a biometria para realizar a assinatura da Entrega de EPI para o Funcionário. Entretanto, a grande maioria sente a faltava dessa segurança jurídica porque não havia uma citação explícita dessa possibilidade.
No software SGG há vários anos já é possível realizar o registro biométrico para diversos documentos, tanto para a Ficha de Entrega de EPI, quanto para o PGR, o LTCAT, o LTIP, o PCMSO, o ASO, a Ficha Médica, e os Certificados de Treinamentos.
A inclusão da previsão da biometria na NR-06 é mais um motivo para migrar para o digital de forma tranquila e oferecer aos clientes uma gestão eficiente e com custo menor. Essa gestão modernizada evita a possibilidade de extravio de documentos e os gastos com a guarda e manutenção física de papelada no escritório, que pode ocupar espaço considerável nas salas.
No Glossário da norma, foi incluída a definição de Sistema Biométrico:
Sistema biométrico: Para fins desta NR, é considerado o sistema que analisa características físicas para identificar de forma inequívoca um indivíduo, como por exemplo impressão digital, reconhecimento facial e íris.
A PORTARIA MTP Nº 2.175, DE 28 DE JULHO DE 2022 entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação, no dia 05/02/2023. Aproveite a revolução que está ocorrendo no Brasil na área de SST e faça a transformação digital na sua empresa, reduzindo custos na emissão de papel e no armazenamento físico desses documentos.
Apesar da maioria das empresas ainda fazer uso de fichas em papel para o registro da entrega de EPI, o uso da biometria irá facilitar muito o trabalho da equipe do SESMT. Dessa forma é possível identificar o funcionário e agilizar o registro do equipamento entregue. A gestão automatizada via sistema permite digitar o funcionário, digitar o EPI e o funcionário realiza a validação e assinatura do recebimento com a sua digital.
Se você já é cliente do SGG, para saber informações técnicas do leitor biométrico e detalhes sobre valores da biometria, entre em contato com o Suporte dentro do sistema. Caso você não seja cliente e tem interesse nesse tipo de solução para sua empresa, clique no botão abaixo e fale conosco:
Bom dia!
Muito bom parabéns pelo informaivo.
Padilha
Bom dia Jorge!
Obrigado! Boa semana!
Olá,agora todas as empresas terão que se adequar a este modelo mais eficaz,mas aos poucos se adaptar aos novos tempos cm novas tecnologias para melhor atender duas empresas e seus colaboradores num formato melhor e tecnológicos.Melhoria continua informatizada e com muito mais rapidez dentro de suas respectivas Áreas.
Muito obrigada Carlos uma excelente semana pra você
Muitas empresas não distribuem nenhum EPI, imagine adotar um sistema biométrico. Terá que ter uma fiscalização eficiente para essa situação.
Olá Paulo, a fiscalização será simples pelo governo, através do PPP eletronico via eSocial. No S-2240 vai informação do CA do EPI utilizado. Então as empresas terão de iniciar o controle…
Mais eficaz na sua distribuição , periodicidade e segurança na saúde e integridade física do empregado.
eu não sabia dessa e sempre bom buscar conhecimento e informações do tipo