O eSocial SST trouxe uma flexibilização no prazo para o envio do evento S-2240 para grupo 4 (Órgãos Públicos / Organizações Internacionais). O objetivo é ajudar as empresas a se adaptarem às novas obrigações deste evento complexo de SST.
A seguir, explicaremos melhor a flexibilização do prazo de envio para o grupo 4 do eSocial. Vamos lá? Acompanhe!
O SGG é um software que ajuda na gestão de segurança e medicina do trabalho para prestadores de serviço ou empresas com SESMT próprio. Além disso, a ferramenta permite o envio de informações dos empregados ao eSocial.
O eSocial faz parte do SPED. O projeto moderniza o envio de obrigações fiscais aos órgãos responsáveis, reduzindo a burocracia e retrabalho.
O uso é obrigatório para pessoas jurídicas e físicas que tenham empregados. Todos os funcionários da empresa devem ser cadastrados na plataforma como autônomos, estagiários, avulsos, cooperados e celetistas.
Por meio do eSocial as empresas cumprem obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Exemplos são o comunicado de acidentes de trabalho, recolhimento do FGTS e comunicação de admissões e demissões. O sistema, portanto, substitui documentos de papel e outras plataformas online, centralizando as informações comunicadas pela empresa à Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho.
O S-2240 é um evento utilizado para que seja realizado o registro das condições ambientais de trabalho e os agentes nocivos aos quais os trabalhadores estão expostos. Ou seja, são indicados os agentes existentes na Tabela 24, que é um espelho do Anexo IV do Decreto 3048/1999.
Estão obrigados a declarar pessoas físicas e jurídicas, cooperativas, Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação a todos os empregados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Empresas públicas, autarquias e órgãos públicos que contratem empregados sobre Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não precisam enviar informações ao eSocial. Porém, conforme consta no MOS, se houver contratos CLT o envio de eventos é orbigatório, considerando as categorias da Tabela 01 do eSocial.
Antes da alteração no MOS que flexibilizou o envio do S-2240 para o grupo 4 a situação era a seguinte: As informações do evento S-2240 deveriam ser enviadas até o dia 15/02/2023 (dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade em 01/01/2023 ou a admissão do trabalhador). Ou seja, o prazo para o envio das informações terminaria no dia 15 de fevereiro de 2023. Porém, agora é preciso observar o disposto nos itens 12.2 e 12.4 do MOS referente exclusivamente ao Grupo 4.
Após o envio do evento S-2240, só é possível alterar as informações com o envio de um novo evento. Nesse caso, é preciso descrever a situação do trabalhador na data do envio e a situação atual.
Por exemplo: No envio do evento S-2240, a empresa forneceu os seguintes dados:
Se o responsável pelo registro for alterado no dia 20/03/2023, a empresa deve enviar um novo S-2240 até 15/04/2022 com as informações que se mantiveram inalteradas e com a alteração do responsável pelo registro ambiental. Considerando que os trabalhadores são vinculados ao RGPS e não ao RPPS.
Suponha que em 01/06/2023 os empregados passem a trabalhar em uma filial, ou seja, em um local com outro CNPJ. Nesse caso, até 15/07/2023 o evento será enviado com os dados do LTCAT desse estabelecimento, para atualizar as informações do PPP Eletrônico do funcionário.
E se no dia 07/08/2023 as atividades desempenhadas pelos trabalhadores forem alteradas? Nesse caso, até 15/09/2022 as empresas do grupo 4 devem enviar um novo S-2240 com as informações que não foram alteradas e a modificação das atividades desempenhadas. O novo envio deve ser encaminhado como um novo evento. Já os eventos de retificação devem ser usados para corrigir informações erradas, equivocadas ou incompletas, caso seja necessário.
Para as empresas do Grupo 4, com a flexibilização do prazo, o envio do evento S-2240 não precisou ser realizado até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade (ou seja, dia 15/02/2023 considerando o início da obrigatoriedade que ocorreu em 01/01/2023), conforme o item 12.4.
O grupo 4 deve enviar o evento a partir do dia 15/06/2023 com as informações que ocorreram a partir de 01/01/2023. Todavia, ocorrendo uma das duas situações abaixo litadas, o prazo para envio da carga inicial do evento S-2240 seguirá a seguinte regra:
a) se houver desligamento o envio observar o prazo do evento S-2299 ou 242;
b) se houver requerimento de aposentadoria especial o evento deve ser realizado em até dez dias corridos da comunicação acerca do requerimento do benefício.
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Boa Tarde Diego.
Eu estou com uma dúvida em relação ao envio de PPP . Nossa clínica precisa ser habilitada a isto ? Pois não encontrei no sistema algo referente a isto.
Obrigada desde já.
Olá, o sistema disponibiliza a emissão do PPP para períodos anteriores a 2023. A partir de 2023 os PPP são eletrônicos e emitidos automaticamente pelo inss com as informações alimentadas no eSocial.
Parabéns pelas atualizações contantes no site.
PARABÉNS MUITO BOA AS INFORMAÇÕES MUITO ÚTIL
Obrigado pelo retorno Edson!