
O eSocial SST trouxe uma flexibilização no prazo para o envio do evento S-2240 para grupo 4 (Órgãos Públicos / Organizações Internacionais). O objetivo é ajudar as empresas a se adaptarem às novas obrigações deste evento complexo de SST.
A seguir, explicaremos melhor a flexibilização do prazo de envio para o grupo 4 do eSocial. Vamos lá? Acompanhe!
O que é o SGG?
O SGG é um software que ajuda na gestão de segurança e medicina do trabalho para prestadores de serviço ou empresas com SESMT próprio. Além disso, a ferramenta permite o envio de informações dos empregados ao eSocial.
E o eSocial? O que é?

O eSocial faz parte do SPED. O projeto moderniza o envio de obrigações fiscais aos órgãos responsáveis, reduzindo a burocracia e retrabalho.
O uso é obrigatório para pessoas jurídicas e físicas que tenham empregados. Todos os funcionários da empresa devem ser cadastrados na plataforma como autônomos, estagiários, avulsos, cooperados e celetistas.
Por meio do eSocial as empresas cumprem obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Exemplos são o comunicado de acidentes de trabalho, recolhimento do FGTS e comunicação de admissões e demissões. O sistema, portanto, substitui documentos de papel e outras plataformas online, centralizando as informações comunicadas pela empresa à Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho.
ESocial SST: Flexibilização do Prazo de Envio para o grupo 4, o que preciso saber?
O S-2240 é um evento utilizado para que seja realizado o registro das condições ambientais de trabalho e os agentes nocivos aos quais os trabalhadores estão expostos. Ou seja, são indicados os agentes existentes na Tabela 24, que é um espelho do Anexo IV do Decreto 3048/1999.
Estão obrigados a declarar pessoas físicas e jurídicas, cooperativas, Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação a todos os empregados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Empresas públicas, autarquias e órgãos públicos que contratem empregados sobre Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não precisam enviar informações ao eSocial. Porém, conforme consta no MOS, se houver contratos CLT o envio de eventos é orbigatório, considerando as categorias da Tabela 01 do eSocial.
Antes da alteração no MOS que flexibilizou o envio do S-2240 para o grupo 4 a situação era a seguinte: As informações do evento S-2240 deveriam ser enviadas até o dia 15/02/2023 (dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade em 01/01/2023 ou a admissão do trabalhador). Ou seja, o prazo para o envio das informações terminaria no dia 15 de fevereiro de 2023. Porém, agora é preciso observar o disposto nos itens 12.2 e 12.4 do MOS referente exclusivamente ao Grupo 4.
Quais informações foram alteradas no envio de informações do grupo 4?
Após o envio do evento S-2240, só é possível alterar as informações com o envio de um novo evento. Nesse caso, é preciso descrever a situação do trabalhador na data do envio e a situação atual.
Por exemplo: No envio do evento S-2240, a empresa forneceu os seguintes dados:
- agentes nocivos aos quais os trabalhadores estão expostos,
- descrição das atividades desempenhadas,
- informações do ambiente de trabalho,
- responsável pelo registro ambiental,
- data do início da condição,
- CNPJ da empresa.
Se o responsável pelo registro for alterado no dia 20/03/2023, a empresa deve enviar um novo S-2240 até 15/04/2022 com as informações que se mantiveram inalteradas e com a alteração do responsável pelo registro ambiental. Considerando que os trabalhadores são vinculados ao RGPS e não ao RPPS.
Suponha que em 01/06/2023 os empregados passem a trabalhar em uma filial, ou seja, em um local com outro CNPJ. Nesse caso, até 15/07/2023 o evento será enviado com os dados do LTCAT desse estabelecimento, para atualizar as informações do PPP Eletrônico do funcionário.
E se no dia 07/08/2023 as atividades desempenhadas pelos trabalhadores forem alteradas? Nesse caso, até 15/09/2022 as empresas do grupo 4 devem enviar um novo S-2240 com as informações que não foram alteradas e a modificação das atividades desempenhadas. O novo envio deve ser encaminhado como um novo evento. Já os eventos de retificação devem ser usados para corrigir informações erradas, equivocadas ou incompletas, caso seja necessário.
E sobre a carga inicial do evento? O que muda para as empresas do grupo 4?
Para as empresas do Grupo 4, com a flexibilização do prazo, o envio do evento S-2240 não precisou ser realizado até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade (ou seja, dia 15/02/2023 considerando o início da obrigatoriedade que ocorreu em 01/01/2023), conforme o item 12.4.
O grupo 4 deve enviar o evento a partir do dia 15/06/2023 com as informações que ocorreram a partir de 01/01/2023. Todavia, ocorrendo uma das duas situações abaixo litadas, o prazo para envio da carga inicial do evento S-2240 seguirá a seguinte regra:
a) se houver desligamento o envio observar o prazo do evento S-2299 ou 242;
b) se houver requerimento de aposentadoria especial o evento deve ser realizado em até dez dias corridos da comunicação acerca do requerimento do benefício.
Confira na íntegra o MOS e tire todas as suas dúvidas!
Precisa de software? Então, entre em contato conosco e conheça o SGG!

Boa Tarde Diego.
Eu estou com uma dúvida em relação ao envio de PPP . Nossa clínica precisa ser habilitada a isto ? Pois não encontrei no sistema algo referente a isto.
Obrigada desde já.
Olá, o sistema disponibiliza a emissão do PPP para períodos anteriores a 2023. A partir de 2023 os PPP são eletrônicos e emitidos automaticamente pelo inss com as informações alimentadas no eSocial.
Parabéns pelas atualizações contantes no site.
PARABÉNS MUITO BOA AS INFORMAÇÕES MUITO ÚTIL
Obrigado pelo retorno Edson!