A telemedicina tem revolucionado a forma como os serviços de saúde são prestados, oferecendo acesso remoto a diagnósticos, tratamentos e acompanhamentos médicos. No contexto dos exames ocupacionais, a telemedicina despertou interesse como uma possível solução para otimizar o processo de avaliação da saúde dos trabalhadores. Neste texto, iremos discutir a possibilidade da realização de exames ocupacionais por meio da telemedicina, levando em consideração as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), com destaque para a Resolução nº 2.323/2022 e as consultas e notas divulgadas pelo órgão.
A Resolução nº 2.323/2022 do CFM – Dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador, trouxe importantes atualizações e esclarecimentos sobre a prática da telemedicina, incluindo sua aplicação nos exames ocupacionais. Essa resolução reconhece a possibilidade da realização de exames a distância, desde que sejam observados critérios e salvaguardas para garantir a qualidade, segurança e ética do atendimento médico. Mas calma, veremos logo a seguir que não é tudo liberado como muitos acham.
Com base na Resolução nº 2.323/2022, é possível realizar exames ocupacionais por meio da telemedicina, desde que sejam respeitados os critérios estabelecidos. Esses exames podem incluir avaliações complementares, como eletrocardiogramas, radiografias, exames laboratoriais, entre outros que não exijam a presença física do médico durante a realização.
É importante destacar que, de acordo com a Resolução nº 2.323/2022, o exame físico do trabalhador deve ser realizado de forma presencial e não pode ser substituído pela telemedicina. O contato direto entre o médico e o paciente é essencial para a obtenção de informações precisas e a realização de uma avaliação completa. Além disso, o acompanhamento médico deve ocorrer de forma adequada, com atenção à evolução do quadro clínico e a necessidade de avaliações presenciais.
Devido a interpretações e questionamentos diversos sobre a possibilidade ou não do uso da telemedicina para a emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) o CFM divulgou uma notícia em seu site e uma nota de esclarecimento, em 23 de março de 2023. A nota reforça a impossibilidade de realização a distância do exame, necessitando ser realizado de forma presencial pelo médico. Acesse na íntegra a notícia e nota:
Clique aqui e acesse a notícia site CFM.
Clique aqui e acesse a Nota emitida pelo CFM na íntegra.
A Resolução nº 2.323/2022 estabelece alguns critérios e salvaguardas a serem seguidos para garantir a qualidade e segurança dos exames ocupacionais realizados por meio da telemedicina. Entre eles, destacam-se a necessidade de uma relação médico-paciente prévia, a manutenção de prontuários adequados, a preservação da privacidade e confidencialidade dos dados, além da responsabilidade ética e técnica do médico envolvido.
A utilização da telemedicina nos exames ocupacionais oferece benefícios significativos, como a redução de custos, o aumento da acessibilidade e a agilidade na emissão de laudos de exames complementares. No entanto, é importante reconhecer os desafios e limitações, especialmente em relação à impossibilidade de realizar o exame físico do trabalhador via telemedicina.
É importante estar atento às atualizações e evoluções na prática da telemedicina nos exames ocupacionais. O CFM tem demonstrado disposição em acompanhar o avanço tecnológico e aprimorar as regulamentações, sempre considerando a qualidade do atendimento e a segurança do paciente como prioridades.
A telemedicina nos exames ocupacionais tem se mostrado uma opção promissora, proporcionando benefícios significativos para a saúde dos trabalhadores. Com base na Resolução nº 2.323/2022 e nas consultas e notas divulgadas pelo CFM, é possível realizar exames complementares a distância, desde que sejam seguidos os critérios e salvaguardas estabelecidos. No entanto, é fundamental ressaltar que o exame físico do trabalhador deve ser realizado de forma presencial, conforme preconizado pela resolução.
Os profissionais de saúde devem estar atualizados com as regulamentações vigentes, respeitando os princípios éticos e técnicos, para garantir a qualidade, segurança e privacidade dos exames ocupacionais realizados por meio da telemedicina.
Nos conte nos comentários o que acha desse tema e se você pratica ou não a telemedicina em sua clínica/assessoria de SST. Qual sua visão sobre o assunto? Estamos curiosos para saber. Esperamos que o conteúdo tenha sido útil.
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Se o exame físico deve ser presencial, que tipo de exame ocupacional pode ser realizado por telemedicina? Estamos falando dos Eletros, audiometria, espirometria, por exemplo que são realizados e enviados por telemetria para laudo do especialista?
Em minha opinião profissional (sou TST) acredito que com algumas adaptações seria possivel realizar exames por telemedicina, principalmente aqueles que envolvem somente o exame clinico.
A prática presencial poderia ser realizada através de um enfermeira do trabalho (ou Auxiliar) seguindo preceitos estabelecidos em alguns hospitais chamado de “triagens” onde a mesma, realiza procedimentos básicos para adiantar o diagnóstico do médico como, medição da pressão arterial, verificação de pulmões, medição de glicose e até outros procedimentos complementares hora prescritos a cada função no PCMSO. Após esta “triagem” seguiria ao médico os resultados dos mesmos e ele seguiria os os demais procedimentos de forma habitual.
A Telemedicina é uma realidade no exercício da Medicina atualmente. Já tive oportunidade de desempenhar a Telemedicina Ocupacional durante o período mais intenso da pandemia e foi uma experiência muito bem sucedida.
Na minha opinião a telemedicina não tem exceções. Na verdade a exceção é unicamente quando o fato em si não permite. Tipo a necessidade de examinar fisicamente algum tipo de “deficiência”. Mas tudo a critério do médico examinador. Pergunto se o CFM proíbe emissão de laudos por TLM q impliquem em direitos trabalhistas, previdenciários e até judiciais? NÃO. Então não me parece nada coerente proibir o exame clínico em medicina do trabalho.