Neste blogpost vamos tratar de um assunto importante para todas as empresas e, principalmente, para os profissionais de SST, que são os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho presentes no novo texto da NR-1.
Este blogpost foi inspirado no Webinar: Fatores de Riscos Psicossociais relacionados ao Trabalho realizado no canal do Software SGG no YouTube. Assista completo aqui:
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Pela falta de consenso na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), o governo tomou a posição, de uma forma muito responsável, de incluir os fatores de riscos psicossociais no novo texto da NR-1.
A incidência de doenças mentais, transtornos emocionais e psicológicos aumentou de uma forma enorme, tanto no Brasil como no mundo, e as perspectivas para 2025 não são boas. Além da importância da matéria que está sendo apresentada, é ter a consciência e a responsabilidade de colocar em prática o ensino, para que não haja um aprendizado forçado, não somente porque a lei está mandando ou porque é obrigatório. Existe uma responsabilidade social maior, um compromisso com os trabalhadores para que tenham não só a saúde física, mas também a saúde mental.
Não é preciso fazer faculdade de psicologia para compreender o assunto, mas é preciso estudar fundamentos e princípios, por exemplo sobre a ergonomia cognitiva que está sendo apresentada aqui, que é o emocional, social e comportamental. É necessário pesquisar, estudar e trocar ideia entre colegas, entre técnicos de segurança, entre engenheiros e psicólogos. Identificar e gerenciar riscos psicossociais começa com a organização de como você vai estudar e que pessoas que vão estar responsáveis por quais tarefas dentro da empresa.
Existem mais alterações na NR-1, mas o foco aqui é abordar a parte de riscos psicossociais, que antes não trazia o texto dessa forma, desde 2020 os fatores ergonômicos estavam previstos no GRO, porém não tratavam abertamente do psicossocial no texto da norma.
Confira abaixo alguns trechos do novo texto:
1.5.3.1.4 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
1.5.3.2.1 A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
1.5.4.4.5.3 Para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas.
Fatores psicossociais são características inerentes às condições e organização do trabalho que afetam a saúde dos indivíduos, através de processos psicológicos e fisiológicos. Os riscos psicossociais no trabalho resultam da interação entre o indivíduo, as suas condições de vida e as suas condições de trabalho.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta os seguintes riscos psicossociais: sobrecarga horária, sobrecarga de trabalho mental e físico, monotonia, falta de apoio e ajuda, burnout, assédio sexual, moral e violência, insegurança no emprego, stress (individual e no trabalho).
A exposição a estes fatores poderá ter impacto direto no funcionamento saudável das pessoas, tanto a nível orgânico, emocional, cognitivo, social, como comportamental.
Bem-estar no trabalho: Cumprimento dos aspectos físicos, mentais e cognitivos, necessidades e expectativas de um trabalhador, relacionados ao seu trabalho. Bem-estar psicológico, social e profissional.
Risco Psicossocial: Risco psicossocial Segundo a OIT, “os riscos psicossociais no trabalho consistem, por um lado, na interação entre o trabalho, o seu ambiente, a satisfação no trabalho e as condições físicas da organização; e, por outro, nas capacidades do trabalhador, nas suas necessidades, na sua cultura e na sua situação pessoal fora do trabalho; o que afinal, através das percepções e experiências, pode influir na saúde, no rendimento e na satisfação do trabalho.”
Risco: combinação de ocorrência de eventos perigosos ou exposições perigosas relacionadas ao trabalho. Podem ser causadas por eventos e/ou exposições.
Risco Ocupacional: Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde.
Perigo: fonte com potencial para causar lesão e doença.
Perigo ou fonte de risco ocupacional: Fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde no trabalho. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou outros agravos à saúde.
O perigo, por si só, não representa um risco.
▪ Burnout
▪ Estresse
▪ Depressão
▪ Síndrome do pânico
▪ Transtorno de estresse pós-traumático (TEPT)
▪ Transtorno de ansiedade generalizada (TAG)
▪ Doenças psicofisiológicas
As etapas para o gerenciamento dos riscos psicossociais são:
✓ diagnóstico,
✓ levantamento,
✓ identificação,
✓ avaliação e
✓ planejamento no controle dos riscos e perigos psicossociais no trabalho
Com foco no cumprimento da legislação trabalhista e com base no novo texto da Portaria MTE 1.419 NR 1, Capítulo 1.5, itens 1.5.3.1.4 e 1.5.3.2.1, podendo ser utilizada como diretrizes a ISO 45003:2021.
Aplicável e ser utilizada enquanto Diretrizes:
▪ Sistema de gestão trabalhista GRO PGR / NR-1;
▪ NR-17 (adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores);
▪ Lei 14.457/2022 (Assédio as mulheres – CIPA e de Assédio)
Fatores para que a gestão de riscos seja bem-sucedida:
▪ Ser um compromisso de toda a organização;
▪ A Alta Administração deve liderar;
▪ Gerentes e trabalhadores de todos os níveis devem ajudar a impulsioná-la.
A gestão deve:
a) demostrar liderança e compromisso com a gestão de risco psicossocial;
b) identificar, monitorar e estar ciente de suas funções e responsabilidades com relação a gestão de riscos psicossociais;
c) determinar os recursos necessários e torná-los disponíveis em tempo hábil e eficiente;
d) reforçar a sustentabilidade da gestão do risco psicossocial, incluindo os planos estratégicos e sistemas, processos e estruturas de relatórios existentes;
A Alta Administração deve:
a) garantir que os compromissos de prevenção de doenças e lesões relacionadas ao risco psicossocial, e promover o bem-estar nos ambientes de trabalho, estando incluída na política de SSO ou na política de SST da organização;
b) determinar se existe a necessidade para uma política específica sobre gerenciamento de risco psicossocial;
c) considerar como outras políticas podem apoiar a Política de SSO para atingir objetivos comuns (Recursos humanos, Responsabilidade social).
A Política deve:
1) ser adequada ao propósito, tamanho e contexto da organização;
2) incluir um compromisso de cumprir os requisitos relacionados à saúde, segurança, e bem-estar no trabalho, incluindo o compromisso de gerenciar o risco psicossocial;
3) fornecer uma estrutura para estabelecer e revisar objetivos para a gestão do risco psicossocial;
4) promover e reforçar um trabalho ambiente consistente com os princípios de dignidade, respeito mútuo, confidencialidade, cooperação e confiança no sistema de gestão da SST;
5) ser comunicado a todos os trabalhadores para que tenham conhecimento de seus direitos e responsabilidades;
6) ser revisado periodicamente para garantir que permaneça relevante e apropriado para a organização.
Uma vez que implementada ações para melhorar continuamente o sistema de gestão em SSO, e desempenho em relação ao risco psicossocial, a organização deve levar em consideração os resultados:
a) avaliação de desempenho;
b) relatórios de incidentes;
c) consulta e recomendações dos trabalhadores;
d) auditorias;
e) análises críticas pela direção.
A organização deve avaliar a eficácia das ações de melhoria.
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