No último mês, durante a reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) havia anunciado que a nova redação da NR-1 (que inclui a gestão dos fatores de risco psicossociais), atualizada pela Portaria nº 1.419/2024, entraria em vigor em 26 de maio de 2025, sem adiamento.
Dessa forma, o governo decidiu adotar um período educativo de um ano para as empresas brasileiras, ou seja, as multas e penalizações só começarão a ser aplicadas em 2026. Isso oferece uma janela estratégica para que empresas, clínicas de SST/Medicina Ocupacional e os profissionais dos SESMTs se preparem de fato, evitem riscos jurídicos e comecem a estruturar uma gestão eficaz dos fatores de risco psicossociais.
Hoje, dia 16 de maio de 2025, foi publicada a Portaria MTE Nº, de 15 de maio de 2025, que prorroga o prazo de início de vigência da nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, bem como no Processo nº 19966.111465/2023-18, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 25 de maio de 2026, o início da vigência da nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Independentemente de qualquer decisão relativa à prorrogação ou não da nova NR-1, a grande questão que todos devem buscar respostas, por meio do estudo e aprofundamento do conhecimento é: Como fazer uma gestão eficaz? Como a empresa pode fazer proveito das vantagens potenciais do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) que inclua estrategicamente a identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais?
Mas afinal, como colocar tudo isso em prática?
Fatores psicossociais são elementos do ambiente de trabalho que afetam a saúde emocional, mental e física dos trabalhadores. Isso inclui:
Esses fatores não só impactam o bem-estar individual, como aumentam o absenteísmo, reduzem a produtividade e geram afastamentos por transtornos mentais (CID F), o que coloca a empresa em risco do ponto de vista legal, humano e financeiro.
A nova NR-1 estabelece que os riscos psicossociais devem:
Essa exigência também se conecta com a NR-17 (Ergonomia), a LGPD e diretrizes internacionais como a ISO 45003.
Com base no Manual de Boas Práticas que acabamos de lançar, apresentamos abaixo um roteiro de alto nível que você pode seguir:
1. Planejamento e sensibilização
Reúna a equipe técnica e alinhe lideranças. Mostre a importância do tema, os impactos na saúde e na produtividade, e os riscos legais envolvidos.
2. Aplicação de questionários
Escolha instrumentos validados como o COPSOQ-II, EET ou QPS Nordic. Use ferramentas digitais (como o próprio SGG) para aplicar com sigilo, rastreabilidade e anonimato.
3. Análise dos dados e diagnóstico
Com os dados em mãos, classifique os riscos em baixo, moderado, elevado ou crítico, por setor ou função. Combine com dados organizacionais (absenteísmo, CID F, rotatividade).
4. Plano de Ação com intervenções realistas
Inclua ações com responsáveis, prazos e evidências. Exemplo: “Capacitação de líderes em escuta ativa – prazo: 30 dias – responsável: RH”.
5. Devolutiva e monitoramento
Comunique os resultados com clareza e acolhimento. Reforce o compromisso com a saúde mental e a melhoria contínua.
6. Reavaliação periódica sistematizada
O processo deve ser sistematizado e contínuo: reavalie os riscos a cada 6 ou 12 meses, ou sempre que houver mudanças significativas na organização.
O Software SGG oferece uma solução completa e integrada para a gestão dos riscos psicossociais, com:
Além disso, clínicas de SST e SESMTs podem oferecer esse serviço como um diferencial competitivo para seus clientes, com entregáveis técnicos e visuais de alto impacto.
Para ajudar profissionais da área de SST a colocar em prática tudo o que a NR-1 exige (e mais!), atualizamos nosso kit completo e gratuito, que agora inclui:
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Você tem até maio de 2026 para se adaptar em relação à identificação e avaliação de fatores de riscos psicossociais sem multas, mas o momento de agir é agora. A gestão dos fatores de risco psicossociais não é mais opcional, é exigência legal, responsabilidade ética e estratégia de valor para qualquer empresa.
Não espere ser cobrado para se preparar para uma gestão eficaz e que possua conformidade legal. Faça parte do grupo de profissionais que já está liderando essa transformação na SST brasileira com conhecimento técnico, ferramentas seguras e visão estratégica.
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