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PCMSO: o que é, para que serve e como elaborá-lo?

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21 de outubro de 2025 | Medicina do Trabalho

PCMSO: o que é, para que serve e como elaborá-lo?

PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é a espinha dorsal da vigilância à saúde do trabalhador nas empresas brasileiras. Previsto na NR-7, ele estabelece diretrizes para promover e preservar a saúde por meio de exames médicos ocupacionais, acompanhamento clínico-epidemiológico e ações correlatas, sempre integrado ao gerenciamento de riscos ocupacionais da organização (PGR/NR-1).

Na prática, o PCMSO:

  • define estratégia clínica a partir dos riscos identificados no PGR;
  • estrutura e registra exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno, mudança de função e demissional);
  • acompanha indicadores e achados ao longo do tempo, consolidados em Relatório Analítico anual;
  • orienta ações preventivas e de reabilitação (encaminhamentos, restrições, aptidões com/sem ressalvas);
  • dá lastro técnico-legal para auditorias, fiscalizações e eventuais demandas trabalhistas.

Quando se faz o PCMSO?

O PCMSO é contínuo e permanece válido enquanto existirem empregados. A empresa o inicia junto com o início das atividades que envolvem trabalhadores e o mantém por meio de revisões periódicas. Segundo a versão vigente da NR-7, o Relatório Analítico do PCMSO deve ser elaborado anualmente, consolidando os resultados de 12 meses e apresentando uma análise crítica com recomendações.

Exames médicos ocupacionais (NR-7)

  • Admissional (antes do início da atividade);
  • Periódico (periodicidade definida conforme riscos e faixas etárias/condições, alinhada ao PGR);
  • Retorno ao trabalho (obrigatório realizar antes que o empregado reassuma suas funções);
  • Mudança de risco ocupacional (antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos);
  • Demissional (nos prazos definidos pela norma).

Atenção – MEI/ME/EPP: organizações desobrigadas de elaborar PCMSO conforme a NR-1 devem realizar e custear exames admissionais, demissionais e periódicos (a cada 2 anos) de seus empregados.

Quem deve implementar o PCMSO?

O empregador é o responsável legal por implementar o PCMSO e por designar um Médico do Trabalho como responsável técnico/coordenação do programa. A condução clínica, a indicação de exames complementares e as recomendações ao empregador e aos trabalhadores ficam sob responsabilidade médica, conforme a NR-7.

Conforme item 7.5.4 da NR-7, 7.5.4, a organização deve garantir que o PCMSO:
 
a) descreva os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR;
 
b) contenha planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo ao determinado nos Anexos desta NR;
 
c) contenha os critérios de interpretação e planejamento das condutas relacionadas aos achados dos exames médicos;
 
d) seja conhecido e atendido por todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais dos empregados;
 
e) inclua relatório analítico sobre o desenvolvimento do programa, conforme o subitem 7.6.2 desta NR.

Uma função muito importante do Médico responsável pelo PCMSO é a revisão do PGR para correções de erros, o que está estabelecido no itens 7.5.5 da NR-7;
 
7.5.5 O médico responsável pelo PCMSO, caso observe inconsistências no inventário de riscos da organização, deve reavaliá-las em conjunto com os responsáveis pelo PGR.

Qual a importância do PCMSO?

Para além da obrigatoriedade de elaboração, de forma geral, o PCMSO é importante considerando:

  • Conformidade legal: reduz passivos e multas, atendendo NR-7 e integrando-se à NR-1 (GRO/PGR).
  • Gestão baseada em risco: a partir do PGR, o PCMSO prioriza exames e acompanhamentos pertinentes (incluindo riscos psicossociais incorporados à NR-1).
  • Saúde preventiva e reabilitação: facilita intervenções precoces e decisões de aptidão com segurança clínica.
  • Rastreabilidade e dados: consolida histórico de saúde ocupacional e discute resultados no Relatório Analítico anual.
  • Integração regulatória: apoia obrigações do eSocial (S-2220/ASO) e dialoga com informações do S-2240 (exposição).

Sugestões de Condutas Médicos-Administrativas da ANAMT

A Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), por meio da atuação do Núcleo de Diretrizes Técnicas voltadas para a prática da Medicina do Trabalho, com embasamento científico, publicou a Sugestão 5, SCMA Nº 05 – Elaboração e desenvolvimento do PCMSO, em maio do ano 2000.

Apesar desse documento já ter 25 anos e das diversas alterações nas normas regulamentadoras, seu conteúdo segue atual para a busca da promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.

O objetivo da ANAMT ao apresentar essas sugestões para elaboração e desenvolvimento do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – é auxiliar o médico do trabalho a desenvolver suas atividades do dia a dia com padrão tecnicamente correto, ético com o trabalhador e com o empregador, preventivo em relação ao desgaste profissional decorrente de posturas e ações inadequadas que possam gerar responsabilidade civil e criminal solidária.

Para atingir os objetivos do PCMSO a ANAMT estabelece que o médico do trabalho deve considerar e desenvolver as seguintes ações:

  • O conhecimento das condições de trabalho, incluídos os processos e ambientes, para identificar os riscos e as exigências físicas e psíquicas das atividades dos trabalhadores.
  • A educação e a capacitação dos trabalhadores para conhecer e lidar com os fatores de risco à saúde existentes no processo e ambiente de trabalho, de modo a colaborar ativamente no seu controle ou eliminação e trabalhar preservando a saúde.
  • A recomendação ao empregador para ações de prevenção de natureza técnica e/ou administrativa, eliminando ou reduzindo a probabilidade de adoecimento pelo trabalho.
  • Os exames médicos ocupacionais que, no contexto da prevenção, constituem as etapas de verificação das condições de saúde para o trabalho e da preservação da saúde pelo desenvolvimento do trabalho no dia a dia.
  • O médico do trabalho deve conhecer e propor medidas relativas aos aspectos biológicos, ambientais, ao estilo de vida dos indivíduos e da coletividade sob seus cuidados e também quanto ao acesso aos serviços de assistência à saúde, especialmente nas situações de emergência.
  • O desenvolvimento de programas e treinamentos dos trabalhadores nas questões de saúde coletiva, meio ambiente e qualidade de vida.

Dentre as principais recomendações da ANAMT relativas ao PCMSO, destaca-se a seguintes:

Quantidade de trabalhadores atendidos pelo Médico responsável pelo PCMSO

“Deve o médico do trabalho ter muito cuidado quanto ao número máximo de trabalhadores que pode assumir sob sua responsabilidade como coordenador do PCMSO. A experiência mostra que assumir diretamente o controle por mais de 3.000 trabalhadores de empresas de risco 1 e 2 ou mais de 2.000 trabalhadores de empresas de risco 3 ou 4 pode ocasionar perdas nesse controle.”

Conhecimento real sobre as atividades dos trabalhadores durante sua execução

“Para elaborar um programa de prevenção da doença relacionada ao trabalho, para estabelecer nexo entre doença e trabalho e para avaliar capacidade laborativa, o médico do trabalho deve ter identificados os fatores de risco e as exigências físicas e psíquicas no processo e ambiente de trabalho. Significa saber o que o trabalhador faz, como faz e onde faz. Esse conhecimento é obtido através das descrições das atividades quando disponíveis, das informações da gerência, do PPRA, da avaliação ergonômica quando disponível e, necessariamente, através do estudo do trabalhador durante suas atividades e das informações por ele fornecidas.”

Observação: O documento cita o PPRA, pois foi elaborado em maio do ano 2000. Leia-se PGR onde é citado o PPRA.

A presença do Médico responsável pelo PCMSO na análise das atividades dos trabalhadores

“Deve o médico analisar in loco (preferencialmente com o PPRA em mãos) todas as funções, registrando em planilhas individuais as atividades, o horário de trabalho, as pausas, a posição de trabalho, ritmo de trabalho, conteúdo da tarefa, a quantificação e a forma de controle da produtividade, condições ambientais, mobiliário, ferramentas, máquinas, equipamentos do posto de trabalho e as exigências físicas/psíquicas de cada função. Deve ter atenção às situações e operações que possam gerar sobrecarga músculo-ligamentar estática e/ou dinâmica e compressão localizada sobre estruturas do organismo. É importante considerar que a mesma função em setores diferentes pode ter riscos e exigências físicas/psíquicas diferentes. As avaliações ergonômicas ainda são pouco comuns nas empresas, cabendo ao médico do trabalho a avaliação dos riscos para a elaboração do PCMSO.”

Observação: O documento cita o PPRA, pois foi elaborado em maio do ano 2000. Leia-se PGR onde é citado o PPRA.

Planejamento das visitas do Médico responsável pelo PCMSO à empresa ao qual presta serviços

“O médico do trabalho deve estabelecer um plano de visitas periódicas aos locais de trabalho e não ficar restrito à visita inicial para elaboração do PCMSO. A empresa pode alterar seus processos e/ou ambientes de trabalho com conseqüente alteração nos riscos e exigências físicas/psíquicas. A periodicidade das visitas será função da complexidade das atividades e dos riscos ocupacionais, podendo ser tri, quadri ou semestral. Não é recomendável periodicidade maior.”

Como fazer o PCMSO no SGG? (passo a passo prático)

O SGG foi desenhado para transformar o PCMSO em um processo digital, integrado e auditável, do cadastro ao Relatório Analítico, com apoio de IA.

1) Estruture o PCMSO a partir do PGR

  • Garanta que setores, funções/cargos e riscos estejam atualizados.
  • Vincule exames ocupacionais às funções e às condições de exposição, isso alimenta o agendamento, ASO e eSocial (S-2220).
Reconhecimento e análise dos riscos ambientais e exames recomendados

2) Cadastre e emita ASOs

  • Registre atendimentos (admissional, periódico, retorno, mudança e demissional).
  • Emita ASO com QR Code e mantenha histórico clínico acessível.
  • O SGG centraliza laudos/exames complementares e rastreia decisões de aptidão.
ASO com QR Code

3) Elabore o Relatório Analítico (NR-7)

  • Acesse Medicina → Documentos → Relatório Analítico.
  • Carregue as tabelas da empresa (exames, doenças, CAT, setores/cargos).
  • Gere a Discussão dos Resultados; o SGG IA pode sugerir o texto-base a partir dos dados (tendências, comparativos, recomendações). O médico revisa e valida antes de emitir o relatório.
Recurso SGG IA na geração da discussão do Relatório Analítico do PCMSO

4) Pense em governança e dados

  • Controle o período do PCMSO, gere o Relatório Analítico no fechamento e versione os documentos.
  • Use indicadores para orientar o próximo ciclo (ex.: anormalidades por setor, CAT, causas clínicas recorrentes).
Relatório Analítico

5) Integração com eSocial

  • O SGG integra ASO ↔ S-2220 e permite acompanhamento dos envios, minimizando retrabalho e erros.
S-2220 gerado automaticamente junto com o ASO

Bônus prático:

O SGG IA também ajuda a analisar exames complementares no atendimento e a consolidar histórico clínico do trabalhador (triagem, pontos críticos e recomendações), agilizando decisões médicas e a qualidade do Relatório Analítico.

Recurso SGG IA na análise de exames complementares
Recurso SGG IA na análise do histórico de atendimentos do funcionário

Perguntas frequentes (FAQ técnico)

O PCMSO substitui o PGR?

Não. O PGR (NR-1) identifica e controla riscos; o PCMSO (NR-7) traduz esses riscos em ações clínicas (exames, acompanhamentos). Eles são complementares e devem estar integrados.

Ainda existe “Relatório Anual”?

A redação vigente da NR-7 usa o termo Relatório Analítico (periodicidade anual), com ênfase na discussão crítica dos resultados e recomendações para o ciclo seguinte.

MEI/ME/EPP podem dispensar o PCMSO?

Há hipóteses de dispensa da elaboração do PCMSO conforme a NR-1 (mediante avaliação dos riscos), mas os exames ocupacionais continuam obrigatórios (admissional, demissional e periódicos bienais).

Conclusão

O PCMSO é mais do que cumprir tabela: é gestão clínica e administrativa baseada nos perigos ou riscos aos quais os trabalhadores estão expostos, orientada por dados e integrada ao PGR. Com o SGG, você transforma essa exigência legal em processo fluido, digital e auditável, do ASO ao Relatório Analítico.

Quer ver como estruturar e emitir o PCMSO no SGG (incluindo Relatório Analítico com apoio de IA)? Fale com nossos especialistas e peça uma demonstração.

Entre em contato conosco!

Gabriela Foggiato

Tags :
eSocialmedicinadotrabalhoPCMSOsaúdeesegurancadotrabalhosegurançadotrabalhosoftwaresstSST

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