
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 998/2025, que estabelece diretrizes claras para avaliar o risco de exposição a agrotóxicos, não apenas para consumidores, mas também para trabalhadores rurais, operadores, moradores e pessoas que circulam em áreas tratadas. Além disso, a medida segue a Nova Lei de Agrotóxicos (Lei 14.785/2023) e representa um marco histórico na proteção à saúde ocupacional e ambiental.
O que valia antes
Até então, a regulação brasileira focava quase exclusivamente no risco dietético, ou seja, na presença de resíduos nos alimentos consumidos. Por consequência, trabalhadores rurais e moradores próximos às áreas de aplicação ficavam à margem das análises, mesmo sendo os primeiros a sofrer impactos diretos. Agora, essa lacuna histórica é preenchida com uma abordagem mais ampla e rigorosa, garantindo maior proteção.
O que muda com a RDC 998/2025
Com a nova norma, surgem mudanças significativas. Entre elas, destacam-se:
- Avaliação obrigatória do risco não-dietético, considerando trabalhadores, operadores, residentes e transeuntes.
- DAROC: criação do Dossiê de Avaliação de Risco Ocupacional, exigido para novos registros e reavaliações.
- Calculadora nacional avaliAR: ferramenta que padroniza cálculos de exposição com base em dados brasileiros.
- Parâmetros técnicos unificados, incluindo critérios para absorção cutânea, contato com folhas tratadas e área pulverizada.
- Medidas realistas de mitigação, como EPIs adequados e intervalos de reentrada.
- Transição escalonada, garantindo adaptação gradual para produtos já registrados.
Dessa forma, a norma traz mais previsibilidade e segurança para empresas e profissionais.
A RDC entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
Guia técnico para apoiar empresas e profissionais
Para facilitar a implementação, a Anvisa publicará a versão 1 do Guia de Avaliação da Exposição, que detalha métodos e parâmetros usados na avaliação de risco. Além disso, esse documento ficará em consulta pública por 12 meses, permitindo contribuições para seu aperfeiçoamento.
Adicionalmente, será criada uma nova página no Portal da Anvisa, reunindo:
- A RDC completa.
- O Guia de Avaliação.
- A calculadora integrada avaliAR com manual de uso.
- Um apêndice com fórmulas e dados utilizados.
- Vídeos tutoriais e material de perguntas e respostas.
Com isso, empresas e profissionais terão acesso a recursos práticos para se adequar às novas exigências.
Quando o Guia e o novo Portal da Anvisa forem publicados, iremos atualizar as informações no Blog do SGG.
Impacto prático
Por fim, é importante destacar que, com a RDC 998/2025, as empresas terão que:
- Atualizar seus programas de gestão de riscos para incluir exposição química.
- Investir em tecnologia para monitoramento e emissão de relatórios.
- Capacitar equipes para lidar com novas exigências regulatórias.
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