
A periculosidade para motociclistas voltou ao centro das discussões com a publicação da Portaria MTE nº 2.021, que aprova o Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16). Com essa atualização, passam a existir critérios mais claros para caracterizar atividades perigosas realizadas com motocicletas, garantindo maior segurança jurídica para trabalhadores e empresas. Além disso, é importante destacar que a norma entra em vigor em 120 dias, ou seja, em abril de 2026.
O direito ao adicional de periculosidade para motociclistas foi incluído na CLT pela Lei nº 12.997/2014, que alterou o artigo 193 e acrescentou o §4º: “São consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”. Porém, a regulamentação sempre foi marcada por insegurança jurídica. A antiga Portaria nº 1.565/2014, que criou o primeiro anexo sobre o tema, sofreu suspensões e questionamentos judiciais, gerando dúvidas sobre sua aplicação.
Desde 24/09/2021, havia essa insegurança jurídica devido à decisão judicial em não pagar o adicional de insalubridade pela falta de regulamentação adequada.
O grande problema das judicializações do adicional de periculosidade no Brasil havia sido discutido na 25ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, realizada em junho de 2025, o que levou o governo a regulamentar a periculosidade para os motoboys.
O Anexo V da NR-16 traz regras claras e atualizadas:
Empresas que utilizam motocicletas em suas operações (motofrete, mototáxi, entregas) devem:
A atualização elimina ambiguidades, reforça direitos e amplia a transparência sobre condições de risco. Havia insegurança jurídica desde 2021 sobre o adicional de periculosidade para motociclistas, que agora está solucionada com o novo texto da NR-16 que entra em vigor em abril de 2026. Para trabalhadores, significa segurança jurídica e garantia do adicional. Para empresas, reduz disputas e orienta adequações claras.
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