Agora é oficial, a entrada em vigor para as novas redações das Normas Regulamentadoras 01, 07, 09, 18 e subitens da 37 foi adiada para 03 de Janeiro de 2022.
Publicado no DOU (Diário Oficial da União) no dia de hoje 26/07/21, a portaria n. 8.873 de 23 de julho de 2021 acaba com insegurança das empresas sobre a entrada ou não da obrigatoriedade agora para agosto/21.
Já era previsto um adiamento, conforme resumo de reunião realizada pela CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) em final de junho/21, porém era necessário aguardar ser oficializado. Os motivos para o adiamento são que algumas NRs ainda estão em processo de revisão, como a NR-05 (Cipa) e NR-17 (Ergonomia) e que precisam estar alinhadas com as novas redações, a fim de não gerar insegurança ou divergência de interpretação.
Importante que as empresas e consultorias em SST (Saúde e Segurança do Trabalho) comecem sua jornada de preparação para as novas exigências desde já. As mudanças são significativas e implicarão em um novo paradigma para a área, visto que será necessário realizar uma gestão em SST.
Se você tem interesse em começar a se preparar desde já, se inscreva em nossa imersão do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos no botão abaixo. Terá acesso a vídeos e material que vão te auxiliar no processo.