No último dia 24 de abril de 2025, uma importante reunião entre entidades do setor privado e o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, trouxe definições relevantes sobre a atualização da NR-1 – Norma Regulamentadora que trata das disposições gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) no Brasil. O destaque principal da atualização do texto da norma estabelecido em 2024 foi a inclusão explícita dos fatores de riscos psicossociais como parte integrante do processo de identificação de Riscos Ergonômicos. Essa medida do governo que vem sendo amplamente discutida entre empresas, especialistas em SST e órgãos de fiscalização.
A grande novidade é que, embora a nova NR-1 entre oficialmente em vigor no dia 26 de maio, a fiscalização punitiva sobre a presença dos fatores de riscos psicossociais foi adiada por 12 meses. Nesse período, conforme informações do governo, a norma terá caráter informativo e educativo, permitindo que as organizações tenham tempo para se adaptar de forma estruturada e consciente às novas exigências.
Confira o vídeo aqui:
Durante o anúncio, o Ministro do MTE reforçou que a implementação da norma se dará de forma gradual. O guia oficial de orientação já foi publicado, com o objetivo de auxiliar as empresas no entendimento e aplicação das novas diretrizes relacionadas à identificação e avaliação de fatores de riscos psicossociais integradas ao PGR.
Além disso, um manual técnico será lançado em até 90 dias e um grupo de monitoramento será criado para acompanhar a evolução da implantação nas organizações, oferecendo suporte técnico e promovendo boas práticas. Fiscalizações podem ocorrer durante esse período, mas com viés educativo e não punitivo, segundo o próprio ministro:
“A NR-1 é implementada a partir de agora de forma informativa e educativa. […] Nenhuma empresa será autuada nos próximos doze meses.” — Luiz Marinho, Ministro do Trabalho.
Muitos empregadores e profissionais de SST terão dúvidas relacionadas em relação ao cumprimento adequado da NR-1 após essas declarações do Ministro do Trabalho e Emprego. Eu devo já incluir Fatores de riscos psicossociais no PGR? A minha empresa ou a empresa que eu trabalho/atendo como consultor será multada?
O que sabe é que já existe a fiscalização e autuação de empresas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, baseada em denúncias, em que é constatada a ocorrência de Nível de risco ocupacional que deve ser tratado por estar ocorrendo danos ou agravos aos trabalhadores.
Dessa forma, é possível sim que ocorram multas, da forma como já ocorre, pela ausência da identificação e avaliação de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Não podemos descartar essa possibilidade porque a NR-1 e a NR-17 já incluem nos textos atuais obrigações para o empregador em relação a isso.
A situação atual é muito parecida com outras que já ocorreram no passado, com a entrada em vigor do eSocial e alterações críticas principalmente nas NR-1, NR-7 e NR-9. Quando foram divulgadas notícias de prorrogações e prazos para entrada em vigor de novos textos que deixam mais clara a necessidade de o empregador investir em melhorias de SST, muitas empresas e profissionais pararam de buscar conhecimento e soluções de tecnologia. Isso provocou posteriormente um novo momento de preocupação e pressa em se preparar adequadamente para as mudanças com o prazo já estourando.
Dessa forma, já temos experiência e conhecimento aprofundado para afirmar que não é um momento para descansar ou relaxar. O próprio governo utilizou a estratégia de foco no aprendizado, que deve ser aproveitado com sabedoria.
Mesmo com a fiscalização adiada, é altamente recomendável que as empresas iniciem desde já o processo de gestão dos riscos psicossociais. Esperar pode significar correr riscos desnecessários, tanto para a saúde dos colaboradores quanto para a sustentabilidade da organização.
Fatores de riscos psicossociais referem-se a fatores relacionados à organização do trabalho, ambiente, cultura e relações interpessoais que podem impactar o bem-estar mental e emocional dos trabalhadores. Isso inclui:
Ignorar esses riscos pode resultar em aumento de afastamentos, queda de produtividade, baixa motivação, turnover elevado e até mesmo ações trabalhistas. Em contrapartida, empresas que investem na gestão desses fatores colhem benefícios expressivos, como:
A atualização da NR-1 representa um marco importante não apenas para o cumprimento da legislação trabalhista pelo empregador, mas para a valorização da saúde mental no ambiente de trabalho. Aproveitar o período de orientação para estruturar um plano de ação é uma atitude estratégica que posiciona sua empresa na vanguarda da gestão em SST.
A principal orientação para as empresas e para os profissionais de SST é que busquem cursos robustos para aprofundamento técnico no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com foco no entendimento em como criar estratégias integrativas para identificação e avaliação dos fatores de riscos psicossociais.
Destaca-se a necessidade de conhecer metodologias qualitativas e quantitativas já existentes e validadas, para adaptar a estratégia dentro das empresas. O apoio da Alta Direção, a participação das lideranças e a consulta aos trabalhadores são requisitos fundamentais para ter sucesso nesse processo.
O papel da CIPA e do SESMT será fundamental para avançar no cumprimento correto da legislação trabalhista, com maior foco nas questões relacionadas à organização do trabalho e condições de trabalho, com a participação dos trabalhadores, para que sejam buscadas soluções simples no dia a dia para o gerenciamento dos riscos que possam estar expostos. Isso fará o PGR ser de fato aplicado na organização como um programa de melhoria contínua focado no crescimento da empresa pelo cuidado com a saúde do trabalhador na execução das suas tarefas laborais.
Acesse aqui a notícia oficial do MTE sobre a NR-1. Acesse aqui o Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (link oficial do governo).
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