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Atualização das FISPQs para FDSs: sua empresa está preparada?

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7 de julho de 2025 | Segurança do Trabalho

Atualização das FISPQs para FDSs: sua empresa está preparada?

Atualização das FISPQs para FDSs

Um novo capítulo da Segurança Química na Segurança e Saúde Ocupacional e Meio Ambiente. O dia 3 de julho de 2025 marcou o encerramento oficial do período de transição definido pela ABNT para a adequação das Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQs) ao novo modelo de Fichas com Dados de Segurança (FDSs), conforme a versão atualizada da norma ABNT NBR 14725:2023. A atualização das FISPQs para FDSs representam um avanço significativo no alinhamento do Brasil com as diretrizes do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), promovendo maior clareza e padronização na comunicação de perigos químicos.

Com a publicação da NBR 14725:2023, o Brasil inicia uma transição importante na forma de comunicar os perigos de produtos químicos: a substituição da FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) pela nova FDS (Ficha com Dados de Segurança de Produtos Químicos). Essa mudança marca o fim de um modelo utilizado por décadas e o alinhamento do país com as diretrizes internacionais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS).

A FISPQ, embora eficiente em seu tempo, já não atendia mais às exigências de padronização e clareza impostas pelas versões mais recentes do GHS. Com a nova FDS se adota uma estrutura internacional de 16 seções, com informações mais detalhadas, atualizadas e de fácil compreensão, reforçando a prevenção e a gestão de riscos químicos nos ambientes de trabalho.

A entrada da FDS, obrigatória a partir de 04/07/2025, exige que empresas atualizem seus documentos, capacitem suas equipes e se adaptem aos novos critérios de classificação e rotulagem. Mais do que uma mudança de nome, trata-se de uma evolução na comunicação de perigos, promovendo maior segurança, transparência e responsabilidade.

O fim da FISPQ representa, portanto, uma modernização necessária. A FDS vem para substituir e superar o antigo modelo, com o objetivo de tornar os ambientes de trabalho mais seguros e integrados, com os padrões globais de segurança química. Portanto, as FISPQs deixam de ser aceitas no mercado.

Decreto nº 10.088/2019: a vinculação jurídica das normas técnicas da ABNT

O Decreto nº 10.088/2019, que trata da consolidação de atos normativos do Executivo Federal, é um ponto-chave para entender a força normativa da FDS. Ele reconhece a validade jurídica de normas técnicas elaboradas por entidades como a ABNT, desde que referenciadas por normas legais ou regulamentadoras, como é o caso da NR 26 Sinalização de Segurança.

Isso significa que a ABNT NBR 14725:2023 não é apenas uma diretriz técnica – ela tem valor normativo obrigatório, porque a própria NR 26 determina que a comunicação de riscos seja feita por meio de Ficha de Dados de Segurança, e a única norma técnica que regulamenta essa ficha é a da ABNT.

Portanto, a obrigatoriedade da FDS é respaldada juridicamente pelo conjunto: Convenção OIT 170 + NR 26 + Decreto 10.088/2019, com apoio da Portaria nº 229/2011, que vincula a norma à estrutura brasileira de SST.

Com essa obrigatoriedade em 2025: o que muda e como se adequar?

As principais mudanças incluem:

  • Alteração da nomenclatura: a FISPQ passa a ser denominada FDS, adotando a nomenclatura internacional.
  • Alterações nos critérios de classificação: a norma atualiza os critérios de classificação de perigos, com base em informações mais detalhadas e alinhadas ao GHS, garantindo maior precisão na identificação dos riscos.
  • Inclusão de classes de perigo: a norma agora inclui critérios para classificação de explosivos e produtos perigosos à camada de ozônio, ampliando o escopo de substâncias que devem ser classificadas e rotuladas.
  • Inclusão de novos elementos para Ficha de Dados de Segurança (FDS) e rótulos: novas frases de perigo e precaução foram adicionadas, fornecendo informações mais completas sobre os riscos e medidas de segurança.
  • Estrutura da norma: a ABNT NBR 14725:2023 agora conta com uma única versão, incorporando as 4 partes existentes anteriormente, o que facilita a consulta e aplicação da norma.
  • Conteúdo da Ficha de Dados de Segurança: o preenchimento das 16 seções da FDS deve ser feito de acordo com as recomendações e requisitos do Anexo A da norma, garantindo a padronização e a qualidade das informações.

A FDS é composta por 16 seções:

A FDS é composta por 16 seções, cada uma abordando diferentes aspectos dos produtos químicos. Essas seções incluem desde a identificação do produto até informações sobre transporte e regulamentações. É importante que cada seção seja preenchida de acordo com as diretrizes da norma, garantindo que todas as informações necessárias estejam disponíveis para os usuários.

Seção 1: Identificação

A primeira seção da FDS identifica o produto químico, incluindo o nome, sinônimos, códigos internos e usos recomendados. Também são listados os dados do fornecedor e um número de contato para emergências.

Seção 2: Identificação de Perigos

A seção dois é muito importante, pois apresenta a classificação de perigo do produto. Aqui são descritas as classes de perigo, os pictogramas, a palavra de advertência (Perigo ou Atenção) e as frases de perigo e precaução, seguindo os critérios estabelecidos pela ABNT NBR 14725. A correta identificação dos perigos é crucial para a segurança dos trabalhadores e a conformidade regulatória.

Seção 3: Composição e Informações sobre Ingredientes

A seção três da Ficha com Dados de Segurança – FDS é crucial para entender a composição do produto químico. Aqui, deve-se informar se o produto é uma substância ou uma mistura. No caso de substâncias, é necessário incluir o número CAS, bem como qualquer impureza ou aditivo que contribua para a classificação de perigo.

Para misturas, a identidade química, o número CAS e a concentração ou faixa de concentração de todos os ingredientes perigosos que estejam acima dos seus valores de corte ou limites de concentração genéricos devem ser listados. Em situações em que a identidade química de um ingrediente é considerada segredo industrial, o fornecedor não é obrigado a informar essa identidade, mas a classificação de perigo deve ser mencionada. Isso garante que, mesmo sem a identificação do componente, as informações de segurança sejam mantidas.

Seção 4: Medidas de Primeiros Socorros

Na seção quatro, descrevem-se as medidas de primeiros socorros que devem ser aplicadas por pessoas sem treinamento específico. Isso inclui orientações para casos de inalação, contato com a pele, olhos e ingestão. É essencial que esses procedimentos sejam claros e acessíveis, pois podem ser executados por qualquer pessoa presente no momento de um acidente.

Além das medidas, deve-se fornecer informações sobre os sintomas e efeitos agudos ou tardios que podem resultar da exposição ao produto. É importante incluir recomendações para atenção médica, caso necessário, garantindo que as informações sejam completas e úteis.

Seção 5: Medidas de Combate a Incêndio

A seção cinco aborda as medidas de combate a incêndio, incluindo os meios recomendados e não recomendados para extinção. Aqui, é vital descrever os perigos específicos que podem surgir durante um incêndio, como por exemplo a produção de fumos tóxicos.

As medidas de proteção para a equipe de combate a incêndio também devem ser especificadas, garantindo que todos os envolvidos na resposta a emergências estejam devidamente preparados e equipados para lidar com a situação de forma segura.

Seção 6: Medidas de Controle para Derramamento ou Vazamento

Na seção seis, são fornecidas diretrizes sobre como proceder em caso de derramamento ou vazamento do produto. Isso inclui precauções pessoais para o pessoal de emergência e para aqueles que não estão diretamente envolvidos no atendimento ao incidente.

Além disso, é necessário informar sobre as precauções ambientais a serem adotadas, bem como os métodos e materiais adequados para contenção e limpeza, garantindo a segurança tanto das pessoas quanto do meio ambiente.

Seção 7: Manuseio e Armazenamento

A seção sete deve listar as recomendações para um manuseio seguro do produto, incluindo temperaturas ideais e condições de armazenamento. É fundamental que sejam indicadas as incompatibilidades de armazenamento e as medidas para evitar atmosferas explosivas e condições corrosivas.

As condições climáticas, pressão ambiente e temperatura devem ser consideradas para manter a integridade do produto. A utilização de estabilizantes e antioxidantes, quando necessário, também deve ser mencionada.

Seção 8: Controle de Exposição e Proteção Individual

A seção oito trata dos parâmetros de controle, incluindo limites de exposição ocupacional e biológica, além das medidas de controle de engenharia e equipamentos de proteção individual (EPIs). As regulamentações nacionais, como a NR15 e a NR7, devem ser consultadas para determinar esses limites.

Embora os símbolos dos EPIs não sejam obrigatórios, sua inclusão pode facilitar a identificação das medidas de segurança necessárias. Os limites de exposição ocupacional e biológicos devem ser sempre informados, assegurando a proteção dos trabalhadores.

Seção 9: Propriedades Físicas e Químicas

A seção nove é dedicada às propriedades físicas e químicas do produto. É obrigatória a inclusão de uma lista de propriedades específica, mesmo que não haja valores disponíveis para todas elas. Informações como pressão de vapor, densidade e solubilidade devem ser apresentadas, e, caso não estejam disponíveis, deve-se registrar como “não aplicável” ou “não disponível”.

Se a informação da mistura como um todo não estiver disponível, pode-se informar a propriedade de um dos componentes, preferencialmente o que tiver maior concentração ou relevância para a classificação de perigo do produto.

Seção 10: Estabilidade e Reatividade

A seção dez fornece informações sobre a estabilidade e reatividade do produto. Deve-se indicar a possibilidade de reações perigosas, condições a serem evitadas e materiais incompatíveis. Além disso, é importante listar os produtos perigosos da decomposição e as condições que podem afetar a estabilidade do produto.

Essa seção é essencial para prever e prevenir incidentes que possam ocorrer devido à instabilidade química do produto, garantindo a segurança de todos os envolvidos no seu manuseio.

Seção 11: Informações Toxicológicas

A seção onze da Ficha com Dados de Segurança – FDS é dedicada a informações toxicológicas cruciais que corroboram com a classificação de perigo apresentada na seção dois. É fundamental incluir dados sobre toxicidade aguda, corrosão e irritação na pele, lesões oculares graves, irritação ocular, sensibilização respiratória ou da pele, mutagenicidade, carcinogenicidade, toxicidade à reprodução, toxicidade para órgãos-alvo específicos, exposição única, exposição repetida e perigo por aspiração.

Para substâncias classificadas com toxicidade aguda, é necessário informar os valores de DL50 (dose letal em 50% dos indivíduos) para diferentes vias de exposição, como oral, dérmica e inalatória. Por exemplo, se um componente apresenta uma ETA (Estimativa de Toxicidade Aguda da Mistura) maior que cinco mil ng/kg corporal, isso indica que o produto não é classificado como perigoso para toxicidade aguda no Brasil.

Os dados devem ser claros e acessíveis, possibilitando que os profissionais de segurança compreendam os riscos associados. É importante também listar os sintomas e efeitos agudos ou tardios resultantes da exposição, garantindo que as informações sejam úteis em situações de emergência.

Seção 12: Informações Ecológicas

A seção doze aborda as informações ecológicas do produto, fornecendo dados essenciais sobre a ecotoxicidade. Aqui, devem ser incluídos valores de CL50 (concentração letal para 50% dos organismos testados), CE50 (concentração efetiva para 50% dos organismos testados), e CEr50 (concentração de resposta para 50% dos organismos testados), além de informações sobre persistência, degradabilidade e potencial bioacumulativo.

Essas informações são fundamentais para a compreensão do impacto ambiental do produto e devem ser obtidas a partir de fontes confiáveis. É importante que os dados sejam apresentados de forma a facilitar a análise dos riscos que o produto pode representar para o meio ambiente.

Seção 13: Considerações sobre Destinação Final

A seção treze deve abordar as considerações sobre a destinação final do produto, incluindo métodos de descarte seguros e ambientalmente aprovados. Deve-se indicar as regulamentações locais que orientam o descarte, tanto do produto quanto das embalagens.

É essencial mencionar que vapores inflamáveis podem se acumular no recipiente e que não se deve utilizar recipientes vazios. As empresas devem estar cientes das regulamentações específicas da região onde o produto será descartado, garantindo que a destinação final esteja em conformidade com as normas ambientais vigentes.

Seção 14: Informações sobre Transporte

A seção quatorze é crítica para a segurança durante o transporte de produtos químicos. Se o produto for classificado como perigoso para transporte, devem ser listados o número ONU, o nome apropriado para embarque, a classe ou subclasse de risco principal e subsidiário, o número de risco e o grupo de embalagem.

As informações devem ser fornecidas para todos os modais de transporte: terrestre, marítimo e aéreo. Para transporte terrestre, a regulamentação da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) deve ser consultada, enquanto para transporte marítimo e aéreo, devem ser seguidas as normas do IMDG e da IATA, respectivamente.

É importante ressaltar que as informações para transporte devem ser apresentadas em inglês, já que se trata de regulamentações internacionais, e não devem ser traduzidas para o português.

Seção 15: Informações sobre Regulamentações

A seção quinze deve incluir as informações sobre as regulamentações utilizadas para a elaboração da FDS. É necessário listar as normas nacionais e internacionais que se aplicam ao produto, como a norma ABNT NBR 14725, e mencionar qualquer regulamentação específica do setor, como as da ANVISA, CONAMA ou MAPA.

Essas informações são essenciais para garantir que o produto esteja em conformidade com a legislação vigente, assegurando que todas as obrigações legais sejam cumpridas. A transparência em relação às regulamentações utilizadas também ajuda a construir a confiança com os consumidores e usuários finais.

Seção 16: Outras Informações

A seção dezesseis é uma área livre onde podem ser adicionadas informações relevantes que não se encaixam nas seções anteriores. Embora esta seção possa estar em branco, muitas empresas optam por incluir a data de elaboração da última versão da FDS, abreviaturas e acrônimos utilizados, bem como fontes de dados que foram consultadas durante a elaboração do documento.

Essa seção permite que as empresas personalizem a FDS de acordo com suas necessidades e proporcionem informações adicionais que possam ser úteis para os usuários.

A FDS como elemento tático em sistemas de gestão e compliance

Além do amparo legal e técnico, a FDS já está integrada a uma série de sistemas normativos e contratuais:

  • É critério de auditorias ISO 14001 e ISO 45001;
  • É exigida em processos de licenciamento ambiental, onde serve como base para o plano de atendimento a emergências e para os planos de gerenciamento de resíduos;
  • É item verificado em duediligences de integridade e sustentabilidade, especialmente em cadeias internacionais;
  • É cláusula contratual em compras B2B de insumos químicos em setores como mineração, saneamento, alimentos, cosméticos, transporte, energia e construção.

Por isso, a ausência de FDS ou o uso de modelo desatualizado pode trazer problemas, travar auditorias e invalidar processos regulatórios inteiros, mesmo quando a lei não menciona diretamente a FDS.

Com a obrigatoriedade já consolidada, o que passa a importar é entender o que exatamente a FDS exige e onde as empresas terão que rever estrutura, procedimentos e responsabilidades técnicas.

Fonte:

  • ABNT NBR 14725:2023;
  • Fundacentro: https://bit.ly/46ttcs3;
  • https://www.un.org/es/;
  • https://rochacerqueira.com.br/fds/;
  • Lisam Servicos Ltda
  • NR 26 Portaria MTP nº 2.770, de 05 de setembro de 2022.

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José Augusto da Silva Filho

Professor, Jornalista, Consultor e Assessor Técnico em Segurança e Saúde no Trabalho | Autor dos livros “Ciências Sociais e Políticas na Área da Segurança, Saúde e Meio Ambiente e, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais / GRO PGR, ambos pela LTr Editora Ltda., São Paulo) | ex-Conselheiro da FUNDACENTRO e do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA (Brasília-DF), por dois mandatos consecutivos | ex-membro da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, Consultor Técnico da Revista Proteção | Assessor Técnico de Bancada nos GTTs da CTPP | Atuou em SST em diversos ramos da atividade econômica, tais como, Metalúrgica e Siderúrgica, Mineração da Bayer do Brasil em Campo Formoso (BA), Área da Saúde, Financeiro (Bancos), Alimentação, Armamento Bélico, Comércio e Serviços, e na Construção Civil \ Ferrovia no Iraque (Oriente Médio).

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