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Atualização das Multas para Ausência de PPP e LTCAT

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14 de janeiro de 2025 | Medicina do Trabalho , Segurança do Trabalho

Atualização das Multas para Ausência de PPP e LTCAT

Atualização das Multas para Ausência de PPP e LTCAT

A publicação da Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, trouxe uma atualização significativa nos valores das multas aplicáveis à ausência ou inadequação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Essa mudança reforça a necessidade de conformidade legal em Segurança e Saúde do trabalho (SST), impactando diretamente empresas de todos os portes no Brasil. 

Para as prestadoras de serviços em SST, essa atualização apresenta tanto desafios quanto oportunidades. Aqui, iremos explorar os impactos da nova portaria, como proteger os clientes dessas penalidades e como transformar essa conjuntura em um diferencial competitivo para você prestador de serviço em SST. 

O Que Diz a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025 sobre as multas? 

Publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2025, a portaria atualizou os valores das multas relacionadas à ausência ou inadequação de documentos obrigatórios como o PPP e o LTCAT, relativos ao Regulamento da Previdência Social – RPS (Decreto 3048/1999). Os principais pontos incluem: 

  1. Multa pela ausência de PPP: 
  • Valor entre R$ 3.368,43 e R$ 336.841,70, dependendo da gravidade da infração. 

Observação: O valor da multa pela ausência do PPP pode chegar a R$ 336.841,70, por cada PPP faltante. Dessa forma, multiplica-se esse valor pela quantidade de funcionários. 

“Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2025: 

III – o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.368,43 (três mil, trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos) a R$ 336.841,70 (trezentos e trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta centavos);” 

  1. Multa pela ausência de LTCAT: 
  • Valor fixo de R$ 33.684,11. 

“Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2025: 

IV – o valor da multa indicada no art. 283, inciso II, do RPS, é de R$33.684,11 (trinta e três mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e onze centavos); 

Dessa forma, esses valores destacam o custo elevado, que dependendo da quantidade de funcionários da empresa, pode chegar a milhões de reais, por não cumprir as exigências legais, reforçando a importância de uma gestão rigorosa e eficiente em SST. 

Impactos para o Setor de SST 

1. Aumento da Pressão Regulatória 

Com os valores das multas reajustados, empresas enfrentam uma pressão ainda maior para garantir a conformidade legal. A ausência de um PPP ou LTCAT atualizado e adequado pode resultar em penalidades severas, comprometendo a saúde financeira das organizações. 

2. Riscos Reputacionais 

Além dos custos financeiros, as multas podem prejudicar a reputação das empresas perante os clientes, fornecedores e colaboradores. Empresas que descumprem as exigências legais são vistas como negligentes, impactando negativamente sua credibilidade. 

3. Demanda por Serviços Especializados 

Essa atualização também impulsiona a demanda por serviços especializados em SST, pois muitas empresas carecem de recursos ou expertise interna para gerenciar os requisitos legais de maneira eficaz. 

Oportunidades para Prestadoras de Serviço em SST 

As mudanças trazidas pela portaria representam uma excelente oportunidade para as prestadoras de serviços de SST demonstrarem seu valor e aumentarem sua base de clientes. Aqui estão algumas maneiras de capitalizar essa conjuntura: 

1. Educar o Mercado 

As multas são um reflexo da seriedade da legislação trabalhista e previdenciária. Muitas empresas ainda desconhecem as exigências relacionadas ao PPP e LTCAT ou subestimam os riscos de não conformidade. As prestadoras de serviços podem: 

  • Realizar webinars e eventos para educar os clientes sobre as obrigações legais. 
  • Publicar conteúdos explicativos, como e-books ou artigos, detalhando os requisitos legais e os impactos financeiros das multas. 

2. Oferecer Soluções de Conformidade 

Desenvolver pacotes de serviços focados em ajudar as empresas a evitarem multas pode ser uma abordagem eficaz. Esses pacotes podem incluir: 

  • Elaboração e atualização de PPP e LTCAT. 
  • Auditorias periódicas para identificar e corrigir possíveis não conformidades. 
  • Treinamentos sobre gestão de SST para os gestores das empresas contratantes. 

3. Utilizar Tecnologia como Diferencial 

A automação e a digitalização de processos são diferenciais importantes para lidar com a complexidade das exigências legais. As prestadoras de serviços podem oferecer: 

  • Plataformas de gestão integradas, que centralizam informações e permitem a geração automática de relatórios como o SGG. 
  • Alertas automatizados sobre prazos de renovação e vencimento de documentos. 
  • Ferramentas de auditoria digital para monitorar continuamente a conformidade. 

4. Destacar o Valor da Prevenção 

Transformar a prevenção em um argumento central é uma maneira eficaz de atrair e fidelizar clientes. Por exemplo: 

  • Mostrar que o custo da implementação e gestão de conformidade é significativamente menor do que o impacto financeiro das multas. 
  • Compartilhar estudos de caso que demonstrem os benefícios práticos de uma gestão eficaz de SST. 

Como Proteger os Clientes Atuais das Multas

As prestadoras de serviços em SST têm um papel fundamental na proteção de seus clientes contra as penalidades decorrentes da ausência ou inadequação de PPP e LTCAT. Aqui estão algumas ações estratégicas: 

1. Realizar Diagnósticos Detalhados 

Antes de qualquer ação, realize um diagnóstico completo da situação atual dos clientes. Avalie: 

  • Se o PPP e o LTCAT estão atualizados e em conformidade com a legislação. 
  • A existência de processos padronizados para a coleta e registro de informações ambientais e biológicas. 

2. Implementar Auditorias Regulares 

Auditorias periódicas ajudam a identificar problemas antes que se tornem multas. Ofereça auditorias como parte do serviço contínuo, assegurando que os clientes permaneçam em conformidade. 

3. Garantir Atualizações Constantes 

As mudanças legais são frequentes e complexas. Assegure que os clientes estejam sempre atualizados com as alterações regulatórias, como a recente Portaria Interministerial. 

4. Estabelecer KPIs para Conformidade 

Ajude os clientes a medir e acompanhar sua conformidade com indicadores de desempenho, como: 

  • Percentual de documentos atualizados. 
  • Frequência de auditorias realizadas. 
  • Tempo médio de resposta a solicitações regulatórias. 

Conclusão 

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025 não apenas aumenta os valores das multas, mas também reforça a importância da conformidade legal no setor de segurança e medicina do trabalho. Para as prestadoras de serviços em SST, essa atualização apresenta uma oportunidade valiosa de demonstrar expertise, atrair novos clientes e fortalecer os laços com os atuais. 

Com estratégias focadas em educação, prevenção e tecnologia, as prestadoras de serviços podem não apenas proteger seus clientes contra penalidades, mas também agregar valor significativo aos seus serviços. A chave está em transformar a conformidade em um diferencial competitivo, mostrando que estar alinhado às exigências legais é mais do que uma obrigação: é um investimento na sustentabilidade e na reputação das empresas atendidas. 


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Ronaldo Kanopf de Araújo

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2 comentários em “Atualização das Multas para Ausência de PPP e LTCAT”

    • Author gravatar
      Josimar Nunes 15 de janeiro de 2025, 10:34

      Bom dia!
      Se um funcionario e desligado, eu tenho que imprimir o PPP dele fisico. sendo que o PPP do mesmo ja se encontra na plataforma do gov.

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Gabriela Foggiato 17 de janeiro de 2025, 10:35

        Olá, Josimar!
        O PPP Eletrônico será baixado no aplicativo ‘Meu INSS’ com data a partir de 01/01/2023. Se o trabalhador possui admissão anterior à vigência do PPP Eletrônico será necessário fornecer para ele o PPP Físico entre a admissão e a data 31/12/2022.

        Então a necessidade de fornecimento do PPP Físico depende da data de admissão do trabalhador. Aqueles que iniciaram a trabalhar após 01/01/2023 conhecerão apenas o PPP Eletrônico.

        Edit this commentResponder

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