
A última reunião ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizada em dezembro de 2025, trouxe atualizações nas NRs (Normas Regulamentadoras) do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para as mudanças na NR-10 e NR-18. Essas definições impactam diretamente a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e exigem atenção das empresas e dos profissionais para garantir conformidade.
A norma que trata da segurança em instalações e serviços com eletricidade passou por uma revisão geral. O texto final fortalece a ligação da NR-10 com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) previsto na NR-1, ampliando a abordagem preventiva e priorizando controles coletivos e organizacionais. Também foram definidos critérios mais claros para cálculo de energia incidente em arco elétrico e reforçados os requisitos de capacitação técnica dos profissionais, alinhando-se a padrões internacionais como a ISO 45001.
A atualização da NR-18 incluiu revisões específicas para máquinas autopropelidas, andaimes e termos técnicos do glossário. Além disso, foi prorrogado o prazo de adequação para equipamentos pesados, como máquinas com massa superior a 4.500 kg, atendendo a demandas do setor.
Além das mudanças na NR-10 e NR-18, outras normas também foram pauta da reunião. A revisão dos anexos sobre calor da NR-15, limites de exposição na NR-9 e enquadramento de grau de risco da NR-4 foi adiada para continuidade em grupos de trabalho em 2026. A CTPP definiu o calendário de reuniões para o próximo ano, com encontros previstos para março, junho, setembro e dezembro.
Com os textos aprovados, as empresas precisam se preparar para adequar seus processos internos. Isso inclui revisar diagnósticos de riscos elétricos, atualizar EPIs e treinamentos e ajustar operações no setor da construção conforme os novos prazos. Antecipar essas mudanças é essencial para garantir conformidade e evitar penalidades.
Conforme já havia sido noticiado pela Revista Proteção, as discussões sobre a revisão do Anexo 3 (Calor) da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres), previstas para serem deliberadas agora em dezembro, seguirão em reuniões do seu GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) e retornam à pauta da CTPP em 2026. Outras NRs que continuarão em debate nos grupos tripartites são a NR-16, Anexo de Abastecimento de Aeronaves e a NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho), que também serão remanejadas na pauta da Comissão no próximo ano.
Além disso, é importante frisar que a consulta pública aberta em outubro para divulgar a metodologia de Avaliação de Graus de Risco da NR-4 (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho), prevista para encerrar em dezembro deste ano, foi prorrogada para o dia 2 de março de 2026. A consulta envolve a revisão da tabela de CNAE (Versão 2.0) com o respectivo Grau de Risco, fundamental para dimensionar a obrigatoriedade e o porte do SESMT nas empresas. A proposta inicial da CTPP era que o novo enquadramento sobre os graus de risco fosse concluído até julho do próximo ano.
Clique aqui para participar da consulta pública do Anexo I da NR-4.
Outro ponto que ficou para 2026 são os novos limites de exposição a agentes químicos relacionados à NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e à NR-15 (Atividades e Operações Insalubres). A reunião de abril deste ano da CTPP deliberou que a CNTT (Comissão Nacional Tripartite Temática) iria debater novos limites para substâncias químicas relacionados às normas, como parte do processo de revisão normativa. As discussões no âmbito da CNTT seguirão em 2026.
Assim que a ata da 27º reunião ordinária for publicada no site da CTPP atualizaremos este blogpost com mais informações.
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