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[VÍDEO] – Como criar uma procuração eletrônica para o eSocial SST

Prestadores de serviços são responsáveis por gerar informação para o eSocial. Como o empregador poderá organizar adequadamente essas responsabilidades? A resposta é a procuração eletrônica.

  • Diego AdiersDiego Adiers
  • 5 de abril de 2019
  • eSocial
  • 8 comentários

É sabido que o eSocial é um grande projeto e que contempla informações de diversas áreas correlatas. Devido a essa abrangência, temos um cenário onde prestadores de serviços distintos são responsáveis por gerar informação ao eSocial, cada um em sua área, para uma mesma empresa (empregador). Um exemplo disso é uma empresa que é atendida por um escritório contábil, que realiza serviços de folha de pagamento, e uma clínica de medicina ocupacional, que realiza serviços de segurança e medicina do trabalho. Nesse cenário, cada prestador terá suas responsabilidades dentro do eSocial. Como o empregador poderá organizar e designar adequadamente essas responsabilidades? A resposta é a procuração eletrônica.

Através da procuração eletrônica o outorgante (empregador) pode selecionar as opções de atendimento que o outorgado (prestador) poderá exercer no eSocial. Estão previstos vários perfis:

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Prestadores de serviço em SST, normalmente atendem uma significativa quantidade de empresas. Cada empresa (cliente) terá que conceder uma procuração eletrônica para esse prestador conseguir transmitir as informações do eSocial do grupo SST. Dessa forma, a empresa não precisa entregar o seu certificado digital ao prestador, podendo este utilizar o seu próprio certificado com as devidas permissões delegadas pela procuração.
Por tudo isso, é fundamental para os prestadores de serviço de Segurança e Medicina do Trabalho entenderem o funcionamento da procuração eletrônica, e como os seus clientes devem realizar esse procedimento.

Você sabia que o Ambiente de testes foi liberado para eventos do eSocial SST?

Então, organizamos os passos para seu cliente conceder permissão para você enviar para o eSocial informações relacionadas ao grupo SST (Saúde e Segurança do Trabalho) por meio de procuração eletrônica:

1) Acessar: https://cav.receita.fazenda.gov.br utilizando seu certificado digital
2) Buscar na barra de consulta do e-CAC pelo serviço “procuração”
3) Acessar o botão (função) “Cadastrar Procuração”
4) Preencher com os dados do procurador (empresa de SST) e marcar o grupo “eSocial – Grupo SST”

Se você preferir pode acessar o vídeo que explica como realizar esses passos na prática!

Conheça a nossa solução para o eSocial

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Tags
# comogerarainformacao# eSocial# medicinadotrabalho# saúdeesegurancadotrabalho# segurançadotrabalho# softwareesocial# softwaresst# softwaresstesocial# SST# SSTesocial

8 comentários

  1. ANDREA CRISTIANE MARQUES DA SILVA

    ANDREA CRISTIANE MARQUES DA SILVA

    25 de novembro de 2021 / 15:43 Responder

    Matéria muito útil.

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      29 de novembro de 2021 / 15:48 Responder

      Obrigado Andrea!

  2. JOSE ALBERTO DE LIMA

    JOSE ALBERTO DE LIMA

    8 de dezembro de 2021 / 18:41 Responder

    PARA ACESSAR O DCTF WEB E O eSOCIAL PRECISA DA PROCURAÇÃO DA RFB OU TEM OUTRA FORMS DE ACESSO ?

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      13 de dezembro de 2021 / 16:42 Responder

      Precisa do certificado digital da empresa.

  3. andre luiz da silva oliveira

    andre luiz da silva oliveira

    26 de janeiro de 2022 / 09:15 Responder

    O procurador não possui perfil com autorização de acesso à Web

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      26 de janeiro de 2022 / 14:42 Responder

      Olá, não sei se entendi…o acesso ao eCAC é feito utilizando o certificado digital. Sem ele não há como fazer o acesso ou procuração.

  4. JAILTON

    JAILTON

    22 de fevereiro de 2022 / 09:04 Responder

    Com a procuração homologada, a Consultoria tem como acessar os dados do funcionários no site do eSocial, para confirmar dados, por exemplo?

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      23 de fevereiro de 2022 / 11:04 Responder

      Oi Jailton! Depende da permissão dada quando da criação da procuração. Se foi dado apenas a permissão “Grupo SST” não irá conseguir. Se foi data permissão “Grupo Acesso WEB” aí sim conseguirá acessar. Aqui nesse link tem mais informações: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/manual-web-geral

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