
A falsificação do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, é um problema crescente no Brasil e pode gerar riscos legais, trabalhistas e de saúde para empresas, trabalhadores e profissionais da Medicina do Trabalho. Na maioria das vezes, o fraudador utiliza um documento real, emitido por um Médico do Trabalho habilitado, e altera digitalmente dados como nome do trabalhador, função, data e parecer.
Clínicas de SST devem agir preventivamente com processos, tecnologias e orientações adequadas para reduzir drasticamente a ocorrência desse tipo de fraude.
O ASO é o documento que atestam a aptidão do trabalhador para exercer atividades específicas, e é exigido por lei para admissão, mudança de função, retorno ao trabalho, demissão e exames periódicos.
Seu valor legal torna o documento um alvo comum para fraudes.
Consequências:
Documentos impressos:
Documentos digitais:
Evita duplicidades, inconsistências e facilita comparações.
Armazenamento por 20 anos conforme NR-7, com criptografia.
Revisões mensais de integridade, formatação e conformidade.
Verificar sistema, logs e assinatura digital.
Informar a ausência de emissão válida e orientar providências.
Direcionar o trabalhador para avaliação real.
O registro pode ser feito online: Registrar Ocorrência Policial Online
Essa situação pode ser enquadrada como falsidade ideológica, conforme o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, podendo chegar a 5 anos de prisão pelo crime:
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Código Penal – Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940: DEL2848compilado
Veja abaixo uma sugestão de ações que podem ser realizadas quanto ao registro interno do incidente relacionado à falsificação do ASO:
Antes de qualquer acusação, você deve garantir a materialidade do fato:
A empresa não deve atestar a falsidade por conta própria. É necessário um documento oficial:
No seu software de gestão de segurança e medicina do trabalho, o registro deve ser administrativo:
O processo deve seguir para as esferas punitivas e legais:
Como a falsificação de documento (público ou particular) é crime previsto no Código Penal (Arts. 297 e 298), a assessoria jurídica da empresa deve avaliar a necessidade de:
Veja abaixo os procedimentos que podem ser adotados no SGG para aumentar a segurança do ASO emitido no sistema:
Acesse Medicina >> Configurações >> ASO para ativar o QR Code

Acesse Configurações Modelo para inserir a variável do QR Code no modelo de ASO

A impressão do ASO em papel pode ser eliminada com a adoção do processo 100% digital de liberação do ASO.
Isso pode ajudar a evitar o acesso indevido ao documento.

Apesar da NR-7 não exigir que o ASO seja assinado pelo Funcionário, essa operação fortalece a segurança contra falsificação do documento.
O ASO é utilizado comumente pelas clínicas no Brasil como sendo o próprio recibo de entrega do documento ao Funcionário, o que torna a assinatura um item essencial na Medicina do Trabalho.

Quando assinado digitalmente, sua autenticidade pode ser verificada em: Validador de Assinaturas


Ao realizar a verificação da biometria do Funcionário na assinatura biométrica do ASO, será registrada a operação na Auditoria.
Acesse Sistema >> Relatórios >> Auditoria para auditar as verificações de biometria.
A falsificação de ASO pode ser mitigada com processos robustos, tecnologia e prevenção ativa. Clínicas que adotam boas práticas protegem trabalhadores, empresas e fortalecem a Medicina do Trabalho.
Cada vez mais as Clínicas de Medicina Ocupacional têm buscado soluções digitais e tecnológicas e de procedimentos para evitar problemas com a falsificação de documentos. A adoção do Software de SST possibilita a redução da falsificação do ASO e de todos os outros documentos, o que não seria possível de garantir apenas utilizando a impressão em papel.