A Comunicação de Acidente de Trabalho, também conhecida por CAT, é um tipo de evento em que grande parte dos profissionais da área de SST já teve contato, seja preenchendo o seu formulário ou por meio do programa CAT Web disponibilizado pelo INSS. Por isso, esse deve ser o evento do eSocial mais aderente, dentro da área de SST, aos processos atuais das empresas. Os seus campos e informações são semelhantes aos exigidos no eSocial.
Apesar disso, você sabe quais canais de envio continuam válidos após a entrada do eSocial? Como se dará a geração e transmissão para o eSocial? Quais as particularidades e o que muda? Quem tem o dever de enviar? Quais os prazos de envio? Quais informações e tabelas preciso conhecer? Quais as multas?
É sobre esses detalhes que você vai ler nesse post, além de disponibilizar um vídeo com um passo a passo na prática para o registro de CAT, nessa nova metodologia do eSocial.
Pois bem, já se sabe que o eSocial não muda nenhuma lei ou Norma Regulamentadora (NR). Depois que entrar em vigor o eSocial para o empregador, ele deverá transmitir a CAT através do evento S-2210 e não mais por outros meios. Entretanto, o MOS 2.5 (Manual de Orientações do eSocial), deixa claro que os demais legitimados (sindicato, médico, autoridade pública), previstos na legislação para emissão da CAT, continuarão utilizando o sistema atual de notificações. Ou seja, o empregador deverá enviar via eSocial e os demais responsáveis poderão ainda utilizar-se dos meios atuais, até que uma nova orientação surja e mude isso.
A geração e transmissão da CAT pelo evento S-2210 deve se dar por um software habilitado que seja capaz de gerar o XML com os dados definidos nos layouts do eSocial e que também esteja apto para assinar digitalmente (com uso de certificado digital do empregador) esse arquivo eletrônico e transmitir via webservices para o portal do governo. O importante nessas etapas é se certificar do armazenamento do recibo de entrega do evento, evitando assim possíveis multas. Além do mais, o número da CAT é representado pelo número do recibo deste evento com a entrada do eSocial. Este número deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura também.
Algumas particularidades na geração devem ser observadas, como no caso de um acidente com um trabalhador que prestava serviço no ambiente de trabalho da empresa tomadora. A empresa prestadora deve informar o CNPJ/CNO/CAEPF do local do acidente, bem como informar o código do ambiente cadastrado na Tabela S-1060. Outro detalhe não menos importante é que quando o acidente de trabalho resultar em afastamento do trabalhador o empregador deve também, obrigatoriamente, enviar o evento S-2230 – Afastamento Temporário, através do código 01 (acidente/doença do trabalho) da tabela 18, independentemente do número de dias de afastamento. Segundo o MOS 2.5, a informação do código da Classificação Internacional de Doenças – CID é obrigatória na CAT, por se tratar de evento de notificação compulsória conforme prevê o art. 22 da Lei nº. 8.213, de 1991 e no art. 169 da CLT.
Mapa Mental do S-2210 – CAT.
Existem pelo menos 7 tabelas que compõem o evento da CAT, sendo elas:
Exemplo do conteúdo das tabelas relacionadas ao S-2210.
Já sobre as possíveis multas, o evento S-2210 traz prazos bem apertados para envio, sendo tolerado apenas um dia útil após o ocorrido do acidente e em caso de morte o envio deve ser imediato.
Quando a empresa deixa de gerar uma CAT ou não cumpre o prazo previsto, as multas do eSocial variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição do INSS, podendo dobrar em caso de reincidência. Em 2019, o valor mínimo é de R$ 998,00 e o máximo é de R$ 5.839,45, mas eles são reajustados anualmente pelo governo.
Aqui cabe atenção redobrada do empregador e do prestador de serviço, pois uma falha no atendimento dos prazos pode resultar em grandes prejuízos financeiros. Esse prejuízo legalmente irá recair no empregador, uma vez que é ele o responsável pelo envio. Por tudo isso, é muito importante o software alertar de forma destacada essa necessidade de envio.
Abaixo você confere um material em vídeo mostrando na prática a geração e transmissão de uma CAT – evento S-2210 através do Software SGG.
Diego, bom dia! Você tem alguma informação sobre o envio de CAT parcial no eSocial?
Olá Fábio,
não existe essa possibilidade no eSocial. Só existem 3 tipos de CAT no eSocial, a saber:
• Inicial – refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho;
• Reabertura – quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS);
• Comunicação de óbito – refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.
O que pode se fazer é retificar (corrigir) o evento já enviado.