O cronograma de obrigatoriedade de todos os empregadores será feito gradualmente, assim previamente definido pela Receita Federal. Ainda que o cronograma para entrega do eSocial tenha sofrido diversas alterações ao longo do tempo, o Ministério da Fazenda e a Caixa Econômica Federal aprovam e divulgam o cronograma de implantação do eSocial.
O cronograma aprovado e o prazo de envio de informações atuais foram definidos na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 3/17 (DOU de 30/11/2017), definindo o início da obrigatoriedade de transmissão dos eventos que se dará conforme descrito a seguir:
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em ato específico, observados os prazos elencados anteriormente.
No que se refere à demanda do eSocial, acredita-se que os grandes agravantes para os empregadores estão relacionados ao número de empregados e ao alto volume de movimentações laborais no ambiente organizacional.
Por isso, é recomendável que as empresas se antecipem na coleta dos dados de seus colaboradores que estão relacionados nos leiautes S-2100 (Evento Cadastramento Inicial do Vínculo) e S-2200 (Evento Admissão), afinal para um projeto dessa magnitude o prazo ainda é curto.