Em março de 2020, a Norma Regulamentadora NR-1 foi publicada com uma nova redação, que passa a vigorar em agosto de 2021. A partir da mudança no texto, foram definidas as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, que por sua vez, estabelece os requisitos de implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
Desse modo, a NR-1 traz para as empresas uma orientação para sistematizar e centralizar as ações de Gestão em SST, voltadas à redução de todos os tipos de riscos no ambiente laboral: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente.
Contudo, as recentes modificações ainda geram dúvida sobre as diferenças entre GRO x PGR, e também sobre suas finalidades. Portanto, se você quer compreender melhor essas mudanças e descobrir o que difere os termos, continue a leitura!
Quando falamos em GRO estamos tratando do centro da gestão de segurança e saúde do trabalho a partir do gerenciamento dos riscos ocupacionais. Ou seja, o GRO, conforme definido pela NR-1, é o modelo central dessa gestão, de onde partem:
Dentro das medidas de prevenção, entre outras ações definidas pela norma regulamentadora, está o PGR, que podemos tratar como um “braço” do GRO. Assim, o programa é o instrumento que deve ser implementado na empresa para gerenciar os riscos ocupacionais, a partir das seguintes ações:
Com isso, o PGR deve estar fundamentado em dois pilares de documentação:
Além disso, o programa também deve ser integrado com outros planos previstos na legislação, quanto à segurança e saúde do trabalhador, como a NR-9 e a NR-17.
Vale lembrar que a norma NR-9 também foi modificada, excluindo o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), uma vez que as ações aplicadas através do PGR incluem o gerenciamento de todos os riscos ambientais. Veja aqui as principais mudanças trazidas nas novas NRs 1, 7 e 9.
Portanto, a diferença básica entre GRO x PGR está na abrangência. Enquanto o GRO é o grande modelo de gestão, o PGR é uma das ferramentas que colocam em prática as ações e processos determinados pela norma.
Além do PGR, o GRO possui outras duas ferramentas: a Análise de Acidentes de Trabalho (AAT) e o Plano de Ação de Emergência (PAE). Desse modo, ele trata de todo escopo da gestão de riscos ocupacionais.
Conforme estabelecido pela NR-1, o GRO define que o empregador é o responsável primário pela implementação do PGR. Ainda que possa delegar a elaboração do programa a um profissional capacitado, toda a responsabilidade sobre a aplicação e eficiência das ações recai sobre ele.
Outra grande dúvida está relacionada ao tipo e porte das empresas que devem aderir ao GRO e implementar o PGR a partir de agosto de 2021. Nesse caso, a legislação determina que o Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da elaboração do PGR. Apesar disso, o MEI ainda precisa atender às demais exigências da NR-1.
Já as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) tem regras específicas. Quando forem de grau de risco 1 e 2, e além disso, não seja identificada exposição a agentes físicos, químicos e biológicos no levantamento preliminar de perigos, ficam dispensadas de elaborar PGR. Além disso, essas empresas terão de informar digitalmente para o eSocial essa ausência de riscos. Já as ME e EPP que não se enquadrarem nessa situação específica estão obrigadas e elaborar o PGR.
Contudo, é importante ressaltar que a declaração de que a empresa não oferece riscos ao trabalhador deve ser feita a partir de uma Avaliação de Riscos realizada por um profissional especializado em SST.
Utilizar o ciclo PDCA – Planejar, Fazer, Checar e Agir – é fundamental para manter a eficiência e a melhoria contínua dos processos. Isso significa que as revisões periódicas devem atuar de forma a prevenir novos riscos e manter as taxas de acidentes de trabalho reduzidas.
Uma vez que o PGR exigirá a total integração entre diversas áreas, sistematizar os dados torna-se obrigatório. E para isso, utilizar ferramentas para o acompanhamento dos indicadores de segurança é essencial, pois otimiza os processos dentro da empresa.
Portanto, investir em um software de gestão capaz de integrar e organizar as informações dará mais subsídios para que a empresa entre em conformidade com o GRO, atendendo e implementando o PGR.
Boa tarde, excelente matéria.
Obrigado Fábio
Bom dia o GRO e o PGR da NR 1 Já entrou em Vigor em 09 de março de 2021, sendo que em 22 de agosto de 2021 entra em vigor a portaria SEPRT N.º 22.677 de 22/ 10/2020, esta tem também o GRO e o PGR sendo estes somente da área Rural, dúvidas a disposição.
Foste bem , desenvolvendo com coerência e domínio!
Parabéns pelo artigo!
Obrigado Edivaldo
Ótimo artigo. Parabéns.
Valeu Francisco!
Muito bom o artigo!! Parabéns
Obrigado Aguinaldo!
Artigo muito bom. parabéns.
Show! Agradecemos
Muito bem esclarecido as dinâmicas. Parabéns
Sucesso
Agradecemos!
Muito esclarecedor , parabéns pelo artigo.
Grato!!
Parabéns! Excelentes esclarecimentos.
Poderia me esclarecer algo a mais?
É Preciso ter um documento físico chamado GRO? preciso materializá-lo? como abordar o GRO no PGR?
Buenas Eva!
Que bom que gostou.
GRO é uma diretriz. PGR é o programa ou documento que tratará do gerenciamento dos riscos dentro da empresa.
Parabéns pelo artigo. Eu trabalho como consultor para pequenas empresas e estarei olhando isso com muito cuidado!!
Que bom Joel!
Excelente, simples e objetivo, obrigado
Olá, Bruno! Ficamos feliz que tenha gostado! Obrigada!