Logo
  • Início
  • Site
  • Recursos
  • eSocial
  • SGGNet
  • Contadores
  • Contato

Diferenças entre GRO x PGR: o que muda na gestão de riscos?

  1. Home
  2. Segurança do Trabalho
  3. Diferenças entre GRO x PGR: o que muda na gestão de riscos?
24 de fevereiro de 2021 | Segurança do Trabalho

Diferenças entre GRO x PGR: o que muda na gestão de riscos?

Em março de 2020, a Norma Regulamentadora NR-1 foi publicada com uma nova redação, que passa a vigorar em agosto de 2021. A partir da mudança no texto, foram definidas as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, que por sua vez, estabelece os requisitos de implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. 

Desse modo, a NR-1 traz para as empresas uma orientação para sistematizar e centralizar as ações de Gestão em SST, voltadas à redução de todos os tipos de riscos no ambiente laboral: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente. 

Contudo, as recentes modificações ainda geram dúvida sobre as diferenças entre GRO x PGR, e também sobre suas finalidades. Portanto, se você quer compreender melhor essas mudanças e descobrir o que difere os termos, continue a leitura! 

O que diferencia GRO de PGR? 

Quando falamos em GRO estamos tratando do centro da gestão de segurança e saúde do trabalho a partir do gerenciamento dos riscos ocupacionais. Ou seja, o GRO, conforme definido pela NR-1, é o modelo central dessa gestão, de onde partem:  

  1. levantamento e identificação de perigos; 
  2. avaliação dos riscos; 
  3. medidas de prevenção e controle. 

Dentro das medidas de prevenção, entre outras ações definidas pela norma regulamentadora, está o PGR, que podemos tratar como um “braço” do GRO. Assim, o programa é o instrumento que deve ser implementado na empresa para gerenciar os riscos ocupacionais, a partir das seguintes ações:  

  • prevenção dos riscos ocupacionais originários da atividade laboral; 
  • identificação de perigos que possam levar à problemas de saúde ou lesões no exercício das atividades; 
  • avaliação dos riscos ocupacionais conforme o indicativo do nível de risco; 
  • classificação de riscos que define a adoção de medidas preventivas; 
  • acompanhamento e controle dos riscos ocupacionais. 

Com isso, o PGR deve estar fundamentado em dois pilares de documentação:  

  1. inventário de riscos; 
  2. plano de ação para prevenção e controle.  

Além disso, o programa também deve ser integrado com outros planos previstos na legislação, quanto à segurança e saúde do trabalhador, como a NR-9 e a NR-17. 

Vale lembrar que a norma NR-9 também foi modificada, excluindo o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), uma vez que as ações aplicadas através do PGR incluem o gerenciamento de todos os riscos ambientais. Veja aqui as principais mudanças trazidas nas novas NRs 1, 7 e 9.

gro x pgr

Portanto, a diferença básica entre GRO x PGR está na abrangência. Enquanto o GRO é o grande modelo de gestão, o PGR é uma das ferramentas que colocam em prática as ações e processos determinados pela norma. 

Além do PGR, o GRO possui outras duas ferramentas: a Análise de Acidentes de Trabalho (AAT) e o Plano de Ação de Emergência (PAE). Desse modo, ele trata de todo escopo da gestão de riscos ocupacionais. 

Definição de responsabilidades  

Conforme estabelecido pela NR-1, o GRO define que o empregador é o responsável primário pela implementação do PGR. Ainda que possa delegar a elaboração do programa a um profissional capacitado, toda a responsabilidade sobre a aplicação e eficiência das ações recai sobre ele. 

Todas as empresas devem implementar o PGR? 

Outra grande dúvida está relacionada ao tipo e porte das empresas que devem aderir ao GRO e implementar o PGR a partir de agosto de 2021. Nesse caso, a legislação determina que o Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da elaboração do PGR. Apesar disso, o MEI ainda precisa atender às demais exigências da NR-1.

Já as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) tem regras específicas. Quando forem de grau de risco 1 e 2, e além disso, não seja identificada exposição a agentes físicos, químicos e biológicos no levantamento preliminar de perigos, ficam dispensadas de elaborar PGR. Além disso, essas empresas terão de informar digitalmente para o eSocial essa ausência de riscos. Já as ME e EPP que não se enquadrarem nessa situação específica estão obrigadas e elaborar o PGR. 

Contudo, é importante ressaltar que a declaração de que a empresa não oferece riscos ao trabalhador deve ser feita a partir de uma Avaliação de Riscos realizada por um profissional especializado em SST. 

Implementação do PGR: como a tecnologia pode auxiliar? 

Utilizar o ciclo PDCA – Planejar, Fazer, Checar e Agir – é fundamental para manter a eficiência e a melhoria contínua dos processos. Isso significa que as revisões periódicas devem atuar de forma a prevenir novos riscos e manter as taxas de acidentes de trabalho reduzidas. 

Uma vez que o PGR exigirá a total integração entre diversas áreas, sistematizar os dados torna-se obrigatório. E para isso, utilizar ferramentas para o acompanhamento dos indicadores de segurança é essencial, pois otimiza os processos dentro da empresa. 

Portanto, investir em um software de gestão capaz de integrar e organizar as informações dará mais subsídios para que a empresa entre em conformidade com o GRO, atendendo e implementando o PGR.

Conhecer ferramenta para implementar o PGR

Diego Ribas

Tags :
gerenciamento de riscos ocupacionaisgromedicinadotrabalhopgrprograma de gerenciamento de riscos

Navegação de Post

Principais Mudanças no novo eSocial SST
Como ficam os Treinamentos no novo eSocial SST

22 comentários em “Diferenças entre GRO x PGR: o que muda na gestão de riscos?”

    • Author gravatar
      Fabio 30 de março de 2021, 16:47

      Boa tarde, excelente matéria.

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Diego Ribas 23 de setembro de 2021, 11:06

        Obrigado Fábio

        Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      Décio 31 de março de 2021, 07:46

      Bom dia o GRO e o PGR da NR 1 Já entrou em Vigor em 09 de março de 2021, sendo que em 22 de agosto de 2021 entra em vigor a portaria SEPRT N.º 22.677 de 22/ 10/2020, esta tem também o GRO e o PGR sendo estes somente da área Rural, dúvidas a disposição.

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Marcos Santana Sarmento 21 de maio de 2023, 16:27

        Foste bem , desenvolvendo com coerência e domínio!

        Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      Elivaldo 31 de março de 2021, 15:17

      Parabéns pelo artigo!

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Diego Ribas 23 de setembro de 2021, 11:07

        Obrigado Edivaldo

        Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      FRANCISCO SANDRO RODRIGUES DA COSTA COSTA 8 de abril de 2021, 10:43

      Ótimo artigo. Parabéns.

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Diego Ribas 23 de setembro de 2021, 11:07

        Valeu Francisco!

        Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      Aguinaldo Rodrigues Borges 21 de setembro de 2021, 10:52

      Muito bom o artigo!! Parabéns

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Diego Ribas 23 de setembro de 2021, 11:05

        Obrigado Aguinaldo!

        Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      Jose Henrique Amancio 24 de janeiro de 2022, 16:15

      Artigo muito bom. parabéns.

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Diego Ribas 25 de janeiro de 2022, 14:32

        Show! Agradecemos

        Edit this commentResponder
        • Author gravatar
          Amoreti Pereira Machado 5 de maio de 2022, 19:09

          Muito bem esclarecido as dinâmicas. Parabéns
          Sucesso

          Edit this commentResponder
          • Author gravatar
            Diego Ribas 16 de maio de 2022, 18:48

            Agradecemos!

            Edit this commentResponder
            • Author gravatar
              Eduardo 24 de maio de 2022, 12:42

              Muito esclarecedor , parabéns pelo artigo.

              Edit this comment
            • Author gravatar
              Diego Ribas 13 de julho de 2022, 19:50

              Grato!!

              Edit this comment
    • Author gravatar
      EVA DE ALENCAR 10 de agosto de 2022, 23:37

      Parabéns! Excelentes esclarecimentos.
      Poderia me esclarecer algo a mais?
      É Preciso ter um documento físico chamado GRO? preciso materializá-lo? como abordar o GRO no PGR?

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Diego Ribas 24 de agosto de 2022, 14:08

        Buenas Eva!
        Que bom que gostou.
        GRO é uma diretriz. PGR é o programa ou documento que tratará do gerenciamento dos riscos dentro da empresa.

        Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      Joel Bueno 4 de outubro de 2022, 12:52

      Parabéns pelo artigo. Eu trabalho como consultor para pequenas empresas e estarei olhando isso com muito cuidado!!

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Diego Ribas 19 de outubro de 2022, 19:02

        Que bom Joel!

        Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      BRUNO MELO 13 de maio de 2024, 16:55

      Excelente, simples e objetivo, obrigado

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Gabriela Foggiato 25 de outubro de 2024, 15:56

        Olá, Bruno! Ficamos felizes que tenha gostado! Obrigada!

        Edit this commentResponder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Busca

ícone eSocial

KIT Material Rico

Atendendo o eSocial na Prática

KIT Material Rico

Implementando o PGR na sua empresa

símbolo de perigo com uma exclamação
desenho de caixa de correio escrito Assine nossa newsletter

Ao informar o email eu concordo com a política de privacidade do site

Redes Sociais

facebook twitter linkedin instagram youtube

Categorias

  • eSocial
  • Financeiro
  • Medicina do Trabalho
  • PGR
  • Previdenciário
  • Segurança do Trabalho

Posts recentes

  • Atualização da NR-1 e os Riscos Psicossociais: o que muda com a nova decisão do Ministério do Trabalho
  • Inteligência Artificial na SST: o futuro da gestão
  • MULTAS eSOCIAL SST 2025: COMO EVITAR E GARANTIR CONFORMIDADE
  • A CAMETRA escalou a produtividade com o SGG
  • Gestão de EPI com tecnologia: eficiência, conformidade e economia

Contato

55.3219.1939

contatosímbolo de arrobasgg.net.br

 

Endereço

Rodovia BR 287, 8505, sala 201
Camobi, Santa Maria – RS – 97105-185

 

  • Início
  • Site
  • Recursos
  • eSocial
  • SGGNet
  • Contadores
  • Contato