Entender sobre as tabelas eSocial SST simplificado é uma obrigação para que as empresas sigam os padrões e obrigações atuais. Recentemente, foram instituídas mudanças e é necessário estar por dentro do assunto desde já.
Na mais recente modificação, algumas das tabelas foram excluídas e outras foram transformadas em novas, com dados mais simplificados.
O principal motivo para a simplificação é o fato de que agora serão considerados apenas dados previdenciários para atendimento legal do PPP e da CAT. A expectativa é que o novo layout entre em vigor no mês de junho de 2021 para o grupo 1 – grandes empresas.
Para que você entenda com clareza as tabelas eSocial SST simplificado, preparamos este conteúdo. A seguir, as principais mudanças serão esclarecidas.
Antes de entrarmos no assunto das tabelas, no entanto, faremos um apanhado geral sobre as informações mais relevantes que já foram divulgadas sobre o assunto. Acompanhe!
Para o novo eSocial SST simplificado, foi instituído um cronograma para alterações, separando as empresas em grupos.
As respectivas datas e características de cada grupo são:
Os eventos que são consolidados como base para a SST são três:
Também é importante ficar atento para os eventos que foram excluídos, são eles:
Falando especificamente sobre as tabelas eSocial SST, as mudanças que foram realizadas são bem radicais. Confira!
A antiga tabela 29 passou a se chamar agora tabela 28 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações. Ela passou por uma grande enxugada de informações. Essa tabela diz respeito aos treinamentos que devem ser informados ao eSocial. Vale lembrar, que o evento de treinamentos S-2245 foi excluído, mas a tabela não.
A novidade é que agora os dados da tabela de treinamentos deverão ser informados na etapa de admissão e manutenção do contrato de trabalho do colaborador. Escrevemos um texto detalhado sobre como ficam os treinamentos no novo eSocial.
A tabela sofreu um enxugamento grande, constando apenas os treinamentos da NR-37, bem como a autorização para trabalhar em eletricidade, que é exigida na NR-10, e a intervenção em máquina, uma exigência da NR-12. Veja os dados da nova tabela 28:
No novo eSocial SST, as tabelas 23 e 28 foram unificadas e passaram a se chamar tabela 24. Ela fala sobre os agentes nocivos e atividades, bem como a aposentadoria especial.
Essa tabela também foi bastante reduzida, com diversos itens excluídos. Os agentes nocivos que continuam presentes são os previdenciários e não os trabalhistas. Dessa forma, a tabela contempla os agente nocivos ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999.
A tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos, referente ao evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador – ASO), ou seja, os exames, também foi alterada, mas segue com o mesmo nome. Nesse caso, foram poucas as alterações, sem grandes diferenças em relação à anterior. Dessa forma, as regras continuam as mesmas.
Agora que você já entende mais sobre as tabelas eSocial SST simplificado, é possível começar a organizar como as mudanças serão implementadas no seu sistema de gestão.
É importante que isso comece a ser visto o quanto antes! Dessa forma, quando as mudanças já estiverem vigorando, a sua empresa estará realizando tudo corretamente, conforme descrito nas novas tabelas do novo eSocial.
Gostou do nosso conteúdo e quer saber mais sobre o assunto? Preparamos uma apresentação sobre o assunto e para que possa compartilhar com sua equipe ou colegas:
Preparamos também um vídeo explicativo para você entender essas mudanças nas tabelas: