O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. É um sistema do Governo Federal que tem o objetivo de unificar o fluxo de envios das informações de seus empregados e estagiários.
Os eventos do eSocial possuem prazos determinados para que as informações sejam cadastradas no sistema e enviadas ao governo brasileiro. É importante lembrar que o descumprimento dessas medidas pode ocasionar em diversas penalidades para as empresas. Por isso, é preciso estar atento ao calendário do eSocial SST.
Entenda agora o fluxo de envios e retornos de eventos do eSocial SST, que devem ser cumpridos pelos empregadores. Caso você queira acompanhar este conteúdo em vídeo, é possível encontrá-lo aqui:
O eSocial é um sistema do Governo Federal, que busca modernizar e unificar o fluxo de envios de informações e dos vários processos que envolvem obrigações fiscais, reduzindo assim burocracia que limita o setor empresarial brasileiro. Inclusive, faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
O programa é obrigatório para pessoas jurídicas e substitui formulários, guias, papeladas e outras plataformas online, simplificando e centralizando o fluxo de envios de dados. Com ele também é possível gerar guias de recolhimento do FGTS e de outros tributos, o que diminui a possibilidade de erros nos cálculos.
Além disso, o eSocial agiliza as operações e melhora a qualidade e o fluxo de envios das informações prestadas ao governo em relação à Saúde e Segurança do Trabalho, beneficiando empregadores e também funcionários.
O sistema surgiu em 2014, por meio do Decreto 8.373 de 11 de dezembro de 2014. Esse decreto institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, com o objetivo de informatizar a relação entre Fisco e seus contribuintes.
Montamos um material completo sobre como atender ao eSocial na prática, acompanhado de vídeos, documentos e exemplos para você realizar os processos sem dificuldade.
Desde a sua criação, o sistema vem passando por várias mudanças. Entre elas, podemos citar a simplificação do eSocial, que ocorreu em 2020. Nesse processo, também foram excluídos alguns eventos e campos, o que causou a diminuição do volume do fluxo de envios de informações, até então prestadas pelos declarantes.
Outra mudança que ocorreu também, foi a flexibilização de muitas regras de validação. Isso diminuiu a quantidade de erros que impedem o recebimento de arquivos e transformou algumas inconsistências em advertências. Ou seja, determinadas recusas do evento passaram a serem aceitas, mesmo com detalhes, que antes eram negados.
Depois dessa reforma, o programa passou a ser chamado de eSocial Simplificado. Afinal, essa foi a principal reforma pela qual o sistema passou, desde o sua criação, e a que mais beneficiou os seus usuários.
Para unificar o fluxo de envios das informações que as empresas devem repassar ao eSocial, a utilização de um sistema de mensageria se tornou necessário. A mensageria funciona como um carteiro, realizando o processo de entrega das informações (eventos) para o Governo Federal.
Neste caso, o empregador, precisa gerar um arquivo eletrônico (em formato XML) contendo as informações previstas nos leiautes. Para isso, ele assina o documento digitalmente (certificado digital) e o transforma em um documento eletrônico nos termos da legislação brasileira vigente. Dessa forma, é possível garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.
O objetivo do sistema de mensageria é permitir que a organização possa gerar esses documentos e enviar no eSocial. E em seguida, após ser verificada a integridade formal de cada documento, o sistema do eSocial SST emite um protocolo de recebimento e envia para o empregador, através do próprio sistema de mensageria. Esse processo gera o fluxo de envios e retornos.
Aliás, sem o uso de um sistema de mensageria é impossível administrar todas as amarras que o eSocial exige. Afinal, é impossível lembrar todas as relações de dependência existentes entre o eSocial e as obrigações legais, sejam elas trabalhistas, previdenciárias ou fiscais. Por isso, é obrigatório possuir um sistema de mensageria para gerar o fluxo de envios e retornos.
Para acrescentar no eSocial o fluxo de envios das informações trabalhistas e previdenciárias, o empregador deve gerar eventos em arquivos eletrônicos. Para isso, ele utiliza o sistema de mensageria. Ao chegar no Ambiente Nacional, esses eventos serão extraídos dos Lotes e submetidos a validações quanto ao conteúdo e quanto aos eventos recebidos anteriormente.
Esse processo garante a qualidade da informação. Com isso, a solicitação do processamento de eventos vai ser executada de forma assíncrona através de dois fluxos de envios, um para mandar o Lote e outro para Consultar as informações após o processamento. Assim, serão necessárias duas etapas para obter o resultado final.
A proposta do primeiro fluxo, chamado de Fluxo de Envios, é enfileirar os Lotes de Eventos recebidos e, posteriormente, realizar o seu processamento. O Protocolo de Envio representa a confirmação de recepção do lote e é através dele que os resultados poderão ser recuperados. Por outro lado, a proposta do segundo fluxo é realizar a consulta do resultado
O Fluxo de Envios de Lote de Eventos é descrito detalhadamente no Manual de Orientação do Desenvolvedor do Sistema eSocial. Para entender esse fluxo de envios, é preciso separá-lo em dois lados: o dos aplicativos do empregador, e dos servidores do eSocial, como mostra a imagem do fluxograma abaixo:
O fluxo de envios se inicia no lado dos aplicativos da empresa. O primeiro passo é Enviar um Lote de Eventos que será transmitido pelo sistema de mensageria e passa para o lado dos servidores do eSocial através do seu Recebimento. Nesse momento, o eSocial SST fará algumas verificações a respeito dessa documentação.
A primeira verificação é se o certificado da conexão é válido. Caso contrário, aparecerá um erro ou inconsistência para o empregador. Nesse caso, é necessário corrigir as falhas e enviar no eSocial novamente. Se o certificado da conexão for válido, o Lote de Eventos passa então a para a próxima checagem.
A segunda verificação é se o Lote é válido. Isso inclui a checagem de XSD (XML Schema Definition) que é uma especificação usada para descrever o “formato/padrão” que um arquivo XML deve possuir. Se o arquivo não for válido, ocorre o mesmo que na primeira verificação, ou seja, irá aparecer um erro ou inconsistência para o empregador, que deve corrigir as falhas e enviar no eSocial novamente. Essas verificações estão dentro da categoria Validação Nível 1.
Se o Lote estiver válido, ele será armazenado na Fila de Processamento Assíncrono, onde ocorre a Validação Nível 2.
Após o empregador enviar os Lotes de Eventos, eles serão recebidos no ambiente do eSocial. Nesse ambiente ocorrerá a Validação Nível 1, e os Lotes válidos serão armazenados no repositório e enviados para a fila de processamento assíncrono, que fica no Ambiente do Serpro.
Após a Validação Nível 1, se o eSocial aceitar esse evento, ele vai armazenar o Lote na fila de Processamento Assíncrono, onde ocorre a Validação Nível 2. Em seguida, o eSocial entrega um Protocolo de Envio ao empregador. É uma espécie de comprovante mostrando que o Lote foi entregue.
Porém, isso não determina que o evento está 100% correto ainda. Nesse momento, os eventos serão extraídos do Lote e validados individualmente. Aqueles que apresentarem erro de estrutura serão rejeitados pelo sistema eSocial. Os outros eventos do mesmo lote, que não apresentarem erros, podem ser processados normalmente.
Ao final do processamento, se o Lote não for recebido com sucesso pelo eSocial, o empregador será informado. Nesse caso, ele deve corrigir os erros apontados no evento, e, novamente, enviar no eSocial. Se ele for recebido com sucesso, o aplicativo do empregador vai armazenar o Protocolo de Envio devolvido pelo eSocial.
Em um outro momento, o resultado do processamento do Lote poderá ser consultado com a ajuda deste Protocolo de Envio.
Em seguida será formado um novo Fluxo, o de Consulta. A empresa inicia o processo de consulta através dos aplicativos, e utilizando o Protocolo de Envio do Lote. Através dos servidores do eSocial, ele poderá consultar o Resultado do Processamento do Lote.
Assim como no fluxo anterior, o eSocial fará algumas verificações. Se for encontrado algum erro, o servidor dará um retorno para o empregador, apresentando das inconsistências encontradas. No caso do Lote não ter sido processado ainda, ele vai informar que o Lote ainda se encontra na fila de Processamento.
Quando o Lote for totalmente processado, o eSocial disponibilizará o resultado do processamento para o empregador. Esse resultado poderá ser Sucesso ou Erro. No caso de Erro, o Evento precisa ser corrigido para o empregador, novamente, enviar no eSocial.
Se o Evento for processado com Sucesso, o servidor do eSocial enviará para o empregador, um número de recibo. Esse número deve ficar armazenado no aplicativo do empregador e é o que garante a efetiva entrega com sucesso da informação.
Essa é uma dúvida muito frequente. Algumas pessoas acreditam que seja a empresa de SST, outras a contabilidade. O fato é que a responsabilidade legal vai cair sobre a própria empresa (empregador), e ela precisa definir quem irá gerar e enviar.
Porém, os eventos são chamados de eventos de SST, logo, a área responsável por enviar os eventos é o SST. Se a empresa possui uma consultoria contratada, quem deve se responsabilizar por esses envios é a consultoria de SST. Agora, se a empresa possui uma equipe própria que compõem essa área, a responsabilidade passa a ser da própria empresa.
Se você ainda não possui uma ferramenta para envio dos eventos, te convido a conhecer o Software SGG. É um sistema 100% online para prestadores de serviço ou empresas com SESMT próprio que atende o eSocial SST. O sistema é voltado para Gestão em Segurança e Medicina do Trabalho de forma completa. Além disso, é utilizado e aprovado por centenas de empresas em todo o Brasil. Uma solução para quem busca unificar os dados de SST da sua empresa.
É humanamente impossível gerar toda essa informação necessária de forma manual. Por isso, a utilização de um software é tão importante. Ele se torna o empregado mais eficiente e mais barato da sua empresa. Dessa forma, sua empresa vai estar preparada para atender às novas exigências do eSocial SST.
Só explicações técnicas. Tenho dúvidas reais. Sou EMPREGADOR RURAL, e também EMPREGADOR DOMÉSTICO. Não consigo fazer me cadastro inicial no Esocial Geral como empregador rural. Porque o mesmo coloca minha data inicial no sistema como a data do sistema doméstico, seja, 10/2015. Quero saber como vou fazer para lançar minhas informações iniciais nesse sistema, se o mesmo não permite minha entrada. Não sou contador, sou empregador rural, e eu mesmo faço meus recolhimentos sociais, tanto domésticos, como sempre fiz dos trabalhadores rurais, através do sistema sefip.
Olá, o objetivo da postagem era mostrar como funciona tecnicamente o fluxo de envio e retorno dos eventos.
Como empregador, deveria procurar um contador e uma empresa de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) para te auxiliar em todo esse processo.
Olá, tenho uma empresa de equipamentos de proteção e estou acrescentando a razão social soluções em SST, porque muito clientes ainda estão em dúvidas relacionadas ao e_social -SST e as novas NRs. Minha pergunta: se eu adquirir o software SGG, quantas empresas poderei atender ou ser responsável pelo envio das informações ao e_social ??
Olá, o céu é o limite…
Buenas, Diego.
O meu está com algum erra no responsável, porém não consigo descobrir o erro. Aparece essa mensagem: endelement: respReg – element ‘respReg’ is not allowed for content model ‘(dtIniCondicao,infoAmb,infoAtiv,agNoc+,respReg+,obs?)’ | Localização do erro no XML:
Sabe o que pode ser? Já tentei várias formas porem não vai de jeito nenhum.
Olá Lucas! Já abriu um ticket com nosso suporte? Seria o meio mais fácil de conseguirmos te ajudar. Me parece um erro nos dados do responsável pelo monitoramento dos registros ambientais. Verifique se informou órgão de classe e UF no responsável. Abs!
Boa tarde. Sou eng. em segurança do trabalho e já estou atendendo muitos clientes para envio dos eventos de SST no E-social. Porém aos clientes que informei que suas empresas eram obrigadas a enviar os eventos a partir de 10/01/2022. Conversaram com outros que si dizem prestadores de serviços SST e informaram que o envio dos eventos foi adiado para 2023. Minha pergunta é. Isto não Procede? Pois muitos futuros clientes que iriam fechar contrato comigo desistiram de fazer. Alegam que só irão fazer em 2023.
Olá Joabe,
para quem afirmou isso solicite sempre o embasamento.
O cronograma do eSocial não foi alterado até o momento e a obrigatoriedade continua.
O que tivemos foi uma portaria do Inss informando que o PPP eletrônico (100% digital) seria implantado em 2023. Ela não fala nada sobre adiamento do eSocial.
É preciso ter muito cuidado com as informações erradas que circulam por aí…
Na verdade o que aconteceu foi que no dia 17/02/2022 o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou a Portaria nº 334. Em suma, as empresas não serão autuadas até o fim deste ano pela ausência de envio dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) ao eSocial. Não haverá aplicação de multas no âmbito do MTP às empresas que não fizerem a declaração em meio digital. O eSocial não foi adiado. Mais informações no link: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/previdencia/2022/fevereiro/portaria-desobriga-empregadores-de-cadastrar-ppp-no-esocial-em-2022
Oi Paula, exatamente, concordo com sua visão, não houve adiamento, apenas está sendo dada oportunidade de todos se adequarem sem aplicação de multa.
Inclusive está sendo questionado esse “poder” de renúncia fiscal, que teoricamente seria competência da Receita Federal.
Importante notar que a portaria também não fala nada da CAT – S-2210…