Os layouts do eSocial SST (Segurança e Saúde do Trabalho) foram alterados pela Nota Técnica 06/2022, publicada em agosto do mesmo ano. Quem usa o software da SGG e atua na área da saúde e medicina do trabalho deve ficar atento às alterações, já que elas afetam o dia a dia da sua empresa.
As alterações se aplicam às especificidades do trabalho avulso e permite que os empregadores informem a data de início e fim da contratação. Além disso, há a possibilidade de informar mais de um local de prestação de serviço, o que antes não era permitido.
Quer entender melhor esse assunto? Então, continue a leitura para descobrir todas as mudanças do eSocial SST. Vamos lá? Acompanhe!
O eSocial faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) da Receita Federal do Brasil, sistema que busca reduzir a burocracia e modernizar as obrigações fiscais. Utiliza dados do INSS, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho e Emprego, o que facilita o processo de fiscalização e agiliza o cruzamento de dados.
É obrigatório para pessoas jurídicas (incluindo Microempreendedores Individuais – MEI) e pessoas físicas que tenham empregados domésticos. Ou seja, todas as clínicas e prestadores de serviço que possuam empregados deverão adotar o eSocial, pois a ferramenta é usada para comunicar admissões, demissões, recolher FGTS e declarar afastamentos e licenças médicas.
Assim, o eSocial substitui formulários em papel, guias e outras plataformas online, simplificando e centralizando o envio dos dados aos órgãos responsáveis. O eSocial facilitará inclusive o processo de correção (retificação) das informações, sem necessidade de deslocamentos físicos. Além disso, a ferramenta elimina a redundância nas informações prestadas pelas empresa e aprimora a qualidade dos dados previdenciários e tributárias transmitidos.
Se ainda tiver dúvidas sobre a plataforma do governo, acesse o material rico sobre o eSocial e confira o passo a passo que nós preparamos para você.
As alterações previstas na NT 06/22 foram implantadas nas seguintes datas:
As alterações se aplicam, principalmente, aos trabalhadores avulsos, ou seja, aqueles que prestam serviços para diferentes empresas sem possuir vínculo empregatício, portanto, sem carteira de trabalho assinada.
A natureza do serviço é eventual e a contratação é intermediada por por um sindicato ou pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO). O trabalhador eventual, no entanto, não é obrigado a se filiar ao sindicato.
No Brasil, há duas modalidades de trabalhador avulso: o portuário e o não portuário. Trabalhador avulso portuário é aquele que trabalha em portos e como estivador e capataz. Já o trabalhador avulso não portuário trabalha com carga e descarga de embarcações, com conferência de carga e descarga, amarrador de embarcações, ensacadores de café, cacau, sal e similares ou como trabalhadores na indústria de extração de sal.
1) Grupo {ideLocalAcid} – A condição e a descrição foram alteradas. O objetivo é identificar o estabelecimento ao qual o trabalhador está vinculado quando o acidente não ocorrer no Brasil. O código da categoria no RET deve ser igual a [2XX] e dtAcid > = [2023-01-16])). O código do trabalhar avulso começa sempre com 2 e o preenchimento desse campo é obrigatório a partir de 16/01/2023.
2) Campo {ultDiaTrab} – Nesse campo, o gestor deve informar o último dia trabalhado pelo funcionário. O objetivo é eliminar a diferença entre a data do acidente de trabalho e a data da comunicação do afastamento temporário (evento S-2230).
A data informada deve ser igual ou posterior à admissão do trabalhador.
3) Campo {houveAfast} – Visa identificar se houve algum trabalhador foi afastado. Deve ser preenchido pela empresa.
Para a validação do eSocial SST, o acidente deve ter ocorrido depois de 16/01/2023.
4) Campo {ideLocalAcid/tpInsc} – A descrição deste campo foi alterada e deve ser preenchido com o código correspondente ao tipo inscrição, ou seja, é preciso informar o CNPJ, CAEPF ou CNO conforme a tabela 05.
5) Campo {ideLocalAcid/nrInsc} – A descrição e a validação foram alteradas. Informar o número de inscrição do estabelecimento de acordo com a inscrição do campo 44. No caso de acidente de trabalhador avulso, informar o estabelecimento ao qual o trabalhador está vinculado.
1) Grupo {infoExpRisco} – Aplicação da regra Período de Exposição ao Risco criada no evento S-2240 – Para trabalhadores avulsos (código de categoria no RET igual a [2XX]), o período de exposição a agentes nocivos informado no evento S-2240 deve ser delimitado pelas datas de início ({dtIniCondicao}) e término (dtFimCondicao) da condição. As datas não podem ser as mesmas.
Vale lembrar que a regra não deve ser executada se a contratação ocorrer antes de 16/01/2023. Para os demais trabalhadores, as regras permanecem as mesmas.
2) Grupo {infoAmb} – Foram inseridos dois campos {infoAmb/tpInsc} e {infoAmb/nrInsc}. A ocorrência e a descrição foram alteradas e o campo REGRA AMBIENTE TRABALHO foi incluído. Os ajustes realizados possibilitam inserir mais de um local de trabalho, o que se ajusta à realidade do trabalhador avulso.
Atenção: Somente é permitido informar mais de um ambiente de trabalho caso o trabalhador seja avulso. Antes não havia a possibilidade de inserir diferentes locais de trabalho para o mesmo trabalhador.
3) Grupo {epi} – O campo da chave foi retirado {dscEPI} . Conforme NR-06 o Certificado de Aprovação (CA) para o EPI é elemento suficiente para sua identificação. Não é necessário acrescentar nenhuma outra informação.
4) Campo {dtFimCondicao} – O campo é utilizado exclusivamente para trabalhadores avulsos. O objetivo é informar a data em que foi encerrada a atividade nas condições descritas, considerando a dinâmica da prestação de serviço avulso.
5) Campo {dscAgNoc} – Alterado o tamanho do campo para se adequar ao conteúdo esperado.
Lembrando que por meio dos eventos de evento S-2210, S-2220 e S-2240 será composto do PPP Eletrônico dos funcionários, que já está disponível para ser baixado em PDF no Meu INSS.
Estas informações foram desenvolvidas para os usuários do Software SGG (Software de Gestão em SST) com objetivo de trazer informações atualizadas sobre o eSocial SST focado na área de SST (Segurança e Medicina do Trabalho).
Gostou do conteúdo sobre o eSocial SST? Para se manter atualizado continue lendo o nosso blog ou assista o vídeo sobre o assunto no nosso canal no YouTube!
bom dia como tenho uma farmacia pequena com 4 funcionarios teria como eu mesma fazer estas informações
Oi Regina, creio que a melhor saída é contratar uma consultoria em SST para atender sua empresa.
MUITO BOM A EXPLANAÇÃO. ESCLARECEU DIVERSAS DÚVIDAS.
Que bom!
Buenas Diego,
Parabéns pelos informativos, a mim, enviados.
Fico-lhe muito agradecido, lembrando que no momento ainda não precisei do aplicativo eSocial, caso venha precisar, com certeza será o seu.
Abraço,
Padilha
Gostaria da tabela dos riscos ambientais atualizadas, que o E social exige.
Segue: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-S-1.1/tabelas.html#24