Veja neste vídeo informações sobre a inclusão do evento S-2221
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O exame toxicológico era um exame com evento próprio do eSocial, no passado do eSocial, previsto antes da publicação da versão simplificada, que foi nomeada como S-1.0, no início de 2021.
Agora está determinada a volta do envio do exame toxicológico ao eSocial, conforme expresso na Portaria MET Nº 612, de 25 de abril de 2024, publicada em 26 de abril de 2024.
Em seu Art. 60, está determinada a realização dos exames toxicológicos previstos no art. 168, § 6º e § 7º, bem como no art. 235-B, VII, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, por motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, na condição de motorista empregado, é regulamentada por esta Seção.
Em Parágrafo Único, fica determinado que o registro da aplicação do exame toxicológico de que trata o caput será realizado com a transmissão das seguintes informações ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial:
A periodicidade de realização do exame toxicológico foi determinada no seu Art. 61, custeados pelo empregador, sendo:
Conforme o Art. 3º, a Portaria entra em vigor:
O RETORNO DO EVENTO S-2221 NO LEIAUTE S-1.2 DO eSOCIAL
Foram publicadas a NOTA TÉCNICA S-1.2 Nº 03/2024 – Ajustes dos Leiautes Versão S-1.2 e a NOTA ORIENTATIVA S-1.2 – 2024.07 – Orientações sobre a prestação de informações do exame toxicológico no eSocial (Publicada em 30/04/2024) na Documentação Técnica do eSocial na Documentação Técnica do eSocial, no dia 30 de abril de 2024.
Conforme determinado na NT 03/2024 foi incluído o evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado, com entrada no Ambiente de produção restrita em 30 de junho 2024 e no Ambiente de produção em 01 de agosto 2024.
Evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado passa a ser obrigatório a partir de 01/08/2024
Conforme a NOTA ORIENTATIVA S-1.2 – 2024.07, seu objetivo é orientar os usuários em relação à forma de se informar os registros dos exames toxicológicos previstos no § 6º do art. 168 e no inciso VII do caput do art. 235-B da CLT no eSocial, obrigação instituída pelo art. 5º da Lei 14.599, de 19 de junho de 2023.
As orientações para prestação das informações do exame toxicológico no eSocial. são as seguintes, listadas a seguir:
O ENVIO DO EVENTO S-2221 NO SGG
Com o retorno ao eSocial, o evento S-2221, em breve será disponibilizada uma atualização no Software SGG para o atendimento dessa obrigatoriedade.
Um detalhe a ser ressaltado é que com a volta do evento S-2221, apesar do exame toxicológico constar no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), este não será enviado no evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
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è obrigatorio o colaborador ter o toxicologico em mãos para realização da consulta de admissão? e outra, quando o toxicologico fica pronto posterior ao aso do trabalhador, o sgg libera igual para cadastro?
Olá Glauber!
Sim, o motorista profissional deve realizar o Exame Toxicológico antes do Exame clínico admissional, ou seja, antes da consulta com o Médico do Trabalho. O Artigo 61 da Portaria 672/2021 alterado pelo Portaria MTE 612/2024 determinar que o exame será custeado pelo empregador e realizado previamente à admissão. O sistema não bloqueia o Toxicológico junto com o ASO, pois esse exame não deve constar no ASO (evento S-2220), sendo enviado sozinho no evento S-2221 ao eSocial.