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O eSocial SST e a mensagem de Erro 401 – vínculo trabalhista

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27 de outubro de 2021 | eSocial

O eSocial SST e a mensagem de Erro 401 – vínculo trabalhista

O eSocial SST recentemente entrou em vigor, após alguns adiamentos e muita expectativa, para as empresas do Grupo 1 (grandes empresas). Porém, como tudo é novo para área de segurança e medicina do trabalho, algumas mensagens de erros puderam ser observadas, neste caso, em relação ao envio dos eventos de SST. Um dos que se destacam é o Erro 401, que será esclarecido nesse artigo.

Mensagem de Erro 401: O que é isso?

Quando mandado um arquivo através do eSocial, este conteúdo é encapsulado e então enviado ao governo. O que acontece antes desse envio é uma avaliação XSD para verificar se a estrutura do arquivo XML é válido ou inválido. Esse processo chama-se pré-validação, pois é o responsável por conferir se uma informação está totalmente correta antes de ser enviada aos órgãos governamentais.

Quando uma mensagem é enviada ao eSocial, normalmente ela já foi pré-validada, porém os dados dentro do arquivo XML pode ainda conter inconsistências. Quando não há nenhuma inconsistência, o eSocial retornará código 201 – “Lote recebido com sucesso”. Quando houver inconsistência, o eSocial retorna uma mensagem como o Erro 401, que significa “Lote incorreto – erro de preenchimento”. Essa mensagem vem acompanhada de uma ou mais ocorrências. As ocorrências podem ser diferentes para cada erro reportado.

Manual desenvolvedor – página 40

Usamos como exemplo o envio através do Sotfware SGG – que pode ser visto no vídeo abaixo –, e as ocorrências 180, 303 e 304.

Ocorrências: o que são e como podem ser resolvidas

Ocorrência 180: acontece quando o vínculo trabalhista não é identificado pelo eSocial.

Ação sugerida: utilizar o evento de admissão para cadastramento do vínculo trabalhista

Ocorrência 303: Não foi localizado o contrato de trabalho CPF: xxxxxxxxx, Matrícula: xxxxxx e Categoria: Desconhecida.

Ação Sugerida: Utilize o evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estaturário – Início, para cadastramento do contrato de trabalho conforme tabela 1 (Categorias de Trabalhadores).

Ocorrência 304: Não existe um Contrato de Trabalho para o CPF: xxxxxxxxx e Matrícula: xxxxxx ou este encontra-se encerrado na data do evento. 

Essas ocorrências estão relacionadas ao vínculo trabalhista do empregado. Esse vínculo é dado pela informação do CPF e da Matrícula eSocial. Quando esse vínculo não é encontrato, é preciso verificar esses dados, pois devem ser os mesmos informados na admissão do trabalhador (evento S-2200 ou S-2300 ou S-2190).

Ocorre normalmente uma confusão muito grande com relação a matrícula, já que o CPF é amplamente conhecido e utilizado. Nem sempre a matrícula do funcionário é a mesma matrícula eSocial informada no evento de admissão. E esse é um dos maiores desafios da área de SST em sanear previamente e conseguir esses dados com as contabilidades ou RH da empresa. 

Por isso, é primordial para quem quer atender com tranquilidade o eSocial SST, que comece desde já esse processo de alinhamento dos dados necessários e realize os testes de envio no ambiente de produção restrita do eSocial o quanto antes conseguir.

Os envios do eSocial, por vezes, podem apresentar alguns desafios. Pensando nisso, criamos o Kit “Atendendo ao eSocial”, disponível gratuitamente, que inclui mapas mentais, vídeos explicativos e tudo o que você precisa saber sobre os três principais eventos de SST: CAT, ASO e Agentes Nocivos. 

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Para tirar alguma dúvida diretamente conosco, basta entrar em contato aqui.

Diego Ribas

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Como consultar a qual grupo sua empresa pertence no eSocial SST.

13 comentários em “O eSocial SST e a mensagem de Erro 401 – vínculo trabalhista”

    • Author gravatar
      Rosana Barrameda 3 de novembro de 2021, 09:56

      Bom dia.
      A informação de matrícula no xml que enviamos para os eventos de SST, é a matrícula do trabalhador na empresa ou deve ser preenchida com a matrícula do trabalhador no eSocial? É gerada nova matrícula do trabalhador quando ele “nasce” no eSocial? Seria essa nova matrícula que deveríamos informar e não a matrícula interna do trabalhador na empresa?

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    • Author gravatar
      Diego Ribas 3 de novembro de 2021, 10:18

      Bom dia Rosana!
      Deve ser preenchida com a matrícula do trabalhador no eSocial. Essa matrícula é definida no momento da admissão, pelo evento S-2200 por exemplo…

      Apenas em alguns casos específicos como trabalhador sem vínculo empregatício (TSVE) a matrícula não é informada (admissão pelo evento S-2300).

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      Rosana Barrameda 3 de novembro de 2021, 11:21

      Mas, nos layouts a informação é: “Matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa ou, no caso de servidor público, a matrícula constante no Sistema de Administração de Recursos Humanos do órgão.”

      Se é a matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa, entendo que seja a matrícula interna da empresa.

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        Diego Ribas 3 de novembro de 2021, 14:29

        Nem sempre Rosana….alguns sistemas de folha tem um campo em separado para a matrícula eSocial, nem sempre sendo iguais a matrícula do funcionário dentro da empresa…

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          Rosana Barrameda 3 de novembro de 2021, 16:24

          Entendi… então, se tenho uma mensageria, preciso verificar se nessa mensageria foi informada a matrícula interna da empresa ou se uma matrícula diferente (do esocial)

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            Diego Ribas 4 de novembro de 2021, 08:52

            Para envio ao esocial, sempre deve-se utilizar a matrícula eSocial do empregado.

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      Alexandre 14 de fevereiro de 2022, 13:25

      Boa Tarde!
      Esse erro “Resultado do processamento: 401 – Conteudo do evento inválido” pode ser resolvido no sistema do governo eSocial?

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        Diego Ribas 23 de fevereiro de 2022, 09:58

        Olá, qual o número e descrição da ocorrência?

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      KETHELEN 7 de abril de 2022, 14:36

      Processamento do evento retornou um erro:
      Código de resposta: 401
      Mensagem: Conteudo do evento inválido.
      Ocorrencia 180: O Vínculo Trabalhista não foi localizado. Ação Sugerida: Utilize o evento de admissão para cadastramento do vínculo trabalhista.
      Ocorrencia 303: Não foi localizado o contrato de trabalho do trabalhador CPF: 05487807221, Matrícula: 10331 e Categoria: Desconhecida. Ação Sugerida: Utilize o evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário ? Início, para cadastramento do contrato de trabalho conforme tabela 1 (Categorias de Trabalhadores).
      Ocorrencia 304: Não existe um Contrato de Trabalho para o CPF: 05487807221 e Matrícula: 10331 ou este encontra-se encerrado na data do evento. O QUE DEVO FAZER?

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        Diego Ribas 12 de abril de 2022, 16:41

        Olá,
        conforme orienta o post e o vídeo relacionado…verificar se existe mesmo o vínculo, se estão 100% corretas as informações, e se o contrato de trabalho já não foi encerrado…

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      CAROLINA 13 de abril de 2022, 15:40

      ENVIANDO UM EVENTO DO 2240 APARECE ESSA MENSAGEN:

      Erro no processamento do conteúdo evento
      Cód. Resposta: 401 – Erro no conteúdo do evento

      Ocorrências
      O Vínculo Trabalhista não foi localizado. Ação Sugerida: Utilize o evento de admissão para cadastramento do vínculo trabalhista.
      Tipo: 1
      Código: 180
      Não foi localizado o contrato de trabalho do trabalhador CPF: 03920513037, Matrícula: 11059 e Categoria: Desconhecida. Ação Sugerida: Utilize o evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início, para cadastramento do contrato de trabalho conforme tabela 1 (Categorias de Trabalhadores).
      Tipo: 1
      Código: 303
      Não existe um Contrato de Trabalho para o CPF: 03920513037 e Matrícula: 11059 ou este encontra-se encerrado na data do evento.
      Tipo: 1
      Código: 304

      O QUE FAZER?

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Diego Ribas 29 de abril de 2022, 11:45

        Olá, verificar cpf e matricula eSocial junto do portal web do eSocial…não está encontrando o vinculo empregatício.

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    • Author gravatar
      ALDO ALVES SALDANHA 31 de julho de 2023, 10:40

      ESTOU TENTANDO ENVIAR O CADASTRO NO E-SOCIAL, POREM RETORNA: OCORRENCIA 401 – ERRO DE PREENCHIOMENTO.
      380 – CNPJ INVALIDO, POREM JA VERIFIQUEI O CNPJ DA EMPRESA E DO SINDICATO E NÃO ESTÃO ERRADOS.

      Edit this commentResponder

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