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eSocial SST – NDE 01/2023: versão S-1.2 do layout

Se você ainda tem dúvidas sobre como o eSocial vai mudar com o lançamento da versão S-1.2, preparamos esse texto para te ajudar.

  • Diego AdiersDiego Adiers
  • 7 de agosto de 2023
  • eSocial
  • Um comentário

Hoje vamos falar sobre as mais novas evoluções propostas para o eSocial, em vista da publicação da versão S-1.2 do sistema, a primeira de 2023.

Na NDE (Nota de Documentação Evolutiva) lançada em maio, as principais mudanças propostas foram em relação aos leiautes das documentações.

Nesse texto, vamos te ajudar a entender o que mudou especificamente para a área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e como você deve se adaptar até o final de 2023.

A versão 1.2 é uma continuação das mudanças que tem sido realizadas no eSocial. A ideia é simplificar o sistema, processo que vem acontecendo desde 2022.

Também gravamos um vídeo sobre esse conteúdo:

A seguir, você conhece as principais mudanças do eSocial trazidas nesta nova versão.

Previsão de implantação ainda em 2023

O documento prevê que a aplicação das modificações propostas na versão S-1.2 sejam implantadas em dois momentos. O primeiro, em ambiente de produção restrita, deve ocorrer até 18 de setembro. Já o segundo, em ambiente de produção real, tem prazo final em 20 de novembro.

A partir do segundo prazo, a versão S-1.2 dos leiautes do sistema passam a reconhecidas como oficiais para todos os usuários.

Alterações previstas para a área de Segurança e Saúde do Trabalho

O documento da S-1.2 prevê alterações em dois leiautes do sistema: o S-2220 e S-2240.

  1. S-2220 recebe alteração no registro do número do CRM

No leiaute S-2220, foram propostas duas alterações, ambas voltadas ao campo médico, mais especificamente em relação ao cadastro no CRM (Conselho Regional de Medicina).

Registros do evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

As mudanças ocorrem em relação ao número de cadastro dos médicos (nrCRM) e unidade federativa do médico (ufCRM), que agora não contam com preenchimento obrigatório. A mudança se aplica somente em casos que o endereço do trabalhador seja no exterior.

Na prática, em casos que o trabalhador resida e receba atendimento médico em países estrangeiros, o responsável pelo registro dos dados na empresa tem a opção de não preencher as informações relativas ao CRM do médico.

Essa mudança flexibiliza o preenchimento dos dados e facilita o registro de situações específicas.

  1. S-2240 ganha novo campo ligado ao grupo de agentes nocivos

No leiaute S-2240, foi proposta a criação de um campo novo ligado ao grupo de agentes nocivos, que registra o Número do Processo Judicial.

Registros do evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Na prática, em caso de agente nocivo incluído por determinação judicial, o número do processo deve ser preenchido. Destaca-se que a alteração vale somente para casos em que o código do agente nocivo for 05.01.001.

Alterações previstas para a tabela de motivos de desligamento

Outra modificação proposta pelo documento foi em relação à tabela motivos de desligamento dos trabalhadores, que ganhou três novos campos.

O campo 47 cria a possibilidade de desligamento por rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa e seus estabelecimentos ou a supressão de parte das atividades do trabalhador.

Já os campos 48 e 49 criam a possibilidade de desligamento a partir do falecimento do empregador, de forma que não há continuação das atividades. A regra se aplica tanto ao falecimento do empregador individual quanto ao empregador doméstico.

E aí, gostou de conhecer as principais mudanças propostas para o eSocial? Já começou a se organizar para implantá-las na sua empresa? Além desse texto, preparamos também um mapa mental para te ajudar a entender em detalhes as mudanças, que você pode acessar neste link.

Se gostou desse conteúdo e quer conhecer o melhor software para a área de Segurança e Saúde do Trabalho, converse com um de nossos especialistas e agende uma demonstração grátis e sem compromisso, basta clicar no botão abaixo:

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Um comentário

  1. Jacinto Ferreira Neto

    Jacinto Ferreira Neto

    8 de agosto de 2023 / 10:14 Responder

    Muito bom.

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