Hoje vamos falar sobre as mais novas evoluções propostas para o eSocial, em vista da publicação da versão S-1.2 do sistema, a primeira de 2023.
Na NDE (Nota de Documentação Evolutiva) lançada em maio, as principais mudanças propostas foram em relação aos leiautes das documentações.
Nesse texto, vamos te ajudar a entender o que mudou especificamente para a área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e como você deve se adaptar até o final de 2023.
A versão 1.2 é uma continuação das mudanças que tem sido realizadas no eSocial. A ideia é simplificar o sistema, processo que vem acontecendo desde 2022.
Também gravamos um vídeo sobre esse conteúdo:
A seguir, você conhece as principais mudanças do eSocial trazidas nesta nova versão.
Previsão de implantação ainda em 2023
O documento prevê que a aplicação das modificações propostas na versão S-1.2 sejam implantadas em dois momentos. O primeiro, em ambiente de produção restrita, deve ocorrer até 18 de setembro. Já o segundo, em ambiente de produção real, tem prazo final em 20 de novembro.
A partir do segundo prazo, a versão S-1.2 dos leiautes do sistema passam a reconhecidas como oficiais para todos os usuários.
Alterações previstas para a área de Segurança e Saúde do Trabalho
O documento da S-1.2 prevê alterações em dois leiautes do sistema: o S-2220 e S-2240.
No leiaute S-2220, foram propostas duas alterações, ambas voltadas ao campo médico, mais especificamente em relação ao cadastro no CRM (Conselho Regional de Medicina).
As mudanças ocorrem em relação ao número de cadastro dos médicos (nrCRM) e unidade federativa do médico (ufCRM), que agora não contam com preenchimento obrigatório. A mudança se aplica somente em casos que o endereço do trabalhador seja no exterior.
Na prática, em casos que o trabalhador resida e receba atendimento médico em países estrangeiros, o responsável pelo registro dos dados na empresa tem a opção de não preencher as informações relativas ao CRM do médico.
Essa mudança flexibiliza o preenchimento dos dados e facilita o registro de situações específicas.
No leiaute S-2240, foi proposta a criação de um campo novo ligado ao grupo de agentes nocivos, que registra o Número do Processo Judicial.
Na prática, em caso de agente nocivo incluído por determinação judicial, o número do processo deve ser preenchido. Destaca-se que a alteração vale somente para casos em que o código do agente nocivo for 05.01.001.
Alterações previstas para a tabela de motivos de desligamento
Outra modificação proposta pelo documento foi em relação à tabela motivos de desligamento dos trabalhadores, que ganhou três novos campos.
O campo 47 cria a possibilidade de desligamento por rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa e seus estabelecimentos ou a supressão de parte das atividades do trabalhador.
Já os campos 48 e 49 criam a possibilidade de desligamento a partir do falecimento do empregador, de forma que não há continuação das atividades. A regra se aplica tanto ao falecimento do empregador individual quanto ao empregador doméstico.
E aí, gostou de conhecer as principais mudanças propostas para o eSocial? Já começou a se organizar para implantá-las na sua empresa? Além desse texto, preparamos também um mapa mental para te ajudar a entender em detalhes as mudanças, que você pode acessar neste link.
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