O assunto do momento, relacionado à Segurança e Saúde do Trabalho (SST) são as alterações ocorridas nas Normas Regulamentadoras (NRs), em especial na NR-07. No dia 03 de janeiro de 2022 a nova NR-07 entrou em vigor oficialmente, alterando o nome do Relatório Anual para Relatório Analítico. Outras normas também passaram por atualizações e entraram em vigor na mesma data.
Além da nova nomenclatura, o Relatório Analítico também sofreu algumas alterações que precisam ser conhecidas pelas empresas. Esse novo relatório trouxe análises diferenciadas a serem feitas no controle dos exames do PCMSO, além de benefícios para empregadores e empregados.
Saiba agora tudo sobre o fim do Relatório Anual e a entrada do Relatório Analítico da nova NR-07. Se você está em busca de um modelo, leia até o final que nós disponibilizaremos!
PCMSO é a sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Esse programa é regulamentado pela NR-07, que é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego. O PCMSO é uma ferramenta importante para a preservação da saúde dos colaboradores de uma empresa.
A NR-07 estabelece que a criação e implementação do PCMSO, com a finalidade de promover e preservar a saúde de seus colaboradores. Dessa forma, as empresas precisam seguir e executar esse programa, que inclui a realização dos exames médicos ocupacionais conforme recomendação do médico do trabalho.
A nova NR-07 foi aprovada pela Portaria nº 6.734 de 09 de março de 2020. Ela entraria em vigor um ano após a data de publicação, porém, houve o adiamento dessa data para 03 de janeiro de 2022, juntamente com a nova NR-01 do PGR. A nova NR-07 introduziu uma série de modificações e melhorias, sendo uma delas o Relatório Analítico.
O antigo Relatório Anual era estabelecido no item 7.4.6 da antiga NR-07 e em seus subitens.
O Relatório Anual sempre foi um documento muito importante. Um dos motivos da sua importância era a previsão da discriminação dos resultados anormais dos exames, por setores da empresa. Isso era um excelente indício para detectar a insuficiência de medidas de controle e para priorizar ações a serem adotadas.
É necessário lembrar que existiam empresas desobrigadas de ter médico coordenador do PCMSO na NR-07 antiga. Essas empresas eram as que possuem grau de risco 1 e 2 com até 25 empregados e as de grau de risco 3 e 4, com até 50 empregados. Essas empresas também eram dispensadas de elaborar o Relatório Anual.
A nova NR-07 trouxe diversas mudanças para a gestão do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Continua sendo necessário trazer as informações já solicitadas no antigo Relatório Anual, porém, o novo relatório deverá trazer também informações comparativas e de acompanhamento das doenças e acidentes ocupacionais das organizações.
O item 7.6.2 da nova NR-07 descreve os itens mínimos que deverão ser contemplados no Relatório Analítico, com periodicidade anual.
Em relação às antigas informações que já eram solicitadas no antigo relatório anual, o relatório analítico pede:
Conheça agora algumas das principais novidades trazidas pelo relatório analítico.
É perceptível que a nova NR-07 ampliou o seu foco geral, que antes era mais do ponto de vista ocupacional. Atualmente, é possível observar que houve um aumento da preocupação com a saúde do trabalhador. E essa observação pode ser feita, em especial, devido ao novo Relatório Analítico.
O Relatório Anual era uma obrigatoriedade da antiga norma NR-07. Ele devia ser feito, considerando a data do último relatório elaborado. A nova NR-07 mantém essa obrigatoriedade, e passa a chamar esse documento de Relatório Analítico. O médico responsável pela elaboração desse relatório é o mesmo médico responsável pelo PCMSO. Ele deve considerar os dados dos prontuários médicos a ele transferidos.
Quando esse profissional não recebe estes dados ou considera as informações insuficientes, ele precisa detalhar essas informações em seu Relatório Analítico. O relatório deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a CIPA , quando existente, para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas na organização.
A nova NR-07 também estabelece que as organizações de graus de risco 1 e 2 com até 25 (vinte e cinco) empregados e as organizações de graus de risco 3 e 4 com até 10 (dez) podem elaborar o Relatório Analítico apenas com o número de exames clínicos realizados e o número de tipos de exames complementares realizados – alíneas a) e b) do item 7.6.2 da Norma.
O tratamento diferenciado para MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) é com relação a elaboração do relatório analítico é conforme preconiza o item 7.7.4:
O relatório analítico não será exigido para:
a) Microempreendedores Individuais – MEI;
b) ME e EPP dispensadas da elaboração do PCMSO.
Para que a ME e a EPP estejam dispensadas de elaborar o PCMSO é preciso obedecer o item 1.8.6 da NR-01:
1.8.6 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Mas, essas empresas ainda precisam realizar os exames médicos em seus funcionários e o item 7.7.1 ratifica que as MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR-01, devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.
A nova NR-07 deixou os quadros de exames bem especificados. Isso certamente vai ajudar as organizações de medicina ocupacional a terem embasamentos tanto para pedir exames, quanto para acompanhar os possíveis empregados doentes que a empresa tiver.
Conheça os principais benefícios que o Relatório Analítico trará.
Quem deve elaborar o Relatório Analítico é o médico responsável pelo PCMSO. As informações que o relatório analítico deve conter estão descritas no item 7.6.2:
7.6.2 O médico responsável pelo PCMSO deve elaborar relatório analítico do Programa, anualmente, considerando a data do último relatório, contendo, no mínimo:
a) o número de exames clínicos realizados;
b) o número e tipos de exames complementares realizados;
c) estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função;
d) incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função;
e) informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização, referentes a seus empregados;
f) análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados
Como acabamos de ver, a quantidade de informações de exames e indicadores de saúde exigidos pelo relatório analítico não são poucos. É praticamente impossível, gerar na mão essa quantidade de informações e manter de forma atualizada.
Para não haver erros e confusões nesse processo, o ideal é fazer a utilização de um Software de Gestão em Segurança e Medicina do Trabalho.
O Software SSG é um sistema 100% online, usado e aprovado por centenas de empresas em todo o Brasil. Se você busca uma solução para unificar os dados de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) da sua empresa o SGG poderá te ajudar muito. A geração do novo Relatório Analítico diretamente no módulo Medicina, após o registro dos atendimentos e demais informações pode ser realizada com poucos cliques, facilitando a tomada de descisão.
Conheça agora o Software SGG e entre em contato com a nossa equipe para trazer essa solução para a sua empresa.
Diego e Equipe parabéns pelo artigo. Irei compartilhar. Excelente orientação do ponto de vista técnico e operacional. Estamos juntos. Abraços para todos e sucesso para você e para toda a Equipe SGG.
Como sou leigo no assunto, me parece que essas informações deve ser feito pelos indivíduos, que, procuram
médicos e efetuam os exames, indicam a empresa em que trabalha, e aonde foi atendido encaminham para os órgãos
interessados no controle. Empresa tal, fulano tal, efetuou exame referente isto ou aquilo, e encaminha ao órgão interessado no contrle.
Ferreira.
As informações são muito coerentes e explicativa, de fácil entendimento a forma como foi abordada traz esclarecimento as muitas duvidas que ocorreram nas mudanças da NRs, melhorando a nossa percepção no atendimento descrito nas normas, facilitando o trabalho do TST.
Que bom que lhe foi útil!
Qual a relação do relatório analítico com a data de validade do PCMSO? Uma vez que o PCMSO acompanha o PGR, entendo que o PCMSO também tem validade de dois anos. Ou o PGR tem validade de dois anos e o PCMSO um só devido ao relatório analítico?
Olá Ramon, o relatório analítico deve ser elaborado anualmente, e sempre comparando com o ano anterior, conforme disposto na NR-7 item 7.6.2
7.6.2 O médico responsável pelo PCMSO deve elaborar relatório analítico do Programa,
anualmente, considerando a data do último relatório, contendo, no mínimo:
É possível disponibilizar o modello de relatório analítico novamente? O link não possui mais o arquivo
Olá Obrigado por reportar. Já atualizamos o link!!
bom dia,
O relatório analítico deve ser feito para cada tipo de exame: admissional/periódico/mudança de função/ demissional??
Olá! No texto tem um botão para você baixar um exemplo! boa sorte!
Diego, parabéns!
A abordagem do assunto está bem fácil a compreensão.
Senti falta das informações relacionadas a doenças do trabalho, mesmo sem haver durante o ano, precisamos informar isso no relatorio que não existiu?
obrigado!
Olá José! Obrigado pelo feedback!
Não sou médico, mas creio que sim. Poderia informar isso na análise do médico responsável junto ao relatório analítico, conforme o item da NR07 onde diz que o relatório deve conter: f) análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.
Espero ter ajudado!
Abs
Bom dia! Prezado Diego, gostaria muito de um esclarecimento pois até o momento ninguém conseguiu tirar essa minha dúvida, que é a seguinte:
No relatório analítico precisa ser informado a natureza dos exames…tipo se foi admissional, periódico, demissional etc…
Ficarei muito grato se conseguir me ajudar.
Abraço e parabéns pelo trabalho.
Excelente Artigo objetivo e de fácil entendimento.
Gratidão Saulo!
O Relatório Analítico para mei sem funcionário ano de 2022 e 2023 não precisa fazer procede ?