O assunto do momento, relacionado à Segurança e Saúde do Trabalho (SST) são as alterações ocorridas nas Normas Regulamentadoras (NRs), em especial na NR-07. No dia 03 de janeiro de 2022 a nova NR-07 entrou em vigor oficialmente, alterando o nome do Relatório Anual para Relatório Analítico. Outras normas também passaram por atualizações e entraram em vigor na mesma data.
Além da nova nomenclatura, o Relatório Analítico também sofreu algumas alterações que precisam ser conhecidas pelas empresas. Esse novo relatório trouxe análises diferenciadas a serem feitas no controle dos exames do PCMSO, além de benefícios para empregadores e empregados.
Saiba agora tudo sobre o fim do Relatório Anual e a entrada do Relatório Analítico da nova NR-07. Se você está em busca de um modelo, leia até o final que nós disponibilizaremos!
PCMSO é a sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Esse programa é regulamentado pela NR-07, que é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego. O PCMSO é uma ferramenta importante para a preservação da saúde dos colaboradores de uma empresa.
A NR-07 estabelece que a criação e implementação do PCMSO, com a finalidade de promover e preservar a saúde de seus colaboradores. Dessa forma, as empresas precisam seguir e executar esse programa, que inclui a realização dos exames médicos ocupacionais conforme recomendação do médico do trabalho.
A nova NR-07 foi aprovada pela Portaria nº 6.734 de 09 de março de 2020. Ela entraria em vigor um ano após a data de publicação, porém, houve o adiamento dessa data para 03 de janeiro de 2022, juntamente com a nova NR-01 do PGR. A nova NR-07 introduziu uma série de modificações e melhorias, sendo uma delas o Relatório Analítico.
O antigo Relatório Anual era estabelecido no item 7.4.6 da antiga NR-07 e em seus subitens.
O Relatório Anual sempre foi um documento muito importante. Um dos motivos da sua importância era a previsão da discriminação dos resultados anormais dos exames, por setores da empresa. Isso era um excelente indício para detectar a insuficiência de medidas de controle e para priorizar ações a serem adotadas.
É necessário lembrar que existiam empresas desobrigadas de ter médico coordenador do PCMSO na NR-07 antiga. Essas empresas eram as que possuem grau de risco 1 e 2 com até 25 empregados e as de grau de risco 3 e 4, com até 50 empregados. Essas empresas também eram dispensadas de elaborar o Relatório Anual.
A nova NR-07 trouxe diversas mudanças para a gestão do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Continua sendo necessário trazer as informações já solicitadas no antigo Relatório Anual, porém, o novo relatório deverá trazer também informações comparativas e de acompanhamento das doenças e acidentes ocupacionais das organizações.
O item 7.6.2 da nova NR-07 descreve os itens mínimos que deverão ser contemplados no Relatório Analítico, com periodicidade anual.
Em relação às antigas informações que já eram solicitadas no antigo relatório anual, o relatório analítico pede:
Conheça agora algumas das principais novidades trazidas pelo relatório analítico.
É perceptível que a nova NR-07 ampliou o seu foco geral, que antes era mais do ponto de vista ocupacional. Atualmente, é possível observar que houve um aumento da preocupação com a saúde do trabalhador. E essa observação pode ser feita, em especial, devido ao novo Relatório Analítico.
O Relatório Anual era uma obrigatoriedade da antiga norma NR-07. Ele devia ser feito, considerando a data do último relatório elaborado. A nova NR-07 mantém essa obrigatoriedade, e passa a chamar esse documento de Relatório Analítico. O médico responsável pela elaboração desse relatório é o mesmo médico responsável pelo PCMSO. Ele deve considerar os dados dos prontuários médicos a ele transferidos.
Quando esse profissional não recebe estes dados ou considera as informações insuficientes, ele precisa detalhar essas informações em seu Relatório Analítico. O relatório deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a CIPA , quando existente, para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas na organização.
A nova NR-07 também estabelece que as organizações de graus de risco 1 e 2 com até 25 (vinte e cinco) empregados e as organizações de graus de risco 3 e 4 com até 10 (dez) podem elaborar o Relatório Analítico apenas com o número de exames clínicos realizados e o número de tipos de exames complementares realizados – alíneas a) e b) do item 7.6.2 da Norma.
O tratamento diferenciado para MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) é com relação a elaboração do relatório analítico é conforme preconiza o item 7.7.4:
O relatório analítico não será exigido para:
a) Microempreendedores Individuais – MEI;
b) ME e EPP dispensadas da elaboração do PCMSO.
Para que a ME e a EPP estejam dispensadas de elaborar o PCMSO é preciso obedecer o item 1.8.6 da NR-01:
1.8.6 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Mas, essas empresas ainda precisam realizar os exames médicos em seus funcionários e o item 7.7.1 ratifica que as MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR-01, devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.
A nova NR-07 deixou os quadros de exames bem especificados. Isso certamente vai ajudar as organizações de medicina ocupacional a terem embasamentos tanto para pedir exames, quanto para acompanhar os possíveis empregados doentes que a empresa tiver.
Conheça os principais benefícios que o Relatório Analítico trará.
Quem deve elaborar o Relatório Analítico é o médico responsável pelo PCMSO. As informações que o relatório analítico deve conter estão descritas no item 7.6.2:
7.6.2 O médico responsável pelo PCMSO deve elaborar relatório analítico do Programa, anualmente, considerando a data do último relatório, contendo, no mínimo:
a) o número de exames clínicos realizados;
b) o número e tipos de exames complementares realizados;
c) estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função;
d) incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função;
e) informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização, referentes a seus empregados;
f) análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados
Como acabamos de ver, a quantidade de informações de exames e indicadores de saúde exigidos pelo relatório analítico não são poucos. É praticamente impossível, gerar na mão essa quantidade de informações e manter de forma atualizada.
Para não haver erros e confusões nesse processo, o ideal é fazer a utilização de um Software de Gestão em Segurança e Medicina do Trabalho.
O Software SSG é um sistema 100% online, usado e aprovado por centenas de empresas em todo o Brasil. Se você busca uma solução para unificar os dados de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) da sua empresa o SGG poderá te ajudar muito. A geração do novo Relatório Analítico diretamente no módulo Medicina, após o registro dos atendimentos e demais informações pode ser realizada com poucos cliques, facilitando a tomada de descisão.
Conheça agora o Software SGG e entre em contato com a nossa equipe para trazer essa solução para a sua empresa.
Diego e Equipe parabéns pelo artigo. Irei compartilhar. Excelente orientação do ponto de vista técnico e operacional. Estamos juntos. Abraços para todos e sucesso para você e para toda a Equipe SGG.
Como sou leigo no assunto, me parece que essas informações deve ser feito pelos indivíduos, que, procuram
médicos e efetuam os exames, indicam a empresa em que trabalha, e aonde foi atendido encaminham para os órgãos
interessados no controle. Empresa tal, fulano tal, efetuou exame referente isto ou aquilo, e encaminha ao órgão interessado no contrle.
Ferreira.
As informações são muito coerentes e explicativa, de fácil entendimento a forma como foi abordada traz esclarecimento as muitas duvidas que ocorreram nas mudanças da NRs, melhorando a nossa percepção no atendimento descrito nas normas, facilitando o trabalho do TST.
Que bom que lhe foi útil!