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Fim do Relatório Anual e entrada do Relatório Analítico da nova NR-07

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4 de abril de 2022 | PGR

Fim do Relatório Anual e entrada do Relatório Analítico da nova NR-07

O assunto do momento, relacionado à Segurança e Saúde do Trabalho (SST) são as alterações ocorridas nas Normas Regulamentadoras (NRs), em especial na NR-07. No dia 03 de janeiro de 2022 a nova NR-07 entrou em vigor oficialmente, alterando o nome do Relatório Anual para Relatório Analítico. Outras normas também passaram por atualizações e entraram em vigor na mesma data.

Além da nova nomenclatura, o Relatório Analítico também sofreu algumas alterações que precisam ser conhecidas pelas empresas. Esse novo relatório trouxe análises diferenciadas a serem feitas no controle dos exames do PCMSO, além de benefícios para empregadores e empregados.

Saiba agora tudo sobre o fim do Relatório Anual e a entrada do Relatório Analítico da nova NR-07. Se você está em busca de um modelo, leia até o final que nós disponibilizaremos!

O que é o PCMSO?

PCMSO é a sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Esse programa é regulamentado pela NR-07, que é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego. O PCMSO é uma ferramenta importante para a preservação da saúde dos colaboradores de uma empresa.

A NR-07 estabelece que a criação e implementação do PCMSO, com a finalidade de promover e preservar a saúde de seus colaboradores. Dessa forma, as empresas precisam seguir e executar esse programa, que inclui a realização dos exames médicos ocupacionais conforme recomendação do médico do trabalho. 

A nova NR-07

A nova NR-07 foi aprovada pela Portaria nº 6.734 de 09 de março de 2020. Ela entraria em vigor um ano após a data de publicação, porém, houve o adiamento dessa data para 03 de janeiro de 2022, juntamente com a nova NR-01 do PGR. A nova NR-07 introduziu uma série de modificações e melhorias, sendo uma delas o Relatório Analítico.

O Antigo Relatório Anual

O antigo Relatório Anual era estabelecido no item 7.4.6 da antiga NR-07 e em seus subitens.

  • 7.4.6 O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.
  • 7.4.6.1 O relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III desta NR.
  • 7.4.6.2 O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão.

O Relatório Anual sempre foi um documento muito importante. Um dos motivos da sua importância era a previsão da discriminação dos resultados anormais dos exames, por setores da empresa. Isso era um excelente indício para detectar a insuficiência de medidas de controle e para priorizar ações a serem adotadas.

Relatório Anual (antigo)
Antigo Relatório Anual – modelo Quadro III da NR-07

É necessário lembrar que existiam empresas desobrigadas de ter médico coordenador do PCMSO na NR-07 antiga. Essas empresas eram as que possuem grau de risco 1 e 2 com até 25 empregados e as de grau de risco 3 e 4, com até 50 empregados. Essas empresas também eram dispensadas de elaborar o Relatório Anual.

O Novo Relatório Analítico

A nova NR-07 trouxe diversas mudanças para a gestão do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Continua sendo necessário trazer as informações já solicitadas no antigo Relatório Anual, porém, o novo relatório deverá trazer também informações comparativas e de acompanhamento das doenças e acidentes ocupacionais das organizações.

O item 7.6.2 da nova NR-07 descreve os itens mínimos que deverão ser contemplados no Relatório Analítico, com periodicidade anual.

Em relação às antigas informações que já eram solicitadas no antigo relatório anual, o relatório analítico pede:

  • Número de exames clínicos realizados;
  • Número e tipos de exames complementares realizados;
  • Estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função.

Conheça agora algumas das principais novidades trazidas pelo relatório analítico.

  • Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função;
  • Informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CATs, emitidas pela organização, referentes a seus empregados;
  • Análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.

É perceptível que a nova NR-07 ampliou o seu foco geral, que antes era mais do ponto de vista ocupacional. Atualmente, é possível observar que houve um aumento da preocupação com a saúde do trabalhador. E essa observação pode ser feita, em especial, devido ao novo Relatório Analítico. 

O que muda com o Relatório Analítico

O Relatório Anual era uma obrigatoriedade da antiga norma NR-07. Ele devia ser feito, considerando a data do último relatório elaborado. A nova NR-07 mantém essa obrigatoriedade, e passa a chamar esse documento de Relatório Analítico. O médico responsável pela elaboração desse relatório é o mesmo médico responsável pelo PCMSO. Ele deve considerar os dados dos prontuários médicos a ele transferidos.

Quando esse profissional não recebe estes dados ou considera as informações insuficientes, ele precisa detalhar essas informações em seu Relatório Analítico. O relatório deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a CIPA , quando existente, para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas na organização.

A nova NR-07 também estabelece que as organizações de graus de risco 1 e 2 com até 25 (vinte e cinco) empregados e as organizações de graus de risco 3 e 4 com até 10 (dez) podem elaborar o Relatório Analítico apenas com o número de exames clínicos realizados e o número de tipos de exames complementares realizados – alíneas a) e b) do item 7.6.2 da Norma.

O tratamento diferenciado para MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) é com relação a elaboração do relatório analítico é conforme preconiza o item 7.7.4:

O relatório analítico não será exigido para:

a) Microempreendedores Individuais – MEI;

b) ME e EPP dispensadas da elaboração do PCMSO.

Para que a ME e a EPP estejam dispensadas de elaborar o PCMSO é preciso obedecer o item 1.8.6 da NR-01:

1.8.6 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

Mas, essas empresas ainda precisam realizar os exames médicos em seus funcionários e o item 7.7.1 ratifica que as MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR-01, devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.

A nova NR-07 deixou os quadros de exames bem especificados. Isso certamente vai ajudar as organizações de medicina ocupacional a terem embasamentos tanto para pedir exames, quanto para acompanhar os possíveis empregados doentes que a empresa tiver.

Benefícios do Relatório Analítico

Conheça os principais benefícios que o Relatório Analítico trará.

  • Esse relatório requer, de forma absoluta, as informações quantitativas a respeito de exames obrigatórios. Essas informações deverão ser analisadas e correlacionadas com os riscos ocupacionais. Esse dado é muito importante para o direcionamento de ações e a reavaliação dos riscos ocupacionais descritos no inventário do PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) da NR-01.
  • Esse relatório exige informações de doenças ocupacionais e acidente de trabalho das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Isso inclui informações sobre os riscos que o trabalhador está exposto. Esses dados são importantes para estatística epidemiológica ocupacional, que podem determinar ações e revisões do inventário de risco do PGR.
  • Através desses relatório é possível fazer o acompanhamento das doenças ocupacionais. Traçar um perfil epidemiológico da população ocupacional é fundamental para ser assertivo em relação aos riscos ocupacionais. A norma cita dois indicadores epidemiológicos para serem usados: incidência e prevalência das doenças ocupacionais.
  • A análise dos indicadores informados no Relatório Analítico mostra a evolução do Programa de Controle Médico Ocupacional (PCMSO) e sua efetividade. Através dessas análises é possível traçar ações e revisões do inventário de risco do PGR e determinar, assim, o cronograma do PCMSO.

Elaboração do Relatório Analítico

Quem deve elaborar o Relatório Analítico é o médico responsável pelo PCMSO. As informações que o relatório analítico deve conter estão descritas no item 7.6.2:

7.6.2 O médico responsável pelo PCMSO deve elaborar relatório analítico do Programa, anualmente, considerando a data do último relatório, contendo, no mínimo:

a) o número de exames clínicos realizados;

b) o número e tipos de exames complementares realizados;

c) estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função;

d) incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função;

e) informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização, referentes a seus empregados;

f) análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados

Relatório Analítico do PCMSO
Novo Relatório Analítico – modelo para download

BAIXAR MODELO DE RELATÓRIO ANALÍTICO DO PCMSO

Como Sistematizar a geração do Relatório Analítico

Como acabamos de ver, a quantidade de informações de exames e indicadores de saúde exigidos pelo relatório analítico não são poucos. É praticamente impossível, gerar na mão essa quantidade de informações e manter de forma atualizada.

Para não haver erros e confusões nesse processo, o ideal é fazer a utilização de um Software de Gestão em Segurança e Medicina do Trabalho.

O Software SSG é um sistema 100% online, usado e aprovado por centenas de empresas em todo o Brasil. Se você busca uma solução para unificar os dados de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) da sua empresa o SGG poderá te ajudar muito. A geração do novo Relatório Analítico diretamente no módulo Medicina, após o registro dos atendimentos e demais informações pode ser realizada com poucos cliques, facilitando a tomada de descisão.

Conheça agora o Software SGG e entre em contato com a nossa equipe para trazer essa solução para a sua empresa.

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Diego Ribas

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16 comentários em “Fim do Relatório Anual e entrada do Relatório Analítico da nova NR-07”

    • Author gravatar
      JOSE AUGUSTO DA SILVA FILHO 5 de abril de 2022, 10:39

      Diego e Equipe parabéns pelo artigo. Irei compartilhar. Excelente orientação do ponto de vista técnico e operacional. Estamos juntos. Abraços para todos e sucesso para você e para toda a Equipe SGG.

      Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      João Batista Ferreira 5 de abril de 2022, 14:41

      Como sou leigo no assunto, me parece que essas informações deve ser feito pelos indivíduos, que, procuram
      médicos e efetuam os exames, indicam a empresa em que trabalha, e aonde foi atendido encaminham para os órgãos
      interessados no controle. Empresa tal, fulano tal, efetuou exame referente isto ou aquilo, e encaminha ao órgão interessado no contrle.
      Ferreira.

      Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      Leiluis de Sousa Xavier 5 de abril de 2022, 16:57

      As informações são muito coerentes e explicativa, de fácil entendimento a forma como foi abordada traz esclarecimento as muitas duvidas que ocorreram nas mudanças da NRs, melhorando a nossa percepção no atendimento descrito nas normas, facilitando o trabalho do TST.

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      • Author gravatar
        Diego Ribas 12 de abril de 2022, 14:24

        Que bom que lhe foi útil!

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    • Author gravatar
      Ramon Pestana 14 de outubro de 2022, 08:56

      Qual a relação do relatório analítico com a data de validade do PCMSO? Uma vez que o PCMSO acompanha o PGR, entendo que o PCMSO também tem validade de dois anos. Ou o PGR tem validade de dois anos e o PCMSO um só devido ao relatório analítico?

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      • Author gravatar
        Diego Ribas 20 de outubro de 2022, 09:03

        Olá Ramon, o relatório analítico deve ser elaborado anualmente, e sempre comparando com o ano anterior, conforme disposto na NR-7 item 7.6.2

        7.6.2 O médico responsável pelo PCMSO deve elaborar relatório analítico do Programa,
        anualmente, considerando a data do último relatório, contendo, no mínimo:

        Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      Mattheus Lavor 13 de novembro de 2022, 17:32

      É possível disponibilizar o modello de relatório analítico novamente? O link não possui mais o arquivo

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Diego Ribas 6 de dezembro de 2022, 15:48

        Olá Obrigado por reportar. Já atualizamos o link!!

        Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      ronald 3 de janeiro de 2023, 10:59

      bom dia,
      O relatório analítico deve ser feito para cada tipo de exame: admissional/periódico/mudança de função/ demissional??

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Diego Ribas 5 de janeiro de 2023, 16:56

        Olá! No texto tem um botão para você baixar um exemplo! boa sorte!

        Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      José Silvestre 10 de janeiro de 2023, 11:31

      Diego, parabéns!

      A abordagem do assunto está bem fácil a compreensão.
      Senti falta das informações relacionadas a doenças do trabalho, mesmo sem haver durante o ano, precisamos informar isso no relatorio que não existiu?

      obrigado!

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Diego Ribas 10 de janeiro de 2023, 14:28

        Olá José! Obrigado pelo feedback!
        Não sou médico, mas creio que sim. Poderia informar isso na análise do médico responsável junto ao relatório analítico, conforme o item da NR07 onde diz que o relatório deve conter: f) análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.
        Espero ter ajudado!
        Abs

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    • Author gravatar
      Felipe Fontoura 18 de janeiro de 2023, 08:24

      Bom dia! Prezado Diego, gostaria muito de um esclarecimento pois até o momento ninguém conseguiu tirar essa minha dúvida, que é a seguinte:
      No relatório analítico precisa ser informado a natureza dos exames…tipo se foi admissional, periódico, demissional etc…
      Ficarei muito grato se conseguir me ajudar.
      Abraço e parabéns pelo trabalho.

      Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      SAULO MARTINS FERREIRA 13 de fevereiro de 2023, 10:27

      Excelente Artigo objetivo e de fácil entendimento.

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Diego Ribas 23 de maio de 2023, 16:34

        Gratidão Saulo!

        Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      Carlos 13 de novembro de 2023, 13:26

      O Relatório Analítico para mei sem funcionário ano de 2022 e 2023 não precisa fazer procede ?

      Edit this commentResponder

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