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Impactos no ASO da Resolução CFM 2.382/2024

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16 de setembro de 2024 | Medicina do Trabalho

Impactos no ASO da Resolução CFM 2.382/2024

Saiba mais sobre quais serão os impactos no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Veja neste vídeo informações sobre a Resolução CFM 2382:

Acompanhe o canal Software SGG no Youtube para acompanhar as novidades e soluções do sistema para a sua empresa. 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no dia 06/09/2024 a Resolução 2.382/2024 que dispõe sobre a emissão e o gerenciamento de atestados médicos físicos e digitais em todo o território nacional.

Cronograma do Projeto:

  1. Resolução publicada: 06/09/2024 
  1. Entra em vigor: 05/11/2024 
  1. Obrigatoriedade: 05/03/2025

Atesta CFM 

A plataforma Atesta CFM será o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, em todo o território nacional, sejam em meio digital ou físico, conforme as normas e diretrizes estabelecidas nessa Resolução.

Os atestados emitidos ou verificados por meio da plataforma Atesta CFM serão considerados válidos em todo o território nacional. 

Conformidade com a LGPD

A plataforma seguirá a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e a Resolução CFM 2.381/2024, que regula a emissão de atestados, ou seja, o processo de emissão e os documentos estarão conformes e garantidos em todos os aspectos.

Impactos no ASO 

A Resolução CFM nº 2.382/24 determina que todos os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) deverão ser emitidos exclusivamente pela plataforma Atesta CFM ou por softwares integrados à plataforma, preferencialmente de forma eletrônica.

Ou seja, qualquer atestado, inclusive os ASOs, deverão ser gerados por meio dessa plataforma oficial ou por sistemas que estejam integrados com o Atesta CFM.

Confira a resolução completa no link: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2024/2382


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Diego Ribas

Tags :
eSocialmedicinadotrabalhosaúdeesegurancadotrabalhoSST

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