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Inclusão dos Fatores Psicossociais na NR 01

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2 de agosto de 2024 | PGR , Segurança do Trabalho

Inclusão dos Fatores Psicossociais na NR 01

Decisão inédita da CTPP, com a inclusão dos Fatores Psicossociais na NR 01

Mesmo não havendo consenso entre as Bancadas dos Trabalhadores e dos Empregadores, a decisão ficou a cargo do Governo, que numa situação como esta, arbitra legalmente. Portanto, nesta 10ª reunião extraordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) ocorrida no dia 30 de julho, será um grande desafio para os profissionais de SST, no enfrentamento e na prevenção das doenças ocupacionais psicológicas, pois irá impactar diretamente na regulamentação de segurança e saúde no ambiente de trabalho (NR 01).

Será publicada uma Portaria no DOU com esta decisão inédita, ou seja, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, no novo texto do capítulo 1.5 GRO/PGR da NR 01. 

Além da alteração prevista para o item 1.5.3.2.1 da NR 01, onde a organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17 (Ergonomia), incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, serão critérios obrigatórios, os relatórios periódicos de gerenciamento de riscos psicossociais das organizações. Esta mudança oficialmente será incorporada à Norma Regulamentadora Nº 1 (NR 01), onde as organizações devem identificar e gerenciar os riscos e perigos psicossociais, visando os cuidados com a saúde mental e a proteção psicossocial de todos os trabalhadores. 

Esta integração e atualização da Saúde Mental na NR-1 é fundamental, pois ela vem suprimir algumas lacunas técnicas e legais, ausentes na gestão de segurança e saúde no trabalho, quanto a NR 17 (fatores psicossociais) e todas as formas de assédio e violência nos locais do trabalho, que repercutem nos locais de trabalho causando os transtornos emocionais e psicológicos. Trabalharmos a preservação da saúde psicológica nos ambientes de trabalho, utilizando ferramentas, técnicas e diretrizes aplicáveis, sendo uma delas a ISO 45003:2021. 

Prazos para Implementação 

Esta nova obrigatoriedade e diretrizes entrarão em vigor 9 (nove meses) após a publicação no Diário Oficial da União. Considerando o tempo necessário para trâmites e aprovações internas, espera-se que as mudanças sejam implementadas em cerca de um ano. O governo afirma que será suficiente este período, para que as empresas ajustem seus processos e práticas de gerenciamento de riscos ocupacionais. Ficou acordado que será elaborado pelo governo o Manual do GRO, previsto para 2025 a publicação. 

Necessidade da Atualização 

A atualização desta norma reflete um reconhecimento da importância da saúde mental e mantém a atual sistemática do Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais (GRO) e respectivo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com a identificação de perigos, avaliação dos riscos e adoção de medidas de prevenção, mas vários itens tiveram alteração no texto para trazer maior clareza. O objetivo é melhorar a implementação do GRO. 

Vamos aguardar os próximos episódios e naturalmente as respectivas publicações. 

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José Augusto da Silva Filho

Professor, Jornalista, Consultor e Assessor Técnico em Segurança e Saúde no Trabalho | Autor dos livros “Ciências Sociais e Políticas na Área da Segurança, Saúde e Meio Ambiente e, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais / GRO PGR, ambos pela LTr Editora Ltda., São Paulo) | ex-Conselheiro da FUNDACENTRO e do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA (Brasília-DF), por dois mandatos consecutivos | ex-membro da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, Consultor Técnico da Revista Proteção | Assessor Técnico de Bancada nos GTTs da CTPP | Atuou em SST em diversos ramos da atividade econômica, tais como, Metalúrgica e Siderúrgica, Mineração da Bayer do Brasil em Campo Formoso (BA), Área da Saúde, Financeiro (Bancos), Alimentação, Armamento Bélico, Comércio e Serviços, e na Construção Civil \ Ferrovia no Iraque (Oriente Médio).

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eSocialmedicinadotrabalhosegurançadotrabalhosoftwaresstSST

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