“Ver a sua empresa, profissionais em SST e gestores em um patamar elevado de reconhecimento, para acelerar o desenvolvimento na gestão de segurança e saúde no trabalho (GRO / PGR e ISO 45001), ISO 45003:2021 (saúde psicológica), meio ambiente e qualidade na gestão responsável de sua organização e ESG, é fundamental e uma necessidade emergencial a partir de 2025.” (José Augusto da Silva Filho)
A IAF (International Acreditation Forum) e a ISO (International Organization for Standardization) publicaram um comunicado conjunto em 23 de fevereiro de 2024, para informar sobre as Emendas de Ação Climática e seus reflexos nos compromissos com os novos Padrões de Sistemas de Gestão ISO (MSS).
Resumidamente, duas novas declarações foram introduzidas a uma série de normas ISO sobre sistemas de gestão, por meio de Emenda, para indicar a necessidade de organizações auditadas considerarem os efeitos da mudança climática nos seus processos.
A ISO 14090 é um padrão que visa ajudar as organizações a avaliar os impactos das mudanças climáticas e implementar planos para uma adaptação efetiva. A ISO demonstra a relevância dos riscos da mudança climática em sua análise do contexto organizacional e das necessidades.
A medida reflete o apoio à Declaração de Londres sobre Mudança Climática e desperta para a importância de ponderar sobre como essas mudanças afetam a capacidade da empresa atingir, de modo sustentável, seus objetivos.
Sem dúvida, as questões sobre sustentabilidade passaram a ser estratégicas para as organizações. Cada vez mais, a gestão de empresas, tanto públicas como privadas, leva em conta as práticas relacionadas ao conceito ESG – Environmental, Social and Governance (na tradução para o português, meio ambiente, social e governança).
Neste cenário, a preocupação e iniciativa da IAF/ISO com a mudança climática, tem estreita relação com a proposta ESG.
Agora, as empresas que possuem certificações ISO devem ter atenção às Emendas comunicadas pela IAF/ISO. Dois pontos foram adicionados à Estrutura Harmonizada (Apêndice 2 do Anexo SL das Diretivas da ISO) em relação aos padrões de sistemas de gerenciamento existentes, entre os quais temos a ISO 9001 (gestão da qualidade), ISO 14001 (gestão ambiental), ISO 45001 (saúde e segurança ocupacional), ISO 45003:2021 (saúde psicológica e segurança no trabalho), ISO 37301 (compliance empresarial) entre outras normas.
Uma Emenda (ou Amendment) deve ser entendida como um complemento de requisitos à normativa existente. Seu teor ganha validade a partir da publicação que, no caso em questão, ocorreu em 23 de fevereiro de 2024.
Os novos textos foram incorporados às cláusulas 4.1 e 4.2 das normas que versam sobre sistema de gestão.
Com isso, a cláusula 4.1, pela qual a organização deve determinar questões externas e internas que sejam relevantes para o seu propósito e que afetem sua capacidade de atingir os resultados pretendidos, passa a vigorar adicionada do seguinte texto: “a organização deve determinar se a mudança climática é uma questão relevante”.
Já a cláusula 4.2, destinada a compreender as necessidades e expectativas das partes interessadas, ganhou uma nota para acrescer a informação de que “as partes interessadas relevantes podem ter requisitos relacionados com as alterações climáticas”.
Cabe esclarecer que o entendimento para “partes interessadas relevantes” abrange pessoas, agentes e organizações capazes de influenciar o sistema de gestão da empresa. Desse modo, variam de empresa para empresa e somente a Alta Administração reúne condições de avaliar quem afeta ou não o seu modelo de negócio.
De acordo com o comunicado conjunto IAF/ISO, a intenção é garantir que as questões derivadas da mudança climática sejam consideradas pela organização no contexto da efetividade do sistema de gestão, além de todos os demais requisitos que já são analisados, e sem alterar as disposições originais das cláusulas 4.1 e 4.2.
Todavia, é preciso pontuar que a mudança climática pode ter efeito diferente em cada componente do sistema de gestão. Segundo a IAF/ISO, se considerarmos que uma norma trata a qualidade e outra, por exemplo, a segurança, os escopos e objetivos se mostrarão bem diferentes.
Além disso, para alguns sistemas de gestão, a temática sobre o clima pode parecer distante dos propósitos organizacionais. Assim, é importante esclarecer que a ISO não pretende impor a adoção do requisito introduzido pelas Emendas, mas assegurar que as empresas considerem a mudança climática em suas análises.
Desse modo, caberá à organização definir se a mudança climática é uma questão relevante e se as partes interessadas relevantes têm requisitos relacionados à mudança climática. Em caso afirmativo, a matéria terá de entrar no desenvolvimento e na implementação do sistema de gestão.
Vale dizer que as empresas que possuem sistema de gestão certificada com norma ISO já estão familiarizadas com uma série de avaliações. A diferença, então, será incluir a mudança climática entre os tópicos de suas análises.
Portanto, torna-se primordial que uma organização tenha a visão do quanto pode ser afetada pelas alterações do clima e, mais que isso, que esse conhecimento seja efetivamente observado na definição de planos e processos.
A NBR ISO 45001:2024 Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientações para uso, estabelece um sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional (SSO) com o objetivo de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, prevenindo lesões e agravos à saúde relacionados ao trabalho.
A norma é aplicável a qualquer organização, independentemente de seu tamanho ou tipo, e busca integrar a gestão de SSO aos processos de negócios da organização.
A ABNT NBR ISO 45001:2024 é uma adoção idêntica, em conteúdo técnico, estrutura e redação à ISO 45001:2018, que foi elaborada pelo Technical Committee Occupational health and safety management systems (ISO/TC 283), incluindo a ISO 45001:2018-03 / Emenda 1: 2024-0 – Mudanças na ação climática.
Elementar que a ISO 45003:2021 Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho – Segurança e Saúde Psicológica no Trabalho – Diretrizes para a Gestão dos Riscos Psicossociais), deve ser incluída para preencher a lacuna com relação a gestão de riscos e perigos psicossociais na ISO 45001 e até mesmo totalmente aplicável no GRO / PGR da NR-1. Ela é um conjunto de normas que traz diretrizes eficientes para que o sistema de gestão atue de maneira no controle e eliminação dos fatores de riscos psicossociais nos locais de trabalho. Seu grande objetivo é dar apoio à gestão de segurança e saúde ocupacional.
• Prevenção de Lesões e Agravos: O principal objetivo é prevenir lesões e doenças ocupacionais, promovendo a saúde física e mental dos trabalhadores.
• Melhoria Contínua: A norma incentiva a melhoria contínua do desempenho em saúde e segurança ocupacional, através da identificação e controle de riscos.
• Ambiente de Trabalho Seguro: A implementação do sistema ajuda a criar um ambiente de trabalho mais seguro, reduzindo o número de acidentes e doenças.
• Conformidade Legal: Facilita o cumprimento de requisitos legais e outros requisitos aplicáveis à saúde e segurança ocupacional, incluindo a ISO 45003:2021.
• Engajamento dos Trabalhadores: Promove a consulta e participação dos trabalhadores, o que pode aumentar a moral e a satisfação no trabalho.
• Eficiência Operacional: A norma pode levar a uma maior eficiência operacional, reduzindo custos relacionados a acidentes e doenças.
• Liderança e Compromisso: A alta direção deve demonstrar liderança e compromisso com a saúde e segurança ocupacional.
• Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos: A norma enfatiza a importância de identificar perigos e avaliar riscos de forma sistemática.
• Ciclo PDCA: A abordagem do sistema de gestão é baseada no ciclo Plan-Do-Check-Act (PDCA), que promove a melhoria contínua.
• Fatores de Sucesso: A adoção da NBR ISO 45001 não garante a eliminação de todos os riscos, mas estabelece um framework que ajuda as organizações a gerenciar e melhorar continuamente sua saúde e segurança ocupacional.
• Liderança e Compromisso da Alta Direção: A liderança deve demonstrar comprometimento e responsabilidade em relação à saúde e segurança ocupacional, promovendo uma cultura organizacional que suporte os resultados esperados do sistema de gestão.
• Comunicação Eficaz: A comunicação clara e aberta entre todos os níveis da organização é fundamental para garantir que todos os colaboradores estejam cientes das políticas e práticas de SSO.
• Consulta e Participação dos Trabalhadores: Envolver os trabalhadores e seus representantes no processo de gestão de SSO é essencial para identificar perigos e avaliar riscos, além de promover um ambiente de trabalho mais seguro.
• Alocação de Recursos Necessários: É importante que a organização aloque os recursos adequados, incluindo tempo, pessoal e financiamento, para manter e melhorar o sistema de gestão de SSO.
• Políticas de SSO Alinhadas com Objetivos Estratégicos: As políticas de saúde e segurança ocupacional devem estar alinhadas com os objetivos estratégicos da organização, garantindo que a SSO seja uma prioridade.
• Processos Eficazes para Identificação de Perigos e Controle de Riscos: A implementação de processos que identifiquem perigos e controlem riscos de forma eficaz é crucial para a prevenção de acidentes e doenças.
• Avaliação Contínua do Desempenho: Monitorar e avaliar continuamente o desempenho do sistema de gestão de SSO ajuda a identificar áreas de melhoria e a garantir que os objetivos de SSO sejam alcançados.
• Integração com Processos de Negócio: A integração do sistema de gestão de SSO com outros processos de negócios da organização é fundamental para garantir que a saúde e segurança ocupacional sejam consideradas em todas as operações.
• Compliance com Requisitos Legais: A conformidade com requisitos legais e outros requisitos aplicáveis é essencial para evitar penalidades e garantir um ambiente de trabalho seguro.
Sim, a norma NBR ISO 45001:2024 substitui a norma ABNT NBR ISO 45001:2018. A nova edição foi publicada para atualizar e aprimorar os requisitos e orientações para a gestão de saúde e segurança ocupacional, refletindo as melhores práticas e as necessidades atuais do mercado. Inclusão da ISO 45003:2021, para a gestão de riscos e perigos psicossociais (fatores de riscos e perigos relacionados ao trabalho).
ISO 45003:2021 Saúde Psicológica e Segurança no Trabalho – Um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional.
Mudanças na área da segurança, saúde e meio ambiente estão ocorrendo no Brasil e no Mundo e serão implantadas definitivamente em 2025, tais como, a inclusão e obrigatoriedade dos fatores de riscos e perigos psicossociais no GRO / PGR – a NR-1 com uma nova roupagem.
Saiba desta e outras novidades, se inscrevendo em nosso Curso ISO 45003:2021:
Contato: [email protected] e/ou (11) 993452202
Se você busca um software de gestão que alia funcionalidade, segurança e praticidade, o SGG é a escolha certa. Conheça mais sobre o sistema e descubra como ele pode transformar a gestão SST da sua empresa. Acesse nosso site e fale com um especialista!