O eSocial é uma plataforma digital e nela são escrituradas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. O seu objetivo é deixar o processo mais simples, eficaz e seguro para transmitir as informações ao Governo e também emitir a guia de recolhimento DAE diretamente no portal. O MEI é um modelo empresarial simplificado, por isso, existem muitas dúvidas a respeito da necessidade dessa modalidade enviar no eSocial SST.
Descubra agora se o MEI realmente precisa enviar no eSocial SST e como realizar esse processo.
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Em 19 de dezembro de 2008, ele foi instituído, como um modelo empresarial simplificado, pela Lei Complementar n°128. O seu objetivo é facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma. Por isso, essa é uma opção muito interessante para quem deseja ter o próprio negócio.
O primeiro passo para se tornar MEI é atender a uma série de exigências. Esses requisitos se referem à quantidade de funcionários que podem ser contratados, ao limite de faturamento anual, e também, a qual atividade econômica será exercida, entre outros fatores. Um empreendedor MEI só pode contratar 1 colaborador.
O valor pago a esse funcionário deve ser, no mínimo, um salário mínimo nacional ou o piso determinado pela categoria. O faturamento anual da empresa deve ser, no máximo, R$81 mil ao ano, ou seja, uma média de R$6.750,00 ao mês. Em relação às atividades econômicas, não pode ser MEI quem exerce atividades intelectuais.
Entre essas atividades podemos citar medicina, engenharia, odontologia, direito, psicologia, nutrição, fisioterapia, entre outras. Além disso, para se tornar MEI, não é permitido ter outra empresa aberta em seu nome, não é possível ter sócios no negócio que está sendo aberto, e não é permitido participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
A resposta é DEPENDE. Toda empresa precisa constituir o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) – salvo exceção do MEI e da ME/EPP com declaração de ausência de riscos. A empresa também deverá realizar o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e treinamentos obrigatórios estabelecidos nas normas regulamentadoras, além de outros documentos como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).
Todos esses dados – de exames ocupacionais, exposição à agentes nocivos e acidentes de trabalho – precisam ser enviados no eSocial SST. E não é diferente para o MEI que possui funcionário.
Mas, se ele não tiver nenhum trabalhador registrado, ele estará isento desta obrigação? A resposta é sim. O eSocial deixa como facultativo o envio de eventos para sócios de empresa. Podemos ver isso em detalhes ao consultar a tabela do MOS (Manual de Orientação do eSocial):
O código da categoria é 741 – Contribuinte individual – Microempreendedor individual. A tabela completa de categorias pode ser consultada aqui: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-nt-03-2021-html/tabelas.html#01
Então, em resumo, se o MEI tem funcionário deve enviar os eventos de SST para o eSocial. E caso não tenha funcionário fica facultado o envio para o DONO/SÓCIO.
Os eventos do eSocial SST fazem parte do cronograma de implantação do sistema e as empresas foram divididas em 4 grupos para facilitar o processo. Cada grupo possui uma data definida para começar a transmitir esses eventos. O grupo 3 é dividido em pessoas físicas e pessoas jurídicas.
Nas pessoas jurídicas estão incluídos ME (Microempresas), EPP optantes pelo SIMPLES (Empresa de pequeno porte), MEI e entidades sem fins lucrativos.
Em nosso entendimento, para o MEI que possui funcionário, a melhor alternativa é contratar diretamente uma empresa prestadora de serviços em SST especializada para lhe atender. Dessa forma, essa empresa já poderá avaliar e realizar todos levantamentos necessários, não só para o atendimento do eSocial SST, mas também de todas as NRs (Normas Regulamentadoras).
Deixe seu comentário sobre o post! Será ótimo saber o que você acha sobre esse assunto.
Se você for prestador de serviços em SST e ainda não possui um software para gestão em Segurança e Medicina do Trabalho, você pode estar conhecendo o Software SGG ou entrando em contato conosco no botão abaixo.
Bom dia. Temos 2 funcionários registrados na empresa, é um escritório de advocacia, um admitido em 2017 e outro 2018, não houve exames feitos nesse período, além do admissional. Gostaria de saber se devo fazer algum exame de monitoramento (ex. retorno de férias, ou outro), para que seja transmitido no E-Social ? Já que a empresa não tem riscos não fazemos exames periódicos.
Olá Rosane, a periodicidade deve obedecer o que ficou estabelecido no seu PCMSO pelo médico do trabalho.
Entendo que no seu caso, deveria ser pelo menos a cada 2 anos…
Minha sugestão é que comece a realizar e a informar ao eSocial.
Sempre bom seu conteúdo. Obrigada por compartilhar
Oi Flávia, obrigado por nos acompanhar!
MATÉRIA MUITO INTERESSANTE.
Fico feliz que gostou Pedro.
O conteúdo é muito bom!
Explicativo de forma clara e objetiva, no meu caso não sou obrigado a enviar os relatórios do E-Social.
Ótimo Rubens, que bom que lhe foi útil.
Bom dia.
Gostei dos esclarecimentos sobre o MEI e o eSocial.
Peço explicações com relação a condomínios residenciais que possuem funcionários; como proceder no eSocial? Quais as obrigatoriedades? Há um tratamento diferenciado para esse tipo de trabalhador?
Tenho muitas dúvidas de como proceder com condomínios, pois é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos.
Se puder esclarecer eu agradeço.
Oi José! Entra junto do grupo 3, ou seja, tendo funcionários é obrigatório envio.
Contrate uma assessoria em SST para lhe orientar e ajudar nesse atendimento!
Me manda um whatsap que te ajudo, sou Engenheira em Segurança do trabalho . 24992492610
Bom dia, Marco.
Na minha modesta opinião, considero seus comentários e a matéria acima super pertinente, completa e de fácil compressão e muito didática. Sua forma e metodologia de se colocar no mercado é perfeita.
Parabéns.
Show, obrigado pelo seu retorno.
Bom dia sou MEI e tenho uma ótica com uma funcionária, tenho que enviar esses eventos???
Oi, se você leu o post você sabe a resposta!
Bom dia,
Excelente explanação.
Quero indicar uma empresa parceira, como faço?
Entre em contato comigo.
duvalle80@gmail.com
As MEI, ME e EPP, estão desobrigadas de informar os eventos SST no Esocial, quais sejam: S2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos), desde que comprovem a ausência de riscos físicos, químicos e biológicos. No entanto, prevalece a obrigatoriedade de informar o evento S2210 (Comunicado de Acidentes do Trabalho), se ocorrer no período.
Oi Carlos,
no nosso entendimento, se tem funcionário, as empresas MEI, ME e EPP estão sim obrigadas ao envio dos eventos de SST.
Poderia indicar de onde tirou seu embasamento para afirmar que não precisaria?
É preciso ter cuidado para não confundir obrigatoriedade de PGR com eSocial…
Salve, Diego Ribas!
E como fica a empresa contratante de MEI para prestar os serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos?
Se tem que informar no e-Social os eventos de remuneração, também tem que informar os de SST?
Olá! Se a empresa contratante tem funcionários CLT vai ter que informar ao eSocial os eventos de SST sim!
Olá buenas Ribas
Buenas!
Como as empresas podem comprovar ausência de riscos?
Olá, mediante uma análise de riscos de profissional qualificado para tal.
O Tecnico de segurança pode elaborar o PGR?
A nova NR-01 não determina quem pode e quem não pode. Pressupõem-se que tenha conhecimentos para tal…
Muito bom esse conteúdo, conseguir tirar algumas duvidas. estou muito satisfeito com a aquisição do sgg
Olá Manoel! Estamos juntos! Abs
O profissional tst está habilitado para fazer a análise da empresa e declarar que não tem os riscos físicos, químícos e biológicos?
Olá! Se ele tem conhecimento para tal…
As empresas ME e EPP, sem funcionários estão obrigadas ao envio dos eventos de SST?
Se não tem funcionários, não precisa.