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MEI precisa enviar no eSocial SST?

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23 de fevereiro de 2022 | eSocial

MEI precisa enviar no eSocial SST?

O eSocial é uma plataforma digital e nela são escrituradas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. O seu objetivo é deixar o processo mais simples, eficaz e seguro para transmitir as informações ao Governo e também emitir a guia de recolhimento DAE diretamente no portal. O MEI é um modelo empresarial simplificado, por isso, existem muitas dúvidas a respeito da necessidade dessa modalidade enviar no eSocial SST.

Descubra agora se o MEI realmente precisa enviar no eSocial SST e como realizar esse processo.

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Em 19 de dezembro de 2008, ele foi instituído, como um modelo empresarial simplificado, pela Lei Complementar n°128. O seu objetivo é facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma. Por isso, essa é uma opção muito interessante para quem deseja ter o próprio negócio.

Exigências para se tornar MEI

O primeiro passo para se tornar MEI é atender a uma série de exigências. Esses requisitos se referem à quantidade de funcionários que podem ser contratados, ao limite de faturamento anual, e também, a qual atividade econômica será exercida, entre outros fatores. Um empreendedor MEI só pode contratar 1 colaborador.

O valor pago a esse funcionário deve ser, no mínimo, um salário mínimo nacional ou o piso determinado pela categoria. O faturamento anual da empresa deve ser, no máximo, R$81 mil ao ano, ou seja, uma média de R$6.750,00 ao mês. Em relação às atividades econômicas, não pode ser MEI quem exerce atividades intelectuais.

Entre essas atividades podemos citar medicina, engenharia, odontologia, direito, psicologia, nutrição, fisioterapia, entre outras. Além disso, para se tornar MEI, não é permitido ter outra empresa aberta em seu nome, não é possível ter sócios no negócio que está sendo aberto, e não é permitido participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.

MEI precisa enviar no eSocial SST?

A resposta é DEPENDE. Toda empresa precisa constituir o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) – salvo exceção do MEI e da ME/EPP com declaração de ausência de riscos. A empresa também deverá realizar o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e treinamentos obrigatórios estabelecidos nas normas regulamentadoras, além de outros documentos como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).

Todos esses dados – de exames ocupacionais, exposição à agentes nocivos e acidentes de trabalho – precisam ser enviados no eSocial SST. E não é diferente para o MEI que possui funcionário.

Mas, se ele não tiver nenhum trabalhador registrado, ele estará isento desta obrigação? A resposta é sim. O eSocial deixa como facultativo o envio de eventos para sócios de empresa. Podemos ver isso em detalhes ao consultar a tabela do MOS (Manual de Orientação do eSocial):

obrigatoriedade por categoria
Obrigatoriedade de envio eventos SST, por categoria

O código da categoria é 741 – Contribuinte individual – Microempreendedor individual. A tabela completa de categorias pode ser consultada aqui: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-nt-03-2021-html/tabelas.html#01

Então, em resumo, se o MEI tem funcionário deve enviar os eventos de SST para o eSocial. E caso não tenha funcionário fica facultado o envio para o DONO/SÓCIO.

Grupo do MEI no eSocial SST

Os eventos do eSocial SST fazem parte do cronograma de implantação do sistema e as empresas foram divididas em 4 grupos para facilitar o processo. Cada grupo possui uma data definida para começar a transmitir esses eventos. O grupo 3 é dividido em pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Nas pessoas jurídicas estão incluídos ME (Microempresas), EPP optantes pelo SIMPLES (Empresa de pequeno porte), MEI e entidades sem fins lucrativos.

cronograma esocial
Cronograma eSocial SST

Qual a melhor alternativa para o MEI com funcionário atender ao eSocial SST?

Em nosso entendimento, para o MEI que possui funcionário, a melhor alternativa é contratar diretamente uma empresa prestadora de serviços em SST especializada para lhe atender. Dessa forma, essa empresa já poderá avaliar e realizar todos levantamentos necessários, não só para o atendimento do eSocial SST, mas também de todas as NRs (Normas Regulamentadoras).

Deixe seu comentário sobre o post! Será ótimo saber o que você acha sobre esse assunto.

Se você for prestador de serviços em SST e ainda não possui um software para gestão em Segurança e Medicina do Trabalho, você pode estar conhecendo o Software SGG ou entrando em contato conosco no botão abaixo.

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33 comentários em “MEI precisa enviar no eSocial SST?”

    • Author gravatar
      Rosane Rosado 23 de fevereiro de 2022, 08:47

      Bom dia. Temos 2 funcionários registrados na empresa, é um escritório de advocacia, um admitido em 2017 e outro 2018, não houve exames feitos nesse período, além do admissional. Gostaria de saber se devo fazer algum exame de monitoramento (ex. retorno de férias, ou outro), para que seja transmitido no E-Social ? Já que a empresa não tem riscos não fazemos exames periódicos.

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        Diego Ribas 23 de fevereiro de 2022, 11:06

        Olá Rosane, a periodicidade deve obedecer o que ficou estabelecido no seu PCMSO pelo médico do trabalho.
        Entendo que no seu caso, deveria ser pelo menos a cada 2 anos…
        Minha sugestão é que comece a realizar e a informar ao eSocial.

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      Flávia 23 de fevereiro de 2022, 08:58

      Sempre bom seu conteúdo. Obrigada por compartilhar

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        Diego Ribas 23 de fevereiro de 2022, 11:07

        Oi Flávia, obrigado por nos acompanhar!

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      PEDRO SILVA FILHO 23 de fevereiro de 2022, 09:26

      MATÉRIA MUITO INTERESSANTE.

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        Diego Ribas 23 de fevereiro de 2022, 11:07

        Fico feliz que gostou Pedro.

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      RUBENS JOSE SANTOS 23 de fevereiro de 2022, 09:26

      O conteúdo é muito bom!
      Explicativo de forma clara e objetiva, no meu caso não sou obrigado a enviar os relatórios do E-Social.

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        Diego Ribas 23 de fevereiro de 2022, 11:07

        Ótimo Rubens, que bom que lhe foi útil.

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      José Expedito 23 de fevereiro de 2022, 09:38

      Bom dia.

      Gostei dos esclarecimentos sobre o MEI e o eSocial.

      Peço explicações com relação a condomínios residenciais que possuem funcionários; como proceder no eSocial? Quais as obrigatoriedades? Há um tratamento diferenciado para esse tipo de trabalhador?
      Tenho muitas dúvidas de como proceder com condomínios, pois é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos.
      Se puder esclarecer eu agradeço.

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        Diego Ribas 23 de fevereiro de 2022, 11:09

        Oi José! Entra junto do grupo 3, ou seja, tendo funcionários é obrigatório envio.
        Contrate uma assessoria em SST para lhe orientar e ajudar nesse atendimento!

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        Jessica 23 de fevereiro de 2022, 11:13

        Me manda um whatsap que te ajudo, sou Engenheira em Segurança do trabalho . 24992492610

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      Wagner Germano Martins 23 de fevereiro de 2022, 09:44

      Bom dia, Marco.

      Na minha modesta opinião, considero seus comentários e a matéria acima super pertinente, completa e de fácil compressão e muito didática. Sua forma e metodologia de se colocar no mercado é perfeita.

      Parabéns.

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        Diego Ribas 23 de fevereiro de 2022, 11:10

        Show, obrigado pelo seu retorno.

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      • Author gravatar
        Jandira 26 de fevereiro de 2022, 10:14

        Bom dia sou MEI e tenho uma ótica com uma funcionária, tenho que enviar esses eventos???

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        • Author gravatar
          Diego Ribas 23 de março de 2022, 14:29

          Oi, se você leu o post você sabe a resposta!

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      Janaina 23 de fevereiro de 2022, 10:44

      Bom dia,

      Excelente explanação.

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      Jonathan 23 de fevereiro de 2022, 11:35

      Quero indicar uma empresa parceira, como faço?

      Entre em contato comigo.

      [email protected]

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      carlos Alberto Fernandes 23 de fevereiro de 2022, 15:03

      As MEI, ME e EPP, estão desobrigadas de informar os eventos SST no Esocial, quais sejam: S2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos), desde que comprovem a ausência de riscos físicos, químicos e biológicos. No entanto, prevalece a obrigatoriedade de informar o evento S2210 (Comunicado de Acidentes do Trabalho), se ocorrer no período.

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        Diego Ribas 23 de fevereiro de 2022, 17:31

        Oi Carlos,
        no nosso entendimento, se tem funcionário, as empresas MEI, ME e EPP estão sim obrigadas ao envio dos eventos de SST.

        Poderia indicar de onde tirou seu embasamento para afirmar que não precisaria?

        É preciso ter cuidado para não confundir obrigatoriedade de PGR com eSocial…

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          Ed. Dina 27 de fevereiro de 2023, 14:31

          Salve, Diego Ribas!
          E como fica a empresa contratante de MEI para prestar os serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos?
          Se tem que informar no e-Social os eventos de remuneração, também tem que informar os de SST?

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          • Author gravatar
            Diego Ribas 23 de maio de 2023, 16:44

            Olá! Se a empresa contratante tem funcionários CLT vai ter que informar ao eSocial os eventos de SST sim!

            Edit this commentResponder
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      Marcos 24 de fevereiro de 2022, 08:44

      Olá buenas Ribas

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        Diego Ribas 24 de fevereiro de 2022, 08:53

        Buenas!

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    • Author gravatar
      Dagoberto 24 de fevereiro de 2022, 09:43

      Como as empresas podem comprovar ausência de riscos?

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      • Author gravatar
        Diego Ribas 24 de fevereiro de 2022, 15:44

        Olá, mediante uma análise de riscos de profissional qualificado para tal.

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    • Author gravatar
      RIVANA 15 de março de 2022, 10:00

      O Tecnico de segurança pode elaborar o PGR?

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      • Author gravatar
        Diego Ribas 23 de março de 2022, 14:40

        A nova NR-01 não determina quem pode e quem não pode. Pressupõem-se que tenha conhecimentos para tal…

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    • Author gravatar
      Manoel Hito 23 de março de 2022, 09:34

      Muito bom esse conteúdo, conseguir tirar algumas duvidas. estou muito satisfeito com a aquisição do sgg

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        Diego Ribas 23 de março de 2022, 15:57

        Olá Manoel! Estamos juntos! Abs

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    • Author gravatar
      Manoel Hito 23 de março de 2022, 09:41

      O profissional tst está habilitado para fazer a análise da empresa e declarar que não tem os riscos físicos, químícos e biológicos?

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      • Author gravatar
        Diego Ribas 23 de março de 2022, 15:58

        Olá! Se ele tem conhecimento para tal…

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    • Author gravatar
      Matheus 14 de junho de 2022, 12:29

      As empresas ME e EPP, sem funcionários estão obrigadas ao envio dos eventos de SST?

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      • Author gravatar
        Diego Ribas 13 de julho de 2022, 14:20

        Se não tem funcionários, não precisa.

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