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MTE libera o Manual da nova NR-1 e orienta sobre a avaliação dos fatores de riscos psicossociais

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17 de março de 2026 | Fatores de Risco Psicossociais , Medicina do Trabalho , Tecnologia SST

MTE libera o Manual da nova NR-1 e orienta sobre a avaliação dos fatores de riscos psicossociais

NR-1 e riscos psicossociais

Em 2026, os riscos psicossociais relacionados ao trabalho já fazem parte, de forma definitiva, do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na NR-1. Eles precisam estar identificados, avaliados, controlados e acompanhados, assim como qualquer outro risco ocupacional. 

Sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por resultados, baixa autonomia, conflitos interpessoais, assédio e falhas na organização do trabalho são fatores que impactam diretamente a saúde dos trabalhadores e devem ser tratados com critérios técnicos claros, vinculados à atividade real de trabalho. 

Nesse cenário, o Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1, publicado no dia 16/03/2026 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), surge como um instrumento técnico de apoio, que orienta como os riscos psicossociais devem ser corretamente gerenciados dentro do GRO, conforme a própria norma já exige.

Riscos psicossociais já fazem parte do GRO 

A NR-1 estabelece que o GRO deve contemplar todos os riscos ocupacionais, incluindo os fatores ergonômicos e os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. 

Isso significa que esses riscos não podem ser tratados de forma genérica, subjetiva ou desvinculada da realidade operacional. Eles devem seguir o mesmo ciclo de gestão aplicado aos demais riscos: 

  • identificação; 
  • avaliação; 
  • definição de medidas de prevenção; 
  • acompanhamento e revisão contínua. 

O Manual, que funciona como um documento técnico de apoio, reforça esse entendimento ao consolidar critérios técnicos e orientar a aplicação prática da norma.

Como a NR-1 orienta a avaliação dos riscos psicossociais 

A NR-1 estabelece que a avaliação da probabilidade dos riscos psicossociais deve considerar dois elementos centrais: 

  • as exigências da atividade de trabalho; 
  • a eficácia das medidas de prevenção implementadas. 

Isso reforça que a análise deve estar conectada à forma como o trabalho é organizado e executado na prática, e não apenas a percepções individuais ou instrumentos genéricos.

Avaliação baseada nas exigências da atividade de trabalho 

Avaliar as exigências da atividade significa verificar: 

  • o que e o quanto está sendo exigido do trabalhador; 
  • a que tipo de perigo ergonômico ou psicossocial essa exigência está relacionada; 
  • em quais condições reais a atividade é realizada. 

Essas exigências estão diretamente associadas à organização do trabalho e incluem aspectos como ritmo, volume de demandas, clareza de papéis, nível de autonomia, suporte da liderança, condições de conforto e uso de máquinas, equipamentos e ferramentas. 

O foco da avaliação não deve ser apenas o indivíduo e sintomas que podem estar relacionados ao trabalho, e sim o sistema de trabalho da organização como um todo. 

Duração e intensidade da exposição 

A NR-1 estabelece dois critérios técnicos obrigatórios para a avaliação das exigências da atividade: 

  • A duração da exposição corresponde ao tempo durante o qual o trabalhador permanece exposto ao fator de risco psicossocial, como pressão constante, conflitos recorrentes ou sobrecarga prolongada. 
  • A intensidade das exigências está relacionada ao grau de negatividade das condições de trabalho e deve considerar fatores como frequência das demandas, esforço mental, pressão emocional, urgência constante, sobrecarga cognitiva e conflitos interpessoais. 

Esses critérios tornam a avaliação dos riscos psicossociais técnica, objetiva e documentável.

Da NR-1 à aplicação prática da gestão dos riscos psicossociais 

Até aqui, a NR-1 deixa claro o que deve ser avaliado na gestão dos riscos psicossociais e quais critérios técnicos devem ser considerados. O desafio das organizações está em transformar esses critérios em processos práticos, compatíveis com sua realidade operacional, recursos disponíveis e cultura organizacional. 

É nesse ponto que entram as decisões sobre estratégia de avaliação, métodos utilizados, apoio técnico e ferramentas de gestão. 

Estratégias de identificação e avaliação

O Manual reconhece que não existe uma única estratégia obrigatória para conduzir a identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais. 

A definição da estratégia deve ser feita pela organização, em conjunto com os profissionais de SST envolvidos, considerando: 

  • porte e estrutura organizacional; 
  • recursos disponíveis; 
  • características das atividades; 
  • cultura organizacional. 

Fonte: Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 – MTE 

A figura ilustra que diferentes abordagens podem ser adotadas ou combinadas, conforme a realidade da empresa.

Ausência de metodologia prescrita pelo MTE 

O Manual deixa claro que não existe metodologia prescrita pelo MTE para a avaliação dos riscos psicossociais. 

Não há obrigatoriedade de questionários, pesquisas padronizadas ou ferramentas específicas. Caso a organização opte por utilizar esses instrumentos, a decisão deve ser tomada internamente, em conjunto com seus profissionais de SST. 

O que a NR-1 exige é coerência técnica, critérios definidos, vínculo com a atividade real de trabalho, documentação adequada e acompanhamento contínuo das medidas de prevenção. 

Quando buscar auxílio especializado 

Assim como ocorre na gestão dos demais fatores de risco, a organização deve avaliar a necessidade de auxílio especializado, especialmente quando: 

  • não possui domínio técnico sobre o tema; 
  • não tem experiência na identificação e avaliação de riscos psicossociais; 
  • enfrenta situações mais complexas que demandam conhecimento específico. 

O apoio técnico contribui para a qualidade do processo, sem transferir a responsabilidade legal da empresa. 

A importância da abordagem multidisciplinar 

Sempre que possível, o Manual recomenda que a gestão dos riscos psicossociais seja conduzida de forma multidisciplinar e multiprofissional, envolvendo profissionais de SST, ergonomia, saúde ocupacional, lideranças e trabalhadores. 

Essa abordagem amplia a compreensão da atividade real de trabalho e fortalece decisões mais eficazes e sustentáveis. 

Como o SGG apoia a gestão dos riscos psicossociais na NR-1 

Em 2026, o desafio das empresas não está mais em entender a NR-1, mas em operacionalizar a gestão dos riscos psicossociais de forma estruturada e rastreável dentro do GRO. É nesse ponto que o SGG apoia a aplicação prática da norma. 

O sistema permite: 

  • registro estruturado dos riscos psicossociais, vinculados às atividades reais de trabalho; 
  • aplicação de questionários com garantia de anonimato, possibilitando a coleta segura de informações junto aos trabalhadores; 
  • distribuição dos questionários por diferentes canais, como e-mail, SMS e WhatsApp, ampliando o alcance e a taxa de participação; 
  • integração de informações de checklists da AEP e da AET ao PGR; 
  • acompanhamento do Plano de Ação, com definição de responsáveis, prazos e evidências; 
  • histórico e rastreabilidade das informações ao longo do tempo; 
  • relatórios consolidados e visuais, com indicadores e gráficos de semáforo, facilitando a leitura dos níveis de risco, a priorização de ações e a tomada de decisão; 
  • apoio da inteligência artificial na análise dos riscos psicossociais, auxiliando na identificação de padrões e fatores críticos. 

Com isso, a gestão dos riscos psicossociais deixa de ser pontual e passa a ser técnica, documentada e integrada ao sistema de gestão, conforme orienta a NR-1. 

Quer estruturar a gestão dos riscos psicossociais de forma prática e alinhada à NR-1? 

O SGG apoia empresas na aplicação do GRO com organização, rastreabilidade e integração das informações de SST. E, na Semana do Consumidor, até 20/03, a implantação do SGG está com 30% OFF para planos até 3 mil vidas.

Aproveite a migração facilitada para conhecer o sistema e como ele pode ajudar sua empresa a transformar a exigência normativa em uma gestão estruturada.

Entre em contato conosco!

Gabriela Foggiato

Tags :
medicinadotrabalhoriscospsicossociaissoftwaresstSST

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