
Entrou em vigor, em 3 abril de 2026, uma atualização relevante nas NR-15 e NR-16, que impacta diretamente a gestão de SST nas empresas. A mudança foi estabelecida pela Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, e determina que os laudos de insalubridade e periculosidade devem estar disponíveis aos trabalhadores, sindicatos e à Inspeção do Trabalho.
A medida amplia a transparência sobre as condições de trabalho e fortalece o acesso às informações técnicas que embasam o pagamento de adicionais e a caracterização de riscos ocupacionais.
A Portaria do MTE inseriu novos itens diretamente no corpo normativo das duas normas. Na NR-15, que trata das atividades e operações insalubres, foi incluído o item 15.4.1.3, determinando que o laudo
caracterizador da insalubridade esteja disponível às partes interessadas. Da mesma forma, a NR-16 passou a contar com o item 16.3.1, que trata da disponibilidade do laudo de periculosidade.
Como esses dispositivos não estão restritos a anexos específicos, a aplicação é geral e obrigatória, alcançando todas as situações em que haja caracterização ou descaracterização de insalubridade ou periculosidade, independentemente da atividade desempenhada.
Leia também: Periculosidade para motociclistas: MTE aprova novo Anexo da NR-16
Segundo informações divulgadas pela Revista Proteção, durante ações fiscais, a Inspeção do Trabalho poderá solicitar os laudos técnicos correspondentes às atividades analisadas. A ausência do documento, a indisponibilidade ou a recusa injustificada de acesso podem resultar em autuação administrativa, conforme prevê a legislação trabalhista vigente.
Além disso, a norma não impõe um meio específico de disponibilização, que pode ser físico ou eletrônico. No entanto, o documento deve estar integralmente acessível dentro dos prazos legais, sempre que solicitado.
A atualização também reforça o papel dos trabalhadores e de suas representações sindicais no acompanhamento das condições de trabalho. Com acesso aos laudos, esses públicos passam a ter mais clareza sobre os critérios técnicos adotados pela empresa, o que contribui para o controle social e para a prevenção de conflitos trabalhistas.
De acordo com análises divulgadas por especialistas ouvidos pela Revista Proteção, embora a obrigatoriedade de fornecimento dos laudos já existisse de forma indireta, a inclusão expressa nas NRs traz mais segurança jurídica para empregadores e empregados.

Diante dessas mudanças, as empresas precisam revisar seus processos de SST e garantir que os laudos de insalubridade e periculosidade estejam atualizados, assinados por profissionais legalmente habilitados e organizados de forma adequada. Mais do que cumprir a legislação, esse controle contribui para decisões mais estratégicas, baseadas em dados confiáveis.
Nesse cenário, a centralização das informações de SST, o controle de versões e o fácil acesso aos documentos passam a ser diferenciais importantes para manter a conformidade legal, evitar retrabalho e responder com agilidade a fiscalizações e auditorias.
O SGG apoia as empresas nesse novo contexto ao centralizar laudos técnicos, históricos de avaliações e documentos de SST em um único ambiente digital. Com isso, é possível organizar, atualizar e disponibilizar informações com mais segurança, rastreabilidade e eficiência, facilitando tanto a gestão interna quanto o atendimento às exigências legais.
Além disso, a automação de processos e a redução de controles manuais ajudam as equipes de SST a focarem na prevenção de riscos e na tomada de decisões estratégicas, fortalecendo a cultura de saúde e segurança no trabalho.
Quer entender como o SGG pode ajudar sua clínica ou consultoria de SST?