O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um dos pilares da Segurança e Saúde no trabalho no Brasil, de forma a constituir um documento que seja aplicável para realizar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Com as recentes atualizações das Normas Regulamentadoras (NRs), especialmente a NR-01, NR-07 e NR-09, o PGR passou a exigir uma abordagem mais estratégica, integrada e humanizada, incorporando a melhoria contínua em SST nas empresas.
Em 2025, empresas precisam ir além da conformidade: é necessário entender profundamente os riscos, envolver os trabalhadores e transformar o PGR em uma ferramenta viva de prevenção e gestão. A seguir, você confere as 7 principais mudanças que estão moldando o novo cenário da SST.
A atualização da NR-01 trouxe uma mudança histórica: a obrigatoriedade explícita de incluir a identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais no inventário de riscos do PGR, mesmo com o adiamento que empurrou isso para maio de 2026. Isso inclui elementos como:
Esses riscos, que foram historicamente ignorados ou tratados de forma subjetiva, agora devem ser identificados, avaliados e controlados com base em evidências. A legislação exige que sejam considerados tanto os impactos na saúde mental quanto os reflexos na produtividade e clima organizacional. Isso sempre ocorreu na maioria dos países e o Brasil precisa enfrentar esse problema de forma que seja incorporado ao gerenciamento organizacional das empresas, considerando a explosão crescente de afastamentos no INSS por transtornos de saúde mental relacionados ao trabalho.
Essa mudança exige que empresas adotem instrumentos de escuta ativa, pesquisas de clima, questionários e indicadores de saúde emocional para compor o inventário de riscos.
O PGR não é mais um documento isolado. Ele deve estar integrado ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e ao GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), formando um sistema contínuo de prevenção.
Isso significa que:
Essa integração fortalece a coerência entre diagnóstico e ação, evitando duplicidade de esforços e garantindo que os riscos sejam tratados de forma completa.
A nova NR-09 exige que o reconhecimento dos riscos seja feito com base em dados técnicos, históricos e estatísticos. Isso elimina abordagens subjetivas e exige que empresas adotem metodologias como:
A gestão de riscos passa a ser científica e rastreável, permitindo auditorias mais precisas e decisões mais eficazes. O uso de ferramentas digitais e integração com sistemas de RH e folha de pagamento se torna essencial para consolidar essas informações.
O PGR deve ser dinâmico e evolutivo. Isso significa que ele precisa ser revisado sempre que houver:
O PGR precisa conter:
Essa abordagem transforma o PGR em uma ferramenta de gestão estratégica, e não apenas um documento de conformidade.
A NR-01 reforça que empresas contratantes e terceirizadas são solidariamente responsáveis pela gestão de riscos. Isso exige:
Essa mudança é especialmente relevante em setores com alta terceirização, como construção civil, logística e serviços. A gestão de SST precisa ser colaborativa e transparente, com responsabilidades bem definidas.
A nova legislação exige que empresas promovam capacitação contínua dos trabalhadores, com foco não apenas em normas técnicas, mas também em valores como empatia, escuta ativa e prevenção.
Os treinamentos devem ser:
Além disso, a cultura organizacional deve ser transformada para valorizar a segurança como um valor, e não apenas uma obrigação. Isso inclui campanhas internas, canais de escuta e envolvimento dos líderes.
O PGR deve incluir procedimentos claros para investigação de acidentes, incidentes e quase-acidentes. Isso envolve:
Essa abordagem transforma cada ocorrência em uma oportunidade de aprendizado, fortalecendo a prevenção e evitando recorrências. A participação dos trabalhadores na análise é fundamental para garantir uma visão completa e realista dos fatos.
As mudanças no PGR representam uma evolução profunda na forma como empresas gerenciam a segurança e saúde no trabalho. A inclusão dos riscos psicossociais, a integração entre normas, a exigência de evidências e a valorização da cultura organizacional tornam o PGR uma ferramenta estratégica e humanizada.
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Publicação inédita para estudo, consulta e pesquisa, visando a implantação e a gestão da NR-1 GRO/PGR por todas as organizações no país, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, conforme a exigência legal na republicação da NR-1, para atendimento dos requisitos legais exigidos; destinado a docentes, estudantes, profissionais da área de segurança e saúde no trabalho, auditores da ISO, psicólogos, ergonomistas, RH, jurídico e gestores em geral.
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