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Novo eSocial e mudanças nas normas

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7 de agosto de 2019 | eSocial

Novo eSocial e mudanças nas normas

Pouco tempo depois do governo anunciar que faria uma revisão nas NRs (Normas Regulamentadoras) que definem a área de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) já se tem as primeiras mudanças através de portarias publicadas. O governo também prometeu mudanças no eSocial SST, chamando o sistema de “Novo eSocial”, com o objetivo de simplificar e modernizar, deixando as obrigações acessórias mais fáceis de serem atendidas pelos empregadores e preservando os investimentos já realizados. Tem-se então as primeiras mudanças e um direcionamento através de Nota Técnica publicada no portal do eSocial.

Esses acontecimentos marcam de certa forma um novo momento para a área de medicina e segurança do trabalho e principalmente para os prestadores de serviço. Como tudo que é novo, é importante tomar conhecimento das mudanças e principalmente do direcionamento das políticas nessa área, para traduzir se é benéfico ou se prejudica o ambiente de negócios atual. A comunicação por parte dos membros do alto escalão do governo e da mídia nacional tem gerado muitos ruídos, o que tem gerado insegurança e incompreensão para os interessados da área. Mas se for observada a comunicação escrita publicada oficialmente, essa apresenta maior coerência apesar de, em certos momentos, não esclarecer tudo.

É sabido que todas as NRs serão revisadas até o final do ano de 2019. Já foi publicado o cronograma dessas revisões e também é possível acompanhar e participar de consultas públicas através do  participa.br [1].

Até o presente momento tem-se:

  • NR-1 Disposições Gerais: modificada pela Portaria Nº 915, de 30 de julho de 2019 [2]
  • NR-2 Inspeção Prévia: revogada pela Portaria Nº 915, de 30 de julho de 2019 [2]
  • NR-12 Máquinas e Equipamentos: modificada pela Portaria Nº 916, de 30 de julho de 2019 [3]

As modificações realizadas na NR-1, em resumo, visam modernizar as regras dos treinamentos/capacitações do trabalhador e também dar um tratamento diferenciado para as empresas de menor porte: MEI, ME e EPP. Para exemplificar ela trouxe mudanças como a incorporação da modalidade de treinamento a distância (EaD) e misto (semi-presencial), além de aproveitamento de treinamentos. Já no campo do tratamento diferenciado para as empresas de menor porte com baixo grau de riscos (1 e 2) é dispensado a elaboração de PPRA e PCMSO mediante declaração de inexistência de riscos.

A NR-2 foi revogada e exigia que todo estabelecimento novo antes de iniciar suas atividades tinha de solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb. Exigência essa que não era cumprida tão pouco fiscalizada.

As mudanças na NR-12 ocorreram após debates promovidos desde fevereiro deste ano pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), presidida pelo Ministério da Economia. A NR-12, considerada complexa, de difícil execução e desalinhada com padrões internacionais, foi modificada para atingir os seguintes propósitos:

  • Assegurar o alinhamento do País com as normas técnicas nacionais e internacionais
  • Flexibilizar a aplicação com mais opções técnicas
  • Diferenciar máquinas novas e usadas para alguns requisitos, respeitando as características construtivas
  • Incorporar itens que garantam mais segurança jurídica
  • Indústria 4.0 e robótica

E isso é só o começo. Veja o calendário proposto para revisão de todas Normas Regulamentadoras:

Curiosamente, a nova NR-1 em seu item 1.5 aborda a prestação de informações digitais, ao que tudo parece será absorvido pelo eSocial SST:

1.5 Da prestação de informação digital e digitalização de documentos

1.5.1 As organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT.”

Eventos de SST permanecem no eSocial

No dia 02 de agosto 2019 o governo publicou a Nota Técnica 15/2019 [4] no portal do eSocial, em linha com divulgações anteriores com objetivo de simplificar o eSocial. Ou seja, o eSocial não vai acabar, longe disso. O chamado Novo eSocial na verdade é uma simplificação robusta do que está em vigor atualmente, divido em fases. Havia uma indefinição grande sobre os eventos de SST, se iriam continuar ou se seriam extintos. Após muitas especulações, finalmente a NT 15/2019 deixou um pouco mais claro o caminho que será trilhado para essas obrigações.

Essa nota técnica, como o próprio título no portal eSocial menciona, marca o início da primeira fase da modernização do eSocial. Diversos campos relacionados a folha de pagamento e RH deixam de ser obrigatórios e diversos eventos deixam de existir, além de haver uma simplificação em regras, sempre preservando a estrutura atualmente utilizada. A nova versão adota o codinome v.2.5 (rev), porém ainda terá data divulgada para entrar em produção. Do lado da Segurança e Medicina Ocupacional dentro dessa primeira fase de revisões podemos citar a simplificação do evento de afastamentos, onde será possível registrar o fim de um afastamento previamente, o que facilita a organização do trabalho nos casos de términos já conhecidos, como licença maternidade.

Já na segunda fase, virá com modificações robustas como extinção de diversos eventos de folha/RH. Para os eventos de SST, tem-se o que segue:

  • Exclusão S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho será incorporada provavelmente ao S-2240 que também será simplificado.
  • Exclusão S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional pois a portaria que exigia a informação no CAGED será revogada e, portanto, o evento perderá sua função.  

 

Os demais eventos continuam, entretanto certamente serão fortemente simplificados. A segunda fase ainda prevê, entre outros:

  • Eliminação de mais de 500 campos do leiaute
  • Eliminação do NIS
  • Unificação de prazos para envio dos eventos
  • Não exigência de dados já constantes em outras bases
  • Simplificação das informações de Segurança e Saúde no Trabalho – SST

 

Nesse último item, temos a redução de 6 para 4 eventos de SST. Os eventos mantidos irão sofrer simplificação significativa. Serão mantidas informações necessárias para as obrigações acessórias como CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Notadamente a tabela de riscos, que tinha mais de 1.200 itens será drasticamente reduzida para algo em torno de 300.

Certamente isso é apenas o início de um novo ciclo, onde haverão várias adaptações e simplificações para os eventos de SST dentro do eSocial. Entretanto agora, as empresas prestadoras de serviços e aquelas com SESMT próprio devem ficar atentas e buscar informação sobre esse processo de mudança gradual que está ocorrendo.

Acontecerão mudanças em Normas Regulamentadoras e eSocial SST acontecendo simultaneamente. A mensagem do governo está mais clara nesse momento para todo setor, e deve-se convergir para os dados necessários ao atendimento das obrigações acessórias (CAT e PPP).

Fique atento e prepare-se desde já, para a maior revolução que irá acontecer na área de SST nos últimos anos. Conheça o Software SGG, a solução para gestão em SST com atendimento ao eSocial:

Conheça a nossa solução para o eSocial

[1] www.participa.br/secretaria-de-trabalho

[2] http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-915-de-30-de-julho-de-2019-207941374

[3] http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-916-de-30-de-julho-de-2019-208028740

[4] https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-tecnica-15-2019.pdf 

Você também pode assistir ao vídeo do webinar que trata do Novo eSocial e as mudanças nas normas abaixo:

 

Continue lendo

Diego Ribas

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5 comentários em “Novo eSocial e mudanças nas normas”

    • Author gravatar
      Marcos André 8 de agosto de 2019, 13:22

      Mudanças importantes, mas ainda mantendo uma certa desorganização e falha na comunicação por pare do governo. Uma observação interessante e que poucos atentaram: a nova redação da NR1 elimina para os “pequenos” (faturamento anual de até 3,6 milhões) a obrigatoriedade de elaboração do PPRA e PCMSO, condicionada à ausência dos fatores de riscos, por declaração do empregador embora o formulário e/ou o aplicativo não esteja disponível. Ademais, manteve a redação da NR9 (que está prevista revisão mas ainda não foi publicada nova redação) onde está prevista a obrigatoriedade de elaboração do PPRA, para toda empresa que admite trabalhador como empregado… Enfim, uma confusão que o governo cria, desnecessária e perigosa. Isso, pois, a indústria a boataria e os meios de comunicação ávidos por audiência, publicam o que recebem e não analisam o conteúdo e a população e empresários ficam em meio ao fogo cruzado. O custo disso para os empreendedores é imenso. Até quando vamos suportar?

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    • Author gravatar
      Norival 13 de agosto de 2019, 09:58

      Supondo que o empregador faça a declaração de inexistência de riscos, automaticamente, ele estará desobrigado a enviar as informações de SST ao eSocial, ou terá que envia-las, mesmo que for apenas para informar o código “Ausência de fator de risco”?

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      • Author gravatar
        Tiago 10 de setembro de 2019, 10:05

        Olá!

        Segundo a nova NR-1 a declaração de inexistência de riscos desobriga empresas com tratamento diferenciado a elaboração de PPRA e PCMSO. Não desobriga de terem de enviar informação ao eSocial, como você mesmo citou, informação de ausência de fator de risco no evento S-2240, exames ocupacionais realizados no S-2220, treinamentos obrigatórios no S-2245, Acidentes no S-2210.

        Um abraço!

        Edit this commentResponder
    • Novo eSocial: layout beta simplificado - SST | Blog SGG - SST 14 de fevereiro de 2020, 15:55

      […] linha com a Nota Técnica 15/2019 publicada em agosto de 2019 abordada aqui no blog, o governo finalmente divulga versão beta do layout do eSocial contemplando as […]

      Edit this commentResponder
    • Mudanças trazidas pelas novas NRs 1, 7 e 9 | Blog SGG - SST 1 de abril de 2020, 10:43

      […] NR 1 recentemente alterada sofreu novamente modificações. Alterou-se seu nome e incorporou-se o conceito de GRO – […]

      Edit this commentResponder

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