Recentemente foi divulgada uma atualização do MOS 04-2021, que trata de algumas modificações que ocorreram nos prazos para envio no eSocial SST.
As alterações são válidas para as empresas do chamado grupo 1, ou seja, que apresentam um faturamento superior a R$ 78 milhões.
Quer saber mais sobre como essas alterações funcionam e impactam os negócios? Então, é só seguir com a leitura!
Os prazos para envio foram alterados no Manual de Orientação do eSocial SST – MOS, em sua versão 04.2021. Como explicamos, essa alteração é válida para as empresas do grupo 1 apenas.
Veja, a seguir, como ficou o novo calendário (MAPA MENTAL):
No prazo para envio eSocial SST do evento S-2210, a CAT, não houve modificações para o grupo 1.
As empresas seguem tendo o prazo de um dia útil para comunicar acidentes. Já em situações de óbito do trabalhador, a comunicação deve ser realizada de forma imediata.
No evento S-2220, que detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Até então, o evento deveria ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame.
Agora, excepcionalmente, para as empresas do grupo 1 do eSocial SST, o prazo de envio do evento é 15 de outubro de 2021.
Ou seja, se o exame foi realizado no dia 15 de junho, a empresa pode enviar a informação até o dia 15 de outubro.
O mesmo vale para um exame feito em 10 de agosto ou qualquer outra data que antecede o dia 30 de setembro de 2021.
Agora, se o ASO for realizado no dia 10 de outubro, por exemplo, o prazo de envio é o dia 15 de novembro. Aqui volta a valer a regra anterior, cujo envio deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente.
No que se refere aos RISCOS, as mudanças de prazo, para as empresas do grupo 1, são as mesmas aplicadas no ASO.
Ou seja, todos os eventos gerados nos meses de junho, julho, agosto e setembro deverão ser enviados até o dia 15 de outubro de 2021.
No caso do S-2240, temos três situações em que o seu envio é necessário. A primeira delas é em na carga inicial, ou seja, no início da obrigatoriedade, onde a exposição atual do funcionário à agentes nocivos precisa ser informada ao eSocial. A segunda situação é uma nova admissão sendo que a empresa já estava obrigada ao envio dos eventos. A terceira situação é quando ocorre modificação dessas condições ambientais.
Então, com extensão do prazo a carga inicial do S-2240 deve ocorrer até 15 de outubro de 2021. Se uma nova admissão for realizada desde a entrada da obrigatoriedade, também deve ser enviada até 15 de outubro. Modificações subsequentes também devem ser enviadas na sequência e ordem adequada. Ou seja, de forma ordenada e cumulativa será necessário o envio das informações geradas em Junho, Julho, Agosto e Setembro.
Vale lembrar que essas mudanças são apenas para as empresas do grupo 1 do eSocial SST.
Além disso, apesar do prazo para envio do eSocial SST ter sido prorrogado, a obrigatoriedade de registrar continua em Junho de 2021, e é muito importante você não deixar tudo para última hora.
Caso contrário, em outubro, o seu pessoal poderá ficar sobrecarregado por conta da quantidade excessiva de eventos acumulados para enviar, e o pior, necessário observar a ordem do envio.
Sua empresa não faz parte do grupo 1? Então leia o nosso artigo que fala sobre o prazo de envio de eventos do novo eSocial SST para organizações de outros grupos.
Se você deseja começar desde já e estar preparado para o eSocial, não deixe de entrar em contato para conversar conosco:
No arquivo S2240 está invalidando o Local de Trabalho por o raiz do CNPJ ser igual ao da matriz informada nos dados do empregador.
No entanto, este mesmo local de trabalho foi informado nos arquivos S2200, e tem o registro no arquivo S1005.
Alguma dica do que posso estar informando errado?
Oi Stefania, me desculpe, mas é dificil de ajudar sem ter a mensagem de erro ou o contexto do envio…