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NR-06: Segurança jurídica para Entrega de EPI com Biometria

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25 de outubro de 2022 | eSocial

NR-06: Segurança jurídica para Entrega de EPI com Biometria

Previsão da biometria de forma explícita na NR-06:

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 05/08/2022, a PORTARIA Nº 2.175, DE 28 DE JULHO DE 2022, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR-06) com destaque para a inclusão da Biometria, o que acarreta segurança jurídica para as empresas.

A última alteração na NR-06 havia ocorrido em 26/10/2018 com a publicação da PORTARIA N.º 877, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.

Dentre as alterações que houve agora em 2022, destaca-se o item 6.5 Responsabilidades da organização. Agora a norma prevê de forma específica no texto (item d) a utilização da biometria do funcionário para o registro da entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPI):

6.5 Responsabilidades da organização

6.5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI:

a) adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

b) orientar e treinar o empregado;

c) fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção;

d) registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico;

e) exigir seu uso;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador;

g) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e

h) comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.

O item 6.5.1.1 define o seguinte: “O sistema eletrônico, para fins de registro de fornecimento de EPI, caso seja adotado, deve permitir a extração de relatórios.”

A NR-06 já trazia uma previsão de utilização de Sistema Eletrônico para registrar o fornecimento de EPI ao Funcionário, por meio da Portaria SIT/DSST Nº 107, de 25 de Agosto de 2009, bem como havia a Nota Técnica 162/2017 DSST/SIT/MTb que afirmava que a biometria poderia ser usada uma vez que permita a extração de relatórios para eventtual fiscalização. Ou seja, nunca houve impedimento nessas condições, podendo as empresas adotarem esse sistema informatizado.

Entretanto a Portaria Nº 211, de 11 de abril de 2019 foi regovaga, que dispunha sobre a assinatura e a guarda eletrônicas dos documentos relacionados a segurança e saúde no trabalho.

Considerando o Artigo 30 do DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942, que determina que as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas, é muito importante essa previsão da biometria na nova NR-06. Interessante ressaltar que isso só foi incluído no Decreto-Lei de 1942 há apenas 5 anos, por meio da LEI Nº 13.655, DE 25 DE ABRIL DE 2018, que trouxe disposições sobre segurança jurífica e efici~encia na criação e na aplicação do direito público.

Harmonização necessária para o a Gestão de riscos ocupacionais:

Dessa forma, o governo harmoniza a norma, alinhando com a NR-01, por exemplo, que prevê a elaboração e acompanhamento do PGR como um documento nato digital. A eliminação da impressão de documentos em papel facilita as alterações que ocorrem com alterações do ambiente de trabalho e eliminação dos riscos.

Diversas empresas já utilizam a biometria para realizar a assinatura da Entrega de EPI para o Funcionário. Entretanto, a grande maioria sente a faltava dessa segurança jurídica porque não havia uma citação explícita dessa possibilidade.

No software SGG há vários anos já é possível realizar o registro biométrico para diversos documentos, tanto para a Ficha de Entrega de EPI, quanto para o PGR, o LTCAT, o LTIP, o PCMSO, o ASO, a Ficha Médica, e os Certificados de Treinamentos.

A inclusão da previsão da biometria na NR-06 é mais um motivo para migrar para o digital de forma tranquila e oferecer aos clientes uma gestão eficiente e com custo menor. Essa gestão modernizada evita a possibilidade de extravio de documentos e os gastos com a guarda e manutenção física de papelada no escritório, que pode ocupar espaço considerável nas salas.

No Glossário da norma, foi incluída a definição de Sistema Biométrico:

Sistema biométrico: Para fins desta NR, é considerado o sistema que analisa características físicas para identificar de forma inequívoca um indivíduo, como por exemplo impressão digital, reconhecimento facial e íris.

Trasforme a gestão da sua empresa utilizando a biometria:

A PORTARIA MTP Nº 2.175, DE 28 DE JULHO DE 2022 entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação, no dia 05/02/2023. Aproveite a revolução que está ocorrendo no Brasil na área de SST e faça a transformação digital na sua empresa, reduzindo custos na emissão de papel e no armazenamento físico desses documentos.

Apesar da maioria das empresas ainda fazer uso de fichas em papel para o registro da entrega de EPI, o uso da biometria irá facilitar muito o trabalho da equipe do SESMT. Dessa forma é possível identificar o funcionário e agilizar o registro do equipamento entregue. A gestão automatizada via sistema permite digitar o funcionário, digitar o EPI e o funcionário realiza a validação e assinatura do recebimento com a sua digital.

Se você já é cliente do SGG, para saber informações técnicas do leitor biométrico e detalhes sobre valores da biometria, entre em contato com o Suporte dentro do sistema. Caso você não seja cliente e tem interesse nesse tipo de solução para sua empresa, clique no botão abaixo e fale conosco:

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Ronaldo Kanopf de Araújo

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8 comentários em “NR-06: Segurança jurídica para Entrega de EPI com Biometria”

    • Author gravatar
      Jorge Carlos Rodrigues Padilha 25 de outubro de 2022, 09:30

      Bom dia!
      Muito bom parabéns pelo informaivo.

      Padilha

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Ronaldo Kanopf de Araújo 25 de outubro de 2022, 10:32

        Bom dia Jorge!
        Obrigado! Boa semana!

        Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      Carlos Nascimento 25 de outubro de 2022, 11:06

      Olá,agora todas as empresas terão que se adequar a este modelo mais eficaz,mas aos poucos se adaptar aos novos tempos cm novas tecnologias para melhor atender duas empresas e seus colaboradores num formato melhor e tecnológicos.Melhoria continua informatizada e com muito mais rapidez dentro de suas respectivas Áreas.

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Lucia Torres 25 de outubro de 2022, 22:47

        Muito obrigada Carlos uma excelente semana pra você

        Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Paulo Jorge 26 de outubro de 2022, 17:20

        Muitas empresas não distribuem nenhum EPI, imagine adotar um sistema biométrico. Terá que ter uma fiscalização eficiente para essa situação.

        Edit this commentResponder
        • Author gravatar
          Diego Ribas 28 de outubro de 2022, 14:43

          Olá Paulo, a fiscalização será simples pelo governo, através do PPP eletronico via eSocial. No S-2240 vai informação do CA do EPI utilizado. Então as empresas terão de iniciar o controle…

          Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      JOSÉ IRIVAN ARAUJO LEITE 27 de outubro de 2022, 09:24

      Mais eficaz na sua distribuição , periodicidade e segurança na saúde e integridade física do empregado.

      Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      Paulo Roberto 13 de novembro de 2022, 21:11

      eu não sabia dessa e sempre bom buscar conhecimento e informações do tipo

      Edit this commentResponder

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