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Tudo que você precisa saber sobre o PCMSO e o eSocial

O PCMSO é um dos programas de SST que deve ser implantado nas empresas, ele foi estabelecido pela NR-7 e especifica os procedimentos e condutas a serem seguidos em função dos riscos aos quais os empregados estão expostos.

  • Diego AdiersDiego Adiers
  • 24 de maio de 2018
  • eSocial, Medicina do Trabalho
  • 4 comentários

 

 

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um dos programas de saúde e segurança do trabalho que deve ser implantado nas empresas. O PCMSO foi estabelecido pela NR-7 (Norma Regulamentadora) e especifica os procedimentos e condutas a serem seguidos pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados estão expostos no ambiente de trabalho para controlar diretamente o estado de saúde física e mental dos trabalhadores, garantindo o bem estar dos mesmos.

O objetivo direto do PCMSO é prevenir, identificar e diagnosticar doenças relacionadas ao trabalho com antecedência suficiente, até mesmo antes de gerarem sintomas. Para tanto são estabelecidas regras para realização de exames médicos, são criadas ações de saúde e emitidos relatórios com dados a serem discutidos pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de acidentes).

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Todas as empresas que possuem empregados no regime CLT devem criar e manter um PCMSO. O responsável por coordenar o programa deve ser um médico do trabalho ligado ao SESMT da empresa ou de uma prestadora de serviços de SST. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

  • Admissional: realizado antes do início do trabalho;
  • Periódico: realizado a intervalos mínimos durante todo período laboral;
  • De retorno ao trabalho: realizado no primeiro dia de retorno caso o trabalhador tenha se ausentado por 30 dias ou mais devido a doença, acidente ou parto;
  • De mudança de função: realizado antes da mudança para verificar se o trabalhador adquiriu alguma doença ocupacional durante sua função anterior e se está apto a executar sua próxima função;
  • Demissional: realizado até a data da homologação desde que o último exame médico tenha ocorrido em data anterior à determinada na NR 7 para a empresa.

As informações geradas em decorrência da execução do PCMSO, como a realização de exames, podem ser gerenciadas por um sistema (software). Isso facilita o acompanhamento dos exames e validades para cada trabalhador, evitando a perda de prazos. Além disso, com a exigência do eSocial, essas informações deverão ser enviadas para o ambiente nacional.

No evento “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador”, deverão ser inseridas as informações dos atestados de saúde ocupacional (ASO) exigidos periodicamente, por trabalhador, bem como os exames complementares realizados conforme estabelecido no PCMSO. O atestado admissional e demissional serão pré-requisitos dos eventos S-2200 – Admissão do Trabalhador e S-2299 – Desligamento.

Por tudo que foi visto, fica claro que para a elaboração e execução de um PCMSO dentro de uma empresa é importante que se utilize um software. Não somente para a gestão dos exames a serem realizados, mas também para a geração dos arquivos XML do evento relacionado (S-2220) para o atendimento legal ao eSocial.

Esperamos que o artigo tenha sido útil. Acompanhe o blog e entenda mais sobre o eSocial visitando os outros artigos da categoria.

Um abraço da equipe SGG!
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Tags
# eSocial# medicinadotrabalho# PCMSO# saúdeesegurancadotrabalho# SST# SSTesocial

4 comentários

  1. claudenir

    claudenir

    12 de junho de 2018 / 12:07 Responder

    preciso comprar um programa de emissão do pcmso, ppra , que ja esteja dentro do procedimento do E-social.

    • adminblog

      adminblog

      12 de junho de 2018 / 12:16 Responder

      Olá Claudenir!
      Desde já agradecemos a visita aqui no blog!

      Você pode entrar em contato com nossos consultores preenchendo o formulário no seguinte link: https://sgg.net.br/contato
      Ainda há a opção de você enviar um e-mail para: contato@sgg.net.br ou até mesmo ligar no telefone disponível no site ok?

      Aguardamos o seu contato!
      Att.
      Equipe SGG.

  2. João Pereira de Sousa

    João Pereira de Sousa

    3 de janeiro de 2019 / 20:13 Responder

    Preciso comprar um programa de emissão do pcmso, ppra , que ja esteja dentro do procedimento do E-social.

    • adminblog

      adminblog

      7 de janeiro de 2019 / 09:28 Responder

      Olá João!

      Agradecemos o seu comentário aqui no Blog.
      Já encaminhei sua solicitação para um consultor especializado, em breve ele entrará em contato!

      Um abraço!
      Tiago do SGG.

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