Aqui trazemos alguns tópicos destacados diretamente do Diário Oficial da União, onde notamos atualizações importantes, trazidas diretamente pelo Ministério do Trabalho/Gabinete do Ministro. Se preferir esses detalhes em vídeo ele segue abaixo:
Faz muito tempo que o governo tem a intenção de tornar o PPP digital ou eletrônico. Agora com a entrada do eSocial, em especial do grupo de eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho), finalmente parece que isso se tornará realidade.
Isso acontece por conta dos prazos distintos que o eSocial tem para as empresas. Por exemplo, o grupo 1 tem um prazo, o grupo 2 outro e assim sucessivamente. Na data deste post, as empresas do grupo 1 (grandes empresas) devem informar a partir de 13/10/21 os eventos de SST ao eSocial. Sendo que o PPP 100% eletrônico se dará a partir de 03/01/22.
Temos então um período de transição, que acontecerá até que todos os trabalhadores que iniciarem a partir da entrada do eSocial tenham seu PPP 100% digital, enquanto isso não acontece, teremos um período de transição (físico + eletrônico).
Ou seja, o INSS será o responsável por disponibilizar essas informações nos canais que ele possui, como os aplicativos, para que o funcionário possa consultar e verificar se as informações estão de acordo.
Ou seja, no momento em que entrou o eSocial, o S-2210 (CAT), o S-2240 (Agentes Nocivos) e o S-2220 (ASO), irão compor as informações deste PPP, tornando-o 100% eletrônico.
O Artigo 7 provocou muitos questionamentos a respeito, por exemplo, da necessidade de informar também ao INSS. Porém, refere-se a necessidade do INSS adotar também as providências para buscar essas informações no eSocial e disponibilizar aos seus segurados. O INSS então receberá todas as suas informações diretamente do eSocial.
Como sabemos, a obrigatoriedade do eSocial começa no dia 13/10/21 para as empresas do GRUPO 1 e o PPP eletrônico será a partir de 03/01/22, mas então, teria que ser enviado somente a partir de janeiro? Não, como mostra abaixo…
Essa é uma portaria que reforça ainda mais a entrada do eSocial na área de SST. É um grande divisor de águas, assim como as revisões das Normas Regulamentadoras (NR) que estão acontecendo. Não fique para trás e adote um sistema de gestão em SST especializado na sua empresa. Garanta a qualidade na informação enviada ao eSocial e também indicadores para uma adequada gestão de riscos ocupacionais e diminuição de acidentes.