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Prazo de envio de eventos no novo eSocial SST

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14 de maio de 2021 | eSocial

Prazo de envio de eventos no novo eSocial SST

Se você é o responsável pela segurança e/ou medicina do trabalho em uma organização, já deve saber que existem diferentes prazos de envios de eventos no novo eSocial SST. 

Vale lembrar que temos três eventos de SST que compõem o layout da versão simplificada, também chamado de novo eSocial. São eles:  

  •  Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT);  
  •  Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO);  
  •  Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (RISCOS).  

Neste artigo, vamos explicar o prazo de envio de cada um deles. Continue a leitura e fique bem informado! 

Veja qual é o prazo de envio dos eventos novos no eSocial SST 

É preciso ficar atento ao calendário dos envios dos eventos do eSocial. Se você deixar tudo em dia, evitará problemas, como penalidades na sua empresa. Confira como funcionam as datas! 

S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) 

A CAT é um evento que precisa ser enviado o mais breve possível. Existem duas situações para quais as empresas deve-se fica atento(a): 

Em casos de ocorrência de acidentes 

No eSocial SST, as empresas têm o prazo até o próximo dia útil para comunicar o acontecimento.  

Ou seja, se um funcionário se machucou na empresa hoje, por exemplo, o prazo de envio do evento é amanhã. 

Casos de morte 

Se acontecer de um colaborador falecer por conta de um acidente de trabalho, o prazo de envio é imediato. 

Em situações desse tipo, no mesmo dia da ocorrência do fato, o envio do evento deve ser feito no eSocial SST. 

S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO) 

No que se refere ao ASO, o prazo para o envio é até o dia 15 do mês subsequente à realização do Atestado de Saúde Ocupacional. 

Se o ASO foi realizado no dia 10/06, por exemplo, a empresa tem até o dia 15/07 para fazer o envio do evento para o eSocial SST. 

S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (RISCOS) 

Para não perder o prazo de envio de eventos novos relacionados ao RISCOS, existem três situações que devem ser observadas. 

De maneira geral, o envio deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade, admissão do trabalhador ou alterações das informações. No entanto, as situações são distintas. Veja! 

Carga inicial 

A carga inicial é o conjunto de informações que devem ser enviadas quando a empresa entra no eSocial SST. 

Se a organização ingressou no eSocial SST no dia 10/06, por exemplo, o prazo de envio de eventos é dia 15/07. 

Na carga inicial o número de eventos é igual a quantidade de funcionários, independentemente da exposição. Pois mesmo inexistindo riscos deve ser informada essa inexistência para cada empregado. Então se a empresa possui 2.000 funcionários, deverão ser gerados 2.000 arquivos XML do tipo S-2240 para envio ao ambiente do eSocial. 

Nova admissão 

Essa situação ocorre quando um novo funcionário é contratado pela empresa. Nesse caso, devem ser enviados ao eSocial SST quais são os riscos a que o colaborador está exposto na realização do seu trabalho. 

Se o funcionário ingressar na empresa no dia 25/06, por exemplo, o prazo de envio de eventos é dia 15/07. 

Alteração nos riscos 

Pode acontecer em alterações nos riscos, como quando o trabalhador passa a ter exposição à outros agentes nocivos. Ou ainda, aconteça uma alteração nos responsáveis pelos registros ambienteis. 

Se isso aconteceu no dia 20/06, por exemplo, o prazo de envio do evento é dia 15/07. 

Mapa Mental – nunca mais esqueça os prazos!

Esses são os prazos de envio de eventos novos no eSocial SST. Observe, no mapa mental abaixo, um resumo com todas as datas, para não esquecer mais. 

Baixar Mapa

E, por falar em eSocial SST, você já sabe como funcionam as tabelas que precisam ser preenchidas? Leia o nosso artigo que fala sobre esse assunto e fique bem informado!

Diego Ribas

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4 comentários em “Prazo de envio de eventos no novo eSocial SST”

    • Author gravatar
      MARLENE T ESTIVAL 2 de agosto de 2021, 17:33

      GOSTARIA DE TIRAR UMA DÚVIDA QUE TODOS OS MEUS COLEGAS DE AREA DE DP POSSUEM E NÃO VEJO NENHUMA EMPRESA DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO EXPLICAR. COM A ENTRADA DO SST NO ESOCIAL, OS FUNCIONPARIOS QUE TEM AI OS SEUS 10 ANOS DE CASA, VOU TER QUE ENVIAR NESTA FASE DESDE O PRIMEIRO ASO ADMISSIONAL, TODOS OS PERIÓDICOS REALIZADOS POR ELE NESTES ANOS TODOS? OU SERÁ APENAS DE AGORA EM DIANTE? NOS CASOS DESTES FUNCIONÁRIOS ANTIGOS APENAS O PRÓXIMO PERIÓDICO E OUTROS SE FOR O CASO?

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Diego Ribas 3 de agosto de 2021, 09:16

        Olá Marlene,
        realmente é uma dúvida bem comum e que abordamos em detalhes em nossa imersão esocial junto do evento S-2220 (ASO) acessível pelo link: https://www.youtube.com/playlist?list=PLwrioZRUJI2C14uRuBBQC4crbs7jMCNOm
        Em resumo, só vai enviar para o eSocial os ASOs realizados a partir da entrada do eSocial para sua empresa. Histórico pregresso não será necessário enviar.
        Abs!

        Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      Germano 29 de março de 2023, 10:37

      Uma admissão retroativa, por exemplo: estamos em Março/2023 e necessito regularizar a situação de um funcionário que foi admitido em 06/2022 até então sem registro.
      O que fazer?

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Diego Ribas 23 de maio de 2023, 17:02

        Olá Germano, não sei se vai conseguir, veja com o contador para tentar lançar ou retificar.

        Edit this commentResponder

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